Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo: 8043930-19.2018.8.11.0001..
EXEQUENTE: CONDOMINIO ARYA FLORAIS MALL
EXECUTADO: INCORP AND PARTNERS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
Vistos. No Id. 210750181, a parte executada requereu o parcelamento dos honorários do leiloeiro em 4 parcelas mensais. Nesse sentido, conforme manifestações de Ids. 223609166 e 220906407, houve a concordância da proposta de parcelamento formulada pela parte executada. No entanto, até o momento não consta nos autos comprovação de depósito ou pagamento de qualquer parcela. Assim, INTIME-SE a parte executada para que, no prazo de 05 dias, comprove o pagamento da primeira parcela, prosseguimento a quitação das demais em parcelas mensais e consecutivas, sob pena de prosseguimento da execução. Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação, INTIMEM-SE os leiloeiros Dagmar Conceição de Souza Flores e Joabe Balbino da Silva para, no prazo de 5 dias, informar sobre o início do cumprimento da obrigação. Se informado o início do cumprimento, AGUARDE-SE o prazo de 03 (três) meses para a quitação das três parcelas restantes. Por fim, com o transcurso do prazo de 03 (três) meses, INTIMEM-SE os leiloeiros Dagmar Conceição de Souza Flores e Joabe Balbino da Silva para, no prazo de 5 dias, informar sobre o integral cumprimento da obrigação. Cuiabá/MT, data da assinatura. FLÁVIO MALDONADO DE BARROS Juiz de Direito