Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE
DECISÃO
Processo: 1025725-82.2023.8.11.0002.
Exequente: HOLDER FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS
Executado: SUZANA GOMES DA SILVA e outros
Vistos etc. HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, conforme consta na petição de Id. 174428991. Em consequência, com fundamento no artigo 922 do CPC, determino a suspensão do presente, até efetivo cumprimento do acordo entabulado, que se dará no dia 5 de outubro de 2027. Decorrido o prazo ajustado, dê-se vista à parte exequente para que, no prazo legal de 10 (dez) dias, requeira o que entender de direito, consignando-se que a inércia será interpretada como cumprimento integral da obrigação. Determino, ainda, a imediata exclusão de eventual restrição inserida no sistema SERASAJUD, cabendo à serventia diligenciar junto ao referido sistema, caso haja anotação vigente. Após, com ou sem manifestação, façam os autos conclusos. Intimem-se e cumpra-se. Várzea Grande, data da assinatura digital. (Assinado digitalmente) ANDRÉ MAURÍCIO LOPES PRIOLI Juiz de Direito