Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE SINOP - VARA ESPECIALIZADA DOS JUIZADOS ESPECIAIS SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 1022292-31.2023.8.11.0015.
AUTORA: FABULLOSA SEMI JOIAS E ACESSORIOS EIRELI PARTE
REQUERIDA: CRISTIANO NUNES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO DO PARTE Vistos etc.
Trata-se de execução de título extrajudicial em que se efetivou o pagamento diretamente da conta da Exequente, que concordou com os valores.
Ante o exposto, opino pela extinção da execução em epígrafe, alicerçado nos arts. 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil. Submeto ao MM. Juiz para homologação. P. I. C. Antonio Orli Macedo Melo Juiz Leigo SENTENÇA Vistos etc. Uma vez que o projeto de sentença sub oculis, em face da causa entre litigantes assinalados e qualificados, elaborado pelo(a) Juiz(a) Leigo(a) no regular exercício do seu mister, sob orientação e supervisão deste subscritor, se encontra em consonância com os ditames da lei e da justiça na dicção do direito, merece a aprovação deste Juiz togado. Isto posto, homologo o presente projeto de sentença, como parte integrante indissociável deste decisum, para que surta seus legais e jurídicos efeitos, nos termos do art. 40 da Lei n.º 9.099/1995 e art. 8.º, caput e parágrafo único, da Lei Complementar estadual n.º 270/2007. Sinop/MT, (data registrada no sistema). CASSIO LUÍS FURIM Juiz de Direito