Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo: 1029438-79.2022.8.11.0041..
AUTOR: IEMAT SOCIEDADE EDUCACIONAL LTDA
REU: JEFFERSON ALECXANDE ARAUJO DA SILVA
Vistos. Compulsando os autos, verifico que a parte autora, em atendimento ao despacho IDs 217766969, comprovou no ID 222157936 e seguintes o recolhimento das custas processuais necessárias para a realização de pesquisas nos sistemas auxiliares do juízo. Assim, considerando que as tentativas anteriores de citação restaram infrutíferas (IDs 123912275, 128241113 e 164752064) e que é dever das partes e do juízo cooperar para a celeridade e efetividade processual (art. 6º do CPC), o pedido de busca de endereço merece acolhimento. Desta forma, DEFIRO o pedido formulado no ID 209450907 e determino: Proceda-se à consulta de endereços em nome do réu JEFFERSON ALECXANDE ARAUJO DA SILVA (CPF n.º 693.826.461-91), através dos sistemas SISBAJUD e INFOJUD, conforme solicitado e devidamente custeado. Com a juntada dos resultados das pesquisas aos autos, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se sobre os endereços encontrados, indicando aquele em que pretende a realização da citação ou requerendo o que entender de direito para o prosseguimento do feito. Caso sejam encontrados endereços já diligenciados e com resultado negativo, deverá a Secretaria certificar tal ocorrência para evitar repetição infrutífera de atos. Cumpra-se. Cuiabá-MT. ALEXANDRE ELIAS FILHO Juiz de Direito