Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE JACIARA
DESPACHO
Processo: 0002011-96.2017.8.11.0010..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: RELOJOARIA SEIKO LTDA - ME, ROGERIO BORGES TOME, VEREDHIANY KRAUS BORGES TOME
Vistos. A parte exequente manifestou anuência apenas quanto ao pedido de reconhecimento da impenhorabilidade do imóvel de matrícula n. R/7.769e nada requereu quanto ao imóvel de matrícula n. 15.239. RECONHEÇO a impenhorabilidade do imóvel de matrícula n. R/7.769 uma vez que se trata de bem de família. Expeçam-se as comunicações para cancelamento de eventual penhora sobre o bem, se necessário Por outro lado, considerando a superveniência do documento acostado ao Num. 227788710, intime-se uma vez mais a parte exequente para que manifeste no prazo de 5 dias sobre o pedido de levantamento da penhora, sob pena de extinção da execução. Advirta-se que a parte exequente deverá no mesmo prazo dar providência efetiva à execução, não sendo suficiente para este fim o mero pedido de vista, novo requerimento de suspensão, reiteração de pedido de bloqueio anteriormente deferido e infrutífero e outras hipóteses semelhantes e meramente procrastinatórias. Cumpra-se. Jaciara, data e horário da assinatura eletrônica.