MARKA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - EPP - EPP
Autor
GABRIELA DE GOES BRAINER EIRELI
Reu
Advogados / Representantes
WILSON ROBERTO LAUER
OAB/MT 8331·CPF·Representa: Autor
WILSON ROBERTO LAUER
OAB/MT 8331·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Decurso de Prazo
23/10/2023, 01:50
Documento
27/09/2023, 13:16
Remessa (outros motivos)
25/09/2023, 14:03
Definitivo
25/09/2023, 14:03
Expedição de documento
25/09/2023, 14:02
Trânsito em julgado
25/09/2023, 13:50
Decurso de Prazo
23/09/2023, 01:28
Decurso de Prazo
22/09/2023, 23:30
Decurso de Prazo
22/09/2023, 22:55
Publicação
01/09/2023, 04:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/09/2023, 04:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Cônscio de que a parte autora se manifestou pelo não prosseguimento do feito, arrimado nos artigos 200 (parágrafo único) e 775 (caput), ambos do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a desistência em apreço, declarando (artigos 316 e 354, caput, do CPC) extinto o processo sem resolução de mérito, frente ao que preconiza os artigos 354 e 485, inciso VIII, igualmente grafados no Diploma Processual Civil, aplicáveis ao procedimento em voga em decorrência da remissão expressa contida no parágrafo único do artigo 771, do mesmo codex litúrgico das causas cíveis, todos combinados com o artigo 53, caput, da Lei 9.099/1995. Materializada as providências reclamadas, arquive-se mediantes as baixas e anotações corriqueiras. P.R.I. Cumpra-se. Fernando da Fonsêca Melo Juiz Titular