Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA ESP. FAMÍLIA E SUCESSÕES DE VÁRZEA GRANDE
SENTENÇA
Processo: 1017759-68.2023.8.11.0002..
REQUERENTE: DIVINO BELCHIOR FILHO
REQUERIDO: LUCINEIA BATISTA DOS SANTOS
Vistos etc.
Cuida-se de ‘AÇÃO DE DIVÓRCIO’ proposta por DIVINO BELCHIOR FILHO em face de LUCINÉIA BATISTA DOS SANTOS BELCHIOR. Diante do noticiado óbito da requerida (Num. 135753632), a parte autora requer a desistência da ação (Num. 135753624). É o breve relato. DECIDO. No presente caso, em não havendo sequer a citação da requerida, tem-se por necessária a homologação do pedido. Face ao exposto, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus efeitos jurídicos e legais efeitos, a DESISTÊNCIA formulada pela parte autora (art. 200, parágrafo único, NCPC), e declaro extinto o processo sem resolução do mérito (art. 485, VIII, c/c o art. 354, ambos do NCPC). A teor do art. 98, §2º, do NCPC, condeno a parte requerente ao pagamento das despesas processuais, ficando seu pagamento, todavia, sob condição suspensiva de exigibilidade (§3º, art. 98, NCPC). Honorários incabíveis na espécie. Ato incompatível com o direito de recorrer, transitando em julgado, neste ato, a presente sentença extintiva. Oportunamente, arquivem-se. P.I.C. JORGE IAFELICE DOS SANTOS JUIZ DE DIREITO