ROSANE SANTOS DA SILVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ROSANE SANTOS DA SILVA
OAB/MT 17087
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Intima-se o Polo Ativo para, no prazo de 05(cinco) dias, cumprir o comando judicial determinado no id 190367962, in verbis: "Preambularmente, ressalto que da análise pormenorizada ao processo de recuperação judicial da empresa executada, Transportadora Roma Logística Ltda – PJe nº1001211-72.2017.8.11.0003, cujo qual, sentença de encerramento já transitou em julgado, razão pela qual, determino o prosseguimento da execução em relação a pessoa jurídica executada, devendo a parte exequente carrear a este feito os documentos atinentes ao encerramento retro, no prazo de (10) dez dias, sob as penas da lei.".
09/01/2026, 00:00
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CPF
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Representa: Autor
ROSANE SANTOS DA SILVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ROSANE SANTOS DA SILVA
OAB/MT 17087·CPF·Representa: Autor
DANIEL DA COSTA GARCIA
OAB/MT 9478·CPF·Representa: Autor
FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO
OAB/DF 21822·CPF·Representa: Réu
RENATA BARBOSA FERREIRA SARI
OAB/BA 37864·CPF·Representa: Réu
ANTÔNIO FRANGE JÚNIOR
OAB/MT 6218·CPF·Representa: Réu
MARCELO DA SILVA LIMA
OAB/MT 4272·CPF·Representa: Réu
ROSANE SANTOS DA SILVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ROSANE SANTOS DA SILVA
OAB/MT 17087·CPF·Representa: Réu
DANIEL DA COSTA GARCIA
OAB/MT 9478·CPF·Representa: Réu
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2026, 16:44
Ato ordinatório
08/01/2026, 16:44
Petição (Petição (outras))
16/09/2025, 13:23
Petição (Petição (outras))
11/09/2025, 12:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da legislação vigente, e, considerando o lapso temporal do petitório id. 194223184, impulsiono os autos, para intimação do exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, cumprir integralmente o determinado id. 190367962.
10/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2025, 15:56
Decurso de Prazo
17/05/2025, 03:37
Petição (Petição (outras))
16/05/2025, 15:08
Publicação
02/05/2025, 02:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/05/2025, 02:05
Petição (Petição (outras))
30/04/2025, 13:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: Banco Bradesco S/A.
Executados: Transportadora Roma Logística Ltda e Romualdo Nunes Carvalho.
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS PRIMEIRA VARA CÍVEL Processo Judicial Eletrônico nº1003662-70.2017.8.11.0003 Ação: Execução de Título Extrajudicial
Vistos, etc. Preambularmente, ressalto que da análise pormenorizada ao processo de recuperação judicial da empresa executada, Transportadora Roma Logística Ltda – PJe nº1001211-72.2017.8.11.0003, cujo qual, sentença de encerramento já transitou em julgado, razão pela qual, determino o prosseguimento da execução em relação a pessoa jurídica executada, devendo a parte exequente carrear a este feito os documentos atinentes ao encerramento retro, no prazo de (10) dez dias, sob as penas da lei. Lado outro, consigne-se que o Sisbajud (Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário) foi desenvolvido a fim de atender aos preceitos constitucionais da razoável duração do processo e da eficiência da prestação jurisdicional. Nesse propósito, em aperfeiçoamento ao sistema, foi agregada a funcionalidade denominada ‘teimosinha’, a qual possibilita que a ordem de bloqueio seja cumprida durante período reiterado de tempo, de forma automática, com o objetivo de localizar valores em nome do executado em datas consecutivas. Assim sendo, analisando os termos do petitório retro, em consonância com o disposto no artigo 854 do Código de Processo Civil e atentando pela circunstância de ter sido firmado convênio pelo Tribunal de Justiça com o Banco Central permitindo o bloqueio on-line de valores, hei por bem em deferir a penhora on-line junto ao Sistema Sisbajud, determinando a penhora nas contas bancárias em nome da parte executada, no formato de repetição programada (modalidade ‘teimosinha’). Na forma do disposto no §2º, do art.1º, do Provimento nº 04/2007, da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, os autos permanecerão no gabinete do Juiz até que se processe a ordem. Expeça-se o necessário. Intimem-se. Cumpra-se. Rondonópolis-MT, 08 de abril de 2.025. Dr. Luiz Antonio Sari, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível. ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS PRIMEIRA VARA CÍVEL Processo Judicial Eletrônico nº1003662-70.2017.8.11.0003.
Vistos, etc. Intime-se a parte exequente, via seu bastante procurador, para que, no prazo de (10) dez dias, manifeste-se sobre os documentos em anexo, fornecidos pelo convênio “SisbaJud”, e ainda, carrear aos autos cópia atualizada do demonstrativo do débito, para análise dos demais pedidos formulados no (Id.174535695), sob pena de extinção. Transcorrido o prazo, o que deverá ser certificado, após conclusos. Expeça-se o necessário. Intimem-se. Cumpra-se. Rondonópolis-MT, 28 de abril de 2.025. Dr. Luiz Antonio Sari, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.