Publicacao/Comunicacao
Citação - DECISÃO
DECISÃO
autor: Na data de 25.04.2016, as partes celebraram uma Cédula de Crédito Bancário Confissão de Dívida – Devedor Solidário Girocomp – DS – Pré – Parcelas Iguais/Flex sob o nº 63015774-1 no valor total de R$ 198.340,00 (cento e noventa e oito mil, trezentos e quarenta reais), sendo paga a importância de R$ 24.440,00 (vinte e quatro mil, quatrocentos e quarenta reais) no ato e o saldo remanescente de R$ 173.900,00 (cento e setenta e três mil e novecentos reais), através de 05 (cinco) parcelas mensais e consecutivas, tendo o coexecutado se obrigado na qualidade de devedor solidário (doc. 4 - cédula). No entanto, os responsáveis pela dívida até o momento não efetuaram o devido pagamento, apesar das inúmeras tentativas extrajudiciais empreendidas pelo Exequente. Encontram-se, assim, em mora pelo valor total, líquido e certo, de R$ 212.413,91 (duzentos e doze mil, quatrocentos e treze reais e noventa e um centavos) atualizado até 06.11.2017 (doc. 5 – demonstrativo de débito).
Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE DIAMANTINO 1ª VARA CÍVEL DE DIAMANTINO AV. DESEMBARGADOR JOAQUIM P. F. MENDES, SN, JARDIM ELDORADO, DIAMANTINO - MT - CEP: 78400-000 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO ANDRE LUCIANO COSTA GAHYVA PROCESSO n. 1001518-20.2017.8.11.0005 Valor da causa: R$ 532.892,01 ESPÉCIE: [Cédula de Crédito Bancário]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: Nome: ITAÚ UNIBANCO S.A. Endereço: CENTRO EMPRESARIAL ITAÚ CONCEIÇÃO, 100, PRAÇA ALFREDO EGYDIO DE SOUZA ARANHA 100, PARQUE JABAQUARA, SÃO PAULO - SP - CEP: 04344-902 POLO PASSIVO: Nome: FREDERICO & STANGLE LTDA - ME Nome: EGIDIO FREDERICO Nome: CESAR AUGUSTO FREDERICO, CPF: 393.817.141-34 FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DO INVENTARIANTE - CESAR AUGUSTO FREDERICO acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado. RESUMO DA INICIAL: Noticia o
Diante do exposto, requer-se: I - sejam os executados citados por correio, conforme permitem os artigos 246 a 248 do Código de Processo Civil, para que, no prazo de 03 (três) dias, paguem integralmente a dívida vencida, devidamente atualizada, acrescida de custas processuais e honorários advocatícios. I I – caso não o façam, proceda-se a penhora de t antos bens quanto necessários para a integral satisfação do débito, a qual deverá preferencialmente ser realizada em ativos dos Executados junto às instituições financeiras, utilizando-se o BACENJUD, conforme art. 854 do Código de Processo Civil, que deverá ser atualizado pela tabela prática deste Tribunal, e acrescido de juros moratórios de 1,0% a.m. até a data do efetivo pagamento e despesas processuais. I I I – caso não sejam localizados os executados no endereço acima declinado, sejam-lhes arrestados tantos bens quanto bastem para garantir a execução (art. 830 do CPC). IV – a imediata inclusão dos nomes dos executados junto aos cadastros de inadimplentes (art. 782, parágrafo 3º e parágrafo 5º do Código de Processo Civil). DECISÃO:
VISTOS. Havendo inventário extrajudicial e sendo certo quem é a pessoa do inventariante do espólio do executado Egídio Frederico (Cesar Augusto Frederico, id. 106072592), cite-se pessoalmente, por deprecata e oficial de justiça, o inventariante nomeado quanto aos termos da demanda, no endereço declinado na escritura pública Id. 106072592. Retifique-se o polo passivo da demanda, conforme delineado na escritura. Realizada a diligência, manifeste-se a parte requerente no prazo de 15 dias. Intimem-se. Cumpra-se expedindo-se o necessário. Às providências. Diamantino/MT, data do ato indicada na assinatura digital. (assinado digitalmente) ANDRÉ LUCIANO COSTA GAHYVA Juiz de Direito ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. O prazo para contestação é contado do término do prazo deste edital. 2. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC). Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC). 3. A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público. 4. O prazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito (§3º do art. 186 CPC) e caso o requerido seja a Fazenda Pública (art. 183 do CPC) ou o Ministério Público (art. 186 do CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, HELOISA HELENA SOARES DE SIQUEIRA, digitei. DIAMANTINO, 11 de fevereiro de 2025. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.