GILMAR ALVES SILVEIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO GILMAR ALVES SILVEIRA
OAB/MT 10789·Representa: Autor
Movimentações
Decurso de Prazo
21/03/2026, 02:49
Publicação
13/03/2026, 07:45
Publicação
13/03/2026, 07:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/03/2026, 07:45
Publicação
13/03/2026, 07:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/03/2026, 07:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ, impulsiono estes autos para intimar o (s) advogado (s) da PARTE AUTORA para, no prazo de 05 (cinco) dias, recolherem os valores referentes à (s) diligência (s) do Oficial de Justiça para cumprimento do (s) Mandado (s) de intimação – a ser (em) expedido (s). Deverá ser emitida a guia de recolhimento de diligência pelo site do TJMT, devendo ser a referida guia devidamente juntada aos autos com o seu respectivo comprovante de pagamento.
12/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ, impulsiono estes autos para intimar o (s) advogado (s) da PARTE AUTORA para, no prazo de 05 (cinco) dias, recolherem os valores referentes à (s) diligência (s) do Oficial de Justiça para cumprimento do (s) Mandado (s) de intimação – a ser (em) expedido (s). Deverá ser emitida a guia de recolhimento de diligência pelo site do TJMT, devendo ser a referida guia devidamente juntada aos autos com o seu respectivo comprovante de pagamento.
12/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ, impulsiono estes autos para intimar o (s) advogado (s) da PARTE AUTORA para, no prazo de 05 (cinco) dias, recolherem os valores referentes à (s) diligência (s) do Oficial de Justiça para cumprimento do (s) Mandado (s) de intimação – a ser (em) expedido (s). Deverá ser emitida a guia de recolhimento de diligência pelo site do TJMT, devendo ser a referida guia devidamente juntada aos autos com o seu respectivo comprovante de pagamento.
12/03/2026, 00:00
Expedição de documento
11/03/2026, 12:53
Ato ordinatório
11/03/2026, 12:50
Decurso de Prazo
20/02/2026, 03:36
Publicação
09/02/2026, 04:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/02/2026, 03:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ, impulsiono estes autos para intimar o (s) advogado (s) da PARTE AUTORA para, no prazo de 05 (cinco) dias, recolherem os valores referentes à (s) diligência (s) do Oficial de Justiça para cumprimento do (s) Mandado (s) de intimação – a ser (em) expedido (s). Deverá ser emitida a guia de recolhimento de diligência pelo site do TJMT, devendo ser a referida guia devidamente juntada aos autos com o seu respectivo comprovante de pagamento.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ, impulsiono estes autos para intimar o (s) advogado (s) da PARTE AUTORA para, no prazo de 05 (cinco) dias, recolherem os valores referentes à (s) diligência (s) do Oficial de Justiça para cumprimento do (s) Mandado (s) de intimação – a ser (em) expedido (s). Deverá ser emitida a guia de recolhimento de diligência pelo site do TJMT, devendo ser a referida guia devidamente juntada aos autos com o seu respectivo comprovante de pagamento.
12/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ, impulsiono estes autos para intimar o (s) advogado (s) da PARTE AUTORA para, no prazo de 05 (cinco) dias, recolherem os valores referentes à (s) diligência (s) do Oficial de Justiça para cumprimento do (s) Mandado (s) de intimação – a ser (em) expedido (s). Deverá ser emitida a guia de recolhimento de diligência pelo site do TJMT, devendo ser a referida guia devidamente juntada aos autos com o seu respectivo comprovante de pagamento.
12/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ, impulsiono estes autos para intimar o (s) advogado (s) da PARTE AUTORA para, no prazo de 05 (cinco) dias, recolherem os valores referentes à (s) diligência (s) do Oficial de Justiça para cumprimento do (s) Mandado (s) de intimação – a ser (em) expedido (s). Deverá ser emitida a guia de recolhimento de diligência pelo site do TJMT, devendo ser a referida guia devidamente juntada aos autos com o seu respectivo comprovante de pagamento.
12/03/2026, 00:00
Expedição de documento
11/03/2026, 12:53
Ato ordinatório
11/03/2026, 12:50
Decurso de Prazo
20/02/2026, 03:36
Publicação
09/02/2026, 04:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/02/2026, 03:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ, impulsiono estes autos para intimar o (s) advogado (s) da PARTE AUTORA para, no prazo de 05 (cinco) dias, recolherem os valores referentes à (s) diligência (s) do Oficial de Justiça para cumprimento do (s) Mandado (s) de intimação – a ser (em) expedido (s). Deverá ser emitida a guia de recolhimento de diligência pelo site do TJMT, devendo ser a referida guia devidamente juntada aos autos com o seu respectivo comprovante de pagamento.
06/02/2026, 00:00
Expedição de documento
05/02/2026, 17:37
Petição (Renúncia de mandato)
02/10/2025, 16:57
Decurso de Prazo
26/08/2025, 08:29
Evolução da Classe Processual
04/08/2025, 16:31
Mudança de Classe Processual
04/08/2025, 16:30
Publicação
01/08/2025, 04:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/08/2025, 04:43
Mandado (não entregue ao destinatário)
31/07/2025, 15:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo: 0017400-09.2009.8.11.0041..
EXEQUENTE: PARTHENON JOIAS, OCULOS E RELOGIOS LTDA - ME
EXECUTADO: GIACOMAZZO & CIA LTDA - ME, LUCIANA DE FATIMA GIACOMAZZO
VISTOS.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial proposto por PARTHENON JOIAS, OCULOS E RELOGIOS LTDA – ME, em face de GIACOMAZZO & CIA LTDA – ME e LUCIANA DE FATIMA GIACOMAZZO. A parte exequente requereu a penhora on-line, via SISBAJUD, no valor de R$ 500.909,90 (quinhentos mil, novecentos e nove reais e noventa centavos) nas contas bancárias da executada (id. 168064700). Os autos vieram-me conclusos. É o relatório. Decido. DEFIRO o pedido de penhora formulado pelo exequente e, consequentemente, DETERMINO a realização de bloqueio de valores, até o montante de R$ 500.909,90 (quinhentos mil, novecentos e nove reais e noventa centavos), por meio do sistema SISBAJUD, nas contas bancárias de titularidade do executado. Consta nos autos (id. 201623668), que o bloqueio eletrônico foi PARCIALMENTE FRUTÍFERO, bloqueando o valor de R$ R$ 47,62 (quarenta e sete reais e sessenta e dois centavos). INTIME-SE a parte executada, por seu patrono ou pessoalmente, na hipótese de não ter constituído advogado (art. 854, §2º do CPC), para que no prazo de cinco dias, comprove que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e/ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, § 3º do CPC). Rejeitada ou não apresentada a manifestação da parte executada, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo. Havendo impugnação ao bloqueio, deverá a parte exequente se manifestar, no prazo de 48 horas. Não havendo impugnação ao bloqueio e após a transferência do montante indisponível para a conta vinculada ao Juízo da execução, INTIME-SE a parte exequente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, dar prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito. Às providências. CUMPRA-SE Cuiabá/MT, 30 de julho de 2025. Ana Cristina Silva Mendes Juíza de Direito
31/07/2025, 00:00
Expedição de documento
30/07/2025, 18:00
Expedição de documento
30/07/2025, 18:00
Documento
21/07/2025, 18:48
Documento
21/07/2025, 17:49
Documento
16/07/2025, 18:49
Ato ordinatório
29/01/2025, 18:37
Documento
29/01/2025, 18:37
Conclusão (para decisão)
24/01/2025, 09:25
Ato ordinatório
23/01/2025, 08:22
Decurso de Prazo
18/09/2024, 02:07
Petição (Petição (outras))
05/09/2024, 10:00
Petição (Petição (outras))
05/09/2024, 09:59
Publicação
27/08/2024, 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/08/2024, 02:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo: 0017400-09.2009.8.11.0041.
EXEQUENTE: PARTHENON JOIAS, OCULOS E RELOGIOS LTDA - ME - CNPJ: 08.787.635/0001-92
EXECUTADOS: GIACOMAZZO & CIA LTDA - ME - CNPJ: 08.856.728/0001-21 e LUCIANA DE FATIMA GIACOMAZZO - CPF: 568.377.551-53
VISTOS.
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizado por PARTHENON JOIAS, OCULOS E RELOGIOS LTDA – ME em desfavor de GIACOMAZZO & CIA LTDA – ME e LUCIANA DE FATIMA GIACOMAZZO. No id. 117549712, o requerente pugnou por pesquisas via sistemas. No id. 127494550, consta decisão deste Juízo determinando a intimação da parte autora para efetuar o pagamento da despesa processual. No id. 130243879, o exequente pugna pela pesquisa via SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD, bem como juntou planilha de débito atualizada. No id. 130566048, consta certidão informando o pagamento da despesa processual que se refere a realização de 03 consultas via sistemas conveniados. No id. 136407925, consta juntada de substabelecimento. Os autos vieram-me conclusos. É o relatório. Decido. Da análise dos documentos anexados ao processo, verifica-se que o exequente efetuou o pagamento das pesquisas somente em relação a um executado. Deste modo, INTIME-SE o exequente na pessoa do seu advogado, para recolher e/ou apresentar a guia de custas/taxas judicias devidamente paga, no prazo de 15 (quinze) dias, para pesquisas. Após, VOLVAM-ME os autos conclusos. Sem prejuízo da diligência acima, ressalto que é obrigação dos Advogados o cadastro no PJE, a teor do artigo 21, da Resolução nº 03/2018/TP/TJMT, durante todo o trâmite processual, inclusive, substabelecimento, renúncia ou qualquer outro tipo de manifestação. INTIME-SE CUMPRA-SE Cuiabá/MT, 23 de agosto de 2024. Dra. Ana Cristina Silva Mendes Juíza de Direito
26/08/2024, 00:00
Expedição de documento
23/08/2024, 17:33
Outras Decisões
23/08/2024, 17:33
Ato ordinatório
07/05/2024, 13:58
Documento
07/05/2024, 13:58
Ato ordinatório
03/05/2024, 16:46
Petição (Petição (outras))
06/12/2023, 21:16
Conclusão (para decisão)
11/10/2023, 15:10
Ato ordinatório
29/09/2023, 16:36
Petição (Petição (outras))
27/09/2023, 10:52
Decurso de Prazo
27/09/2023, 10:16
Decurso de Prazo
27/09/2023, 03:34
Publicação
01/09/2023, 03:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/09/2023, 03:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
DESPACHO
Processo: 0017400-09.2009.8.11.0041..
EXEQUENTE: PARTHENON JOIAS, OCULOS E RELOGIOS LTDA - ME
EXECUTADO: GIACOMAZZO & CIA LTDA - ME, LUCIANA DE FATIMA GIACOMAZZO Quanto ao pedido de buscas pelos sistemas do Poder Judiciário, em observância à Lei nº 11.077, de 10 de janeiro de 2020,
INTIME-SE a parte autora, para que, no prazo de 15 (quinze), efetue o pagamento da despesa processual para cada pesquisa de acordo com a “TABELA B, NA PRIMEIRA INSTÂNCIA, ITEM “4”, anexa à referida lei, sob pena de indeferimento do pedido. Decorrido o prazo acima com o pagamento, CERTIFIQUE se houve a observância da tabela de custas. No mesmo prazo, apresentar planilha do débito atualizada. Cumpra-se, expedindo o necessário. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. Vandymara G.R. Paiva Zanolo Juíza de Direito
30/08/2023, 00:00
Expedição de documento
29/08/2023, 19:03
Mero expediente
29/08/2023, 19:03
Conclusão (para decisão)
19/05/2023, 17:45
Petição (Petição (outras))
12/05/2023, 09:57
Publicação
09/05/2023, 02:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2023, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ, impulsiono estes autos para intimar o(s) advogado(s) da PARTE AUTORA, para, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, manifestarem acerca do prosseguimento do feito, querendo o que entender de direito. Nada Mais.
08/05/2023, 00:00
Expedição de documento
05/05/2023, 13:33
Decurso de Prazo
17/03/2023, 00:26
Petição (Petição (outras))
02/02/2023, 10:50
Publicação
23/01/2023, 13:57
Ato ordinatório
20/01/2023, 15:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/01/2023, 07:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: PARTHENON JOIAS, OCULOS E RELOGIOS LTDA - ME ADVOGADO(A): DR. DIEGO DEL BARCO AZEVEDO E OUTROS
EXECUTADA: GIACOMAZZO & CIA LTDA - ME
EXECUTADA: LUCIANA DE FATIMA GIACOMAZZO FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA EXECUTADA da penhora realizada nos autos em epígrafe (bloqueado o montante de R$ 1.858,60, conforme extrato anexo (Id. 43775730), conforme despacho, petição e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste documento (art. 523 de seguintes do CPC). ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. O prazo é contado do término do prazo deste edital. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, FLAVIANE APARECIDA LARA SILVA, digitei. CUIABÁ, 11 de janeiro de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 4ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ RUA DES. MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo do Edital: 30 (TRINTA) Dias EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO VANDYMARA GALVAO RAMOS PAIVA ZANOLO PROCESSO n. 0017400-09.2009.8.11.0041 Valor da causa: R$ 75.217,78 ESPÉCIE: [Perdas e Danos]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
12/01/2023, 00:00
Expedição de documento
11/01/2023, 15:34
Decurso de Prazo
11/11/2022, 08:11
Publicação
13/10/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/10/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
DESPACHO
Processo: 0017400-09.2009.8.11.0041..
EXEQUENTE: PARTHENON JOIAS, OCULOS E RELOGIOS LTDA - ME
EXECUTADO: GIACOMAZZO & CIA LTDA - ME, LUCIANA DE FATIMA GIACOMAZZO
Trata-se de Ação de Execução interposta por PARTHENON JOIAS, OCULOS E RELOGIOS LTDA – ME em face de GIACOMAZZO & CIA LTDA – ME e LUCIANA DE FATIMA GIACOMAZZO. As executadas foram citadas (Id. 40082745 – fl. 42 e 47); apresentaram exceção de pré-executividade, a qual foi acolhida para extinguir a ação de execução com relação a executada LUCIANA DE FATIMA GIACOMAZZO, por ser parte ilegítima e determinada a emenda à inicial com relação a executada Giacomazzo (Id. 40082746 – fl. 30). Em seguida, a empresa executada foi citada (Id. 40082746 – fl. 61) e durante o tramite processual foram efetuadas tentativas de penhora e busca de bens que restaram infrutíferas. O exequente pleiteou a desconsideração da personalidade jurídica e a penhora (Id. 40082747 – fls. 45); a sócia Luciana de Fátima Giacomazzo foi citada por edital (Id. 40082749 – fl. 22) e deferida a penhora, sendo bloqueado o montante de R$ 1.858,60, conforme extrato anexo (Id. 43775730). Sendo assim, determino a intimação por edital referente a penhora acima mencionada. Decorrido o prazo, intime-se a exequente para manifestar no processo, indicando bens à penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão (artigo 921, III, do CPC). Cuiabá/MT, 1 de outubro de 2022. Vandymara G.R. Paiva Zanolo Juíza de Direito