Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE
DECISÃO
EXEQUENTE: CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S.A.
EXECUTADO: VALMIR ALARCAO
PROCESSO 0012081-70.2015.8.11.0002;
VISTOS. Defiro o pedido para levantamento do valor bloqueado nos autos, conforme requerido no ID 226477826, tendo em vista o decurso do prazo para manifestação da executada, sem que tenha havido qualquer insurgência. Deverá o Sr. Gestor certificar-se se o postulante possui poderes na procuração outorgada, se for o caso, para levantamento de valores. Com o levantamento, caso nada mais seja requerido no prazo legal, tornem os autos conclusos para extinção (art. 924, II, do CPC). Intimem-se. Cumpra-se. Várzea Grande/MT, data e horário registrados no sistema. ANGELO JUDAI JUNIOR Juiz de Direito