COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS NORTE MATO-GROSSENSE - SICREDI NORTE MT
Autor
CARLA GIROTTO DE OLIVEIRA MAURO
Reu
JOSE COSTA SOBRINHO
Reu
MARIA LEONILCE GIROTTO
Reu
Advogados / Representantes
JEAN CARLOS ROVARIS
OAB/MT 12113·CPF·Representa: Autor
ZILAUDIO LUIZ PEREIRA
OAB/MT 4427·CPF·Representa: Autor
ADRIANA LERMEN BEDIN
OAB/MT 10937·CPF·Representa: Autor
IRINEU ROVEDA JUNIOR
OAB/MT 5688·CPF·Representa: Autor
ZILAUDIO LUIZ PEREIRA
OAB/MT 4427·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Ato ordinatório
06/05/2026, 17:56
Petição (Petição (outras))
23/04/2026, 16:10
Petição (Petição (outras))
23/04/2026, 09:29
Publicação
22/04/2026, 04:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/04/2026, 03:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE COLÍDER Certidão de Impulsionamento - Ato Ordinatório Recolher Diligência Oficial de Justiça Processo n. 0002099-31.2003.8.11.0009 Certifico, para todos os efeitos de direito, que autorizado pelo art. 203, § 4º do Código de Processo Civil, e bem como o artigo 35, inciso XVI, da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (Provimento CGJ n. 39/2020), passo a impulsionar estes feito, intimando o(a)(s) advogado(a)(s) da parte autora, para que no prazo de 5 (cinco) dias, promova ao recolhimento do valor da diligência do Sr. oficial de justiça, observando o endereço indicado, ou se requer a citação/intimação eletrônica, recolher a diligência respectiva para o ato "01- Diligência Eletrônica", na forma do Art. 53, §7º da CNGC. A respectiva guia de recolhimento deve ser emitida no site do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, no endereço eletrônico: www.tjmt.jus.br, na aba Serviços->Guias->Diligência-> Emissão de Guia de Diligência, ou no endereço eletrônico: ( http://arrecadacao.tjmt.jus.br/#/guia/diligencia/emissao ), comprovando nos autos. Uma vez comprovado o recolhimento da diligência, expeça-se novo Mandado no último endereço declinado. COLÍDER, 16 de abril de 2026 Flavia L. Vacaro de Aquino Monguini Auxiliar Judiciário(a)
17/04/2026, 00:00
Expedição de documento
16/04/2026, 16:30
Outras Decisões
18/02/2026, 14:30
Conclusão (para decisão)
25/09/2025, 11:28
Petição (Petição (outras))
25/09/2025, 10:51
Petição (Petição (outras))
25/09/2025, 10:05
Publicação
22/09/2025, 11:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/09/2025, 11:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE COLÍDER
DECISÃO
Processo: 0002099-31.2003.8.11.0009.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS NORTE MATO-GROSSENSE - SICREDI NORTE MT
EXECUTADO: MARIA LEONILCE GIROTTO, JOSE COSTA SOBRINHO, CARLA GIROTTO DE OLIVEIRA MAURO
Intimação - DECISÃO Vistos, INDEFERE-SE o pedido de Id. 196085170, pois conforme petição de Id. 194307577, o cessionário Sr. Israel Ruiz faleceu, sendo distribuído o processo de inventário n. 1007482-78.2020.8.11.0040, que tramita na 5ª Vara Cível de Sorriso/MT. Salienta-se que cabe a exequente realizar as diligências e tomar as providências necessárias para o regular prosseguimento do feito. INTIME-SE a parte-exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. Intimar. Cumprir. Colíder/MT, datado e assinado digitalmente. ÉRIKA CRISTINA CAMILO CAMIN Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE COLÍDER Certidão de Impulsionamento - Ato Ordinatório Recolher Diligência Oficial de Justiça Processo n. 0002099-31.2003.8.11.0009 Certifico, para todos os efeitos de direito, que autorizado pelo art. 203, § 4º do Código de Processo Civil, e bem como o artigo 35, inciso XVI, da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (Provimento CGJ n. 39/2020), passo a impulsionar estes feito, intimando o(a)(s) advogado(a)(s) da parte autora, para que no prazo de 5 (cinco) dias, promova ao recolhimento do valor da diligência do Sr. oficial de justiça, observando o endereço indicado, ou se requer a citação/intimação eletrônica, recolher a diligência respectiva para o ato "01- Diligência Eletrônica", na forma do Art. 53, §7º da CNGC. A respectiva guia de recolhimento deve ser emitida no site do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, no endereço eletrônico: www.tjmt.jus.br, na aba Serviços->Guias->Diligência-> Emissão de Guia de Diligência, ou no endereço eletrônico: ( http://arrecadacao.tjmt.jus.br/#/guia/diligencia/emissao ), comprovando nos autos. Uma vez comprovado o recolhimento da diligência, expeça-se novo Mandado no último endereço declinado. COLÍDER, 16 de abril de 2026 Flavia L. Vacaro de Aquino Monguini Auxiliar Judiciário(a)
17/04/2026, 00:00
Expedição de documento
16/04/2026, 16:30
Outras Decisões
18/02/2026, 14:30
Conclusão (para decisão)
25/09/2025, 11:28
Petição (Petição (outras))
25/09/2025, 10:51
Petição (Petição (outras))
25/09/2025, 10:05
Publicação
22/09/2025, 11:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/09/2025, 11:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE COLÍDER
DECISÃO
Processo: 0002099-31.2003.8.11.0009.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS NORTE MATO-GROSSENSE - SICREDI NORTE MT
EXECUTADO: MARIA LEONILCE GIROTTO, JOSE COSTA SOBRINHO, CARLA GIROTTO DE OLIVEIRA MAURO
Intimação - DECISÃO Vistos, INDEFERE-SE o pedido de Id. 196085170, pois conforme petição de Id. 194307577, o cessionário Sr. Israel Ruiz faleceu, sendo distribuído o processo de inventário n. 1007482-78.2020.8.11.0040, que tramita na 5ª Vara Cível de Sorriso/MT. Salienta-se que cabe a exequente realizar as diligências e tomar as providências necessárias para o regular prosseguimento do feito. INTIME-SE a parte-exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. Intimar. Cumprir. Colíder/MT, datado e assinado digitalmente. ÉRIKA CRISTINA CAMILO CAMIN Juíza de Direito
19/09/2025, 00:00
Expedição de documento
18/09/2025, 15:56
Outras Decisões
10/09/2025, 18:55
Conclusão (para decisão)
03/06/2025, 10:00
Petição (Petição (outras))
02/06/2025, 15:42
Decurso de Prazo
29/05/2025, 06:13
Publicação
21/05/2025, 21:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/05/2025, 21:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE COLÍDER Certidão de Impulsionamento - Ato Ordinatório Processo n. 0002099-31.2003.8.11.0009 Certifico, para todos os efeitos de direito, que cumprindo o artigo 203, § 4º do Código de Processo Civil, bem como, os artigos 482 inciso vi e § 7º, artigo 701 inciso XVIII da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso, passo a impulsionar estes autos abrindo vistas a parte autora, para manifestar, no prazo legal, requerendo o que de direito ao prosseguimento do feito. Colíder-MT, 19 de maio de 2025. ISMAEL RAMOS DE OLIVEIRA Estagiário
20/05/2025, 00:00
Expedida/certificada
19/05/2025, 18:18
Expedição de documento
19/05/2025, 18:18
Movimentação processual
19/05/2025, 18:13
Petição (Petição (outras))
18/05/2025, 12:00
Documento
29/04/2025, 16:51
Petição (Petição (outras))
16/04/2025, 07:52
Publicação
15/04/2025, 03:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/04/2025, 03:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO Certifico, para todos os efeitos de direito, que autorizado pelo art. 203, § 4º do Código de Processo Civil, e art. 482, inciso VI e § 7º, art. 701, inciso XVIII da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso, passo a impulsionar estes autos a fim de INTIMAR a parte autora pessoalmente, via Sistema/DJE, conforme permissivo legal (Art. 183, parágrafo 1º do CPC), a fim de que no prazo de 05 (cinco) dias, promova o necessário ao prosseguimento do feito, sob pena de extinção e arquivamento, devendo para tanto, informar se foi dado cumprimento à solicitação de id. 188968428. Colider/MT, data da assinatura digital. PATRÍCIA NOVAES COSTA DOMINGUEZ Analista Judiciária
14/04/2025, 00:00
Expedição de documento
11/04/2025, 08:59
Decurso de Prazo
11/04/2025, 03:25
Publicação
03/04/2025, 03:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/04/2025, 03:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso Secretaria da Primeira Vara da Comarca de Colíder Avenida Juiz Vladimir Aparecido Baptista, S/nº Q. 16, Setor Leste, Res. Everest, Bairro Jardim Vânia - Colíder – MT Telefone: 66 3541-1285, ramal 230 E-mail: [email protected] Certidão de Impulsionamento - Ato Ordinatório Certifico, para todos os efeitos de direito, que autorizado pelo art. 203, § 4º do Código de Processo Civil, e art. 482, inciso VI e § 7º, art. 701, inciso XVIII da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso, passo a impulsionar estes autos INTIMANDO o(a)(s) advogado(a)(s) da parte autora, para que no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste(m) acerca do Ofício n°511/2025 de Id. 188968428. COLÍDER, 1 de abril de 2025 VYVIANE CRISTINA DA SILVA Técnica Judiciário(a)
02/04/2025, 00:00
Expedição de documento
01/04/2025, 14:07
Documento
31/03/2025, 16:29
Documento
31/03/2025, 16:26
Expedição de documento
25/03/2025, 15:07
Petição (Petição (outras))
12/03/2025, 10:44
Publicação
11/03/2025, 02:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/03/2025, 02:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
FINALIDADE: Intimação dos Advogados da parte autora, a fim de que no prazo de 05 (cinco) dias, providencie a distribuição da carta precatória expedida sob id. 186141414, juntando aos autos, após, o comprovante de distribuição da deprecata. COLÍDER, data da assinatura digital. VYVIANE CRISTINA DA SILVA Técnica Judiciária
10/03/2025, 00:00
Expedição de documento
07/03/2025, 12:39
Expedição de documento
06/03/2025, 18:05
Petição (Petição (outras))
06/03/2025, 09:48
Decurso de Prazo
01/03/2025, 02:15
Publicação
21/02/2025, 02:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/02/2025, 02:15
Decurso de Prazo
21/02/2025, 02:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso Secretaria da Primeira Vara da Comarca de Colíder Avenida Juiz Vladimir Aparecido Baptista, S/nº Q. 16, Setor Leste, Res. Everest, Bairro Jardim Vânia - Colíder – MT Telefone: 66 3541-1285, ramal 230 E-mail: [email protected] Certidão de Impulsionamento - Ato Ordinatório Manifestação de certidão de Oficial de Justiça Certifico, para todos os efeitos de direito, que autorizado pelo art. 203, § 4º do Código de Processo Civil, e art. 482, inciso VI e § 7º, art. 701, inciso XVIII da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso, passo a impulsionar estes autos INTIMANDO o(a)(s) advogado(a)(s) da parte autora, para que no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste(m) acerca da certidão negativa de diligência de Id. 183349154. COLÍDER, 10 de fevereiro de 2025 Flavia L. Vacaro de Aquino Monguini Auxiliar Judiciário(a)
20/02/2025, 00:00
Expedição de documento
19/02/2025, 12:23
Publicação
13/02/2025, 02:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/02/2025, 02:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso Secretaria da Primeira Vara da Comarca de Colíder Avenida Juiz Vladimir Aparecido Baptista, S/nº Q. 16, Setor Leste, Res. Everest, Bairro Jardim Vânia - Colíder – MT Telefone: 66 3541-1285, ramal 230 E-mail: [email protected] Certidão de Impulsionamento - Ato Ordinatório Manifestação de certidão de Oficial de Justiça Certifico, para todos os efeitos de direito, que autorizado pelo art. 203, § 4º do Código de Processo Civil, e art. 482, inciso VI e § 7º, art. 701, inciso XVIII da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso, passo a impulsionar estes autos INTIMANDO o(a)(s) advogado(a)(s) da parte autora, para que no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste(m) acerca da certidão negativa de diligência de Id. (retro). COLÍDER, 10 de fevereiro de 2025 Flavia L. Vacaro de Aquino Monguini Auxiliar Judiciário(a)
12/02/2025, 00:00
Expedição de documento
10/02/2025, 14:20
Mandado (não entregue ao destinatário)
10/02/2025, 10:17
Petição (Petição (outras))
10/02/2025, 10:17
Mandado
04/02/2025, 12:23
Expedição de documento
03/02/2025, 17:01
Ato ordinatório
31/01/2025, 16:35
Petição (Petição (outras))
27/01/2025, 15:56
Publicação
21/01/2025, 06:02
Publicação
21/01/2025, 06:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/01/2025, 06:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(a)(s) advogado(a)(s) da parte autora, para que no prazo de 5 (cinco) dias, promova ao recolhimento do valor relativo a diligência do senhor Oficial de Justiça, através da emissão das guias no site do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, endereço www.tjmt.jus.br, Serviços->Guias->Diligências (ou http://arrecadacao.tjmt.jus.br/#/guia/diligencia/emissao), comprovando nos autos e observando o endereço informado (diligência eletrônica). COLÍDER, data da assinatura eletrônica. Patrícia Novaes Costa Dominguez Analista Judiciária
20/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE COLÍDER
DECISÃO
Processo: 0002099-31.2003.8.11.0009.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS NORTE MATO-GROSSENSE - SICREDI NORTE MT
EXECUTADO: MARIA LEONILCE GIROTTO, JOSE COSTA SOBRINHO, CARLA GIROTTO DE OLIVEIRA MAURO
Intimação - DECISÃO Vistos, Diante da reforma da sentença de primeiro grau que extinguiu o feito pela ocorrência da prescrição, a parte exequente a fim de dar continuidade ao feito, pleiteou pela intimação da herdeira da de cujus, Carla Girotto de Oliveira Mauro, por intermédio do Oficial de Justiça, no telefone (WhatsApp) indicado (Id. 166179302). Sendo assim, DEFERE-SE a citação/intimação, por meio do Oficial de Justiça, pelo telefone (WhatsApp) indicado no petitório retro, para que realize o pagamento da dívida exequenda, conforme já determinado anteriormente nestes autos. No mais, à SECRETARIA para: 1. CITAR/INTIMAR a herdeira da de cujus, Carla Girotto de Oliveira Mauro, para pagamento do débito, nos termos e prazo já determinados nos autos; 2. Caso reste infrutífera a diligência acima, PROCEDA-SE com o cumprimento da decisão de Id. 75594148, devendo ser realizada a busca de endereço da herdeira da executada, Carla Girotto de Oliveira Mauro; Por fim, desde já, pela celeridade processual, junta-se aos autos os extratos de pesquisa de endereço nos Sistemas Sisbajud e Renajud. Intimar. Cumprir. Colíder/MT, datado e assinado digitalmente. ÉRIKA CRISTINA CAMILO CAMIN Juíza de Direito
20/01/2025, 00:00
Expedição de documento
17/01/2025, 10:31
Expedição de documento
17/01/2025, 10:28
Outras Decisões
17/01/2025, 09:38
Retificação de Classe Processual
23/08/2024, 10:39
Conclusão (para decisão)
23/08/2024, 10:37
Petição (Petição (outras))
20/08/2024, 10:41
Publicação
02/08/2024, 02:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/08/2024, 02:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
FINALIDADE: Intimação da parte Exequente, acerca do retorno dos autos da Segunda Instância, bem como, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se requerendo o necessário ao prosseguimento do feito. Colíder/MT, data da assinatura digital Vyviane Cristina da Silva Técnica Judiciária
01/08/2024, 00:00
Expedição de documento
31/07/2024, 15:39
Documento
30/07/2024, 19:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 21 de Maio de 2024 a 22 de Maio de 2024 às 08:00 horas, no Plenário Virtual. Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES. Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES. Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO VIODEOCONFERENCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br). Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas;
29/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação de acórdão - APELAÇÃO CÍVEL – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE – NÃO INCIDÊNCIA - AUSÊNCIA DE DECISÃO DE SUSPENSÃO PELA AUSÊNCIA DE BENS OU NÃO LOCALIZAÇÃO DO EXECUTADO - AUSÊNCIA DE INÉRCIA/DESÍDIA DO EXEQUENTE - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO 1. Em que pese o prazo de prescrição intercorrente, previsto no art. 921, § 4º, do Código de Processo Civil, se iniciar, automaticamente, após um ano da intimação da decisão de suspensão da execução, não se verifica a prescrição intercorrente se não houve decisão judicial determinando a suspensão.
24/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 14 de Maio de 2024 a 16 de Maio de 2024 às 08:00 horas, no Plenário Virtual. Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES. Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES. Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO VIODEOCONFERENCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br). Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas;
03/05/2024, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
12/04/2024, 08:59
Decurso de Prazo
08/03/2024, 04:38
Decurso de Prazo
05/03/2024, 04:00
Decurso de Prazo
03/03/2024, 03:32
Decurso de Prazo
31/01/2024, 02:57
Publicação
13/12/2023, 04:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/12/2023, 04:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE COLÍDER 1ª VARA DE COLÍDER AVENIDA JUIZ VLADIMIR APARECIDO BAPTISTA,, 494, TELEFONE: (66) 3541-1285, BAIRRO RESIDENCIAL EVEREST, COLÍDER - MT - CEP: 78500-000 EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo do Edital: 15 Dias EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO PAULA TATHIANE PINHEIRO PROCESSO n. 0002099-31.2003.8.11.0009 Valor da causa: R$ 45.716,76 ESPÉCIE: [Espécies de Contratos, Títulos de Crédito]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: Nome: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS NORTE MATO-GROSSENSE - SICREDI NORTE MT Endereço: AVENIDA MARECHAL RONDON, 41, CENTRO, COLÍDER - MT - CEP: 78500-000 POLO PASSIVO: Nome: MARIA LEONILCE GIROTTO Endereço: desconhecido Nome: JOSE COSTA SOBRINHO Endereço: desconhecido Nome: CARLA GIROTTO DE OLIVEIRA MAURO Endereço: desconhecido FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DO POLO PASSIVO, 1) para no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se a cerca da sentença Id.133615519 juntada nos autos. 2) Bem como, no mesmo prazo, apresentar contrarrazões acerca do Recurso de Apelação Id.135169737 apresentado pela parte autora no presente autos, conforme despacho, petição e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste documento (art. 523 de seguintes do CPC). ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. O prazo é contado do término do prazo deste edital. 2. Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (Art. 523 §3º, CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, ITALO EDUARDO LEITE JANUARIO, digitei. COLÍDER, 11 de dezembro de 2023. (Assinado Digitalmente) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.
12/12/2023, 00:00
Expedição de documento
11/12/2023, 16:13
Decurso de Prazo
07/12/2023, 00:43
Ato ordinatório
24/11/2023, 13:24
Petição (Petição (outras))
23/11/2023, 17:28
Publicação
13/11/2023, 19:15
Publicação
13/11/2023, 03:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/11/2023, 05:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/11/2023, 05:06
Expedição de documento
10/11/2023, 15:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE COLIDER Autos: 0002099-31.2003.8.11.0009 Assunto: [Espécies de Contratos, Títulos de Crédito] Autor: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS NORTE MATO-GROSSENSE - SICREDI NORTE MT Requerido: MARIA LEONILCE GIROTTO e outros (2) S E N T E N Ç A Trata-se de Ação Execução de Título Extrajudicial proposta por COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS NORTE MATOGROSSENSE - SICREDI NORTE MT em desfavor de MARIA LEONICE GIROTTO e OUTROS, devidamente qualificadas nos autos. A ação foi proposta em 06/11/2003. O executado José Costa Sobrinho foi devidamente citado por edital em outubro/2005 (id 75594145 - Pág. 21). A exequente informou o falecimento da parte executada Maria Leonilce Girotto no id 75594145 - Pág. 76/81, pleiteando a citação do espólio da Sra. Maria Leonilce Girotto, em 05/03/2008. Após várias tentativas infrutíferas de localização da parte executada, a parte exequente pleiteou pela busca por meio de sistemas para tentar descobrir o atual paradeiro dos executados (id 75594148 - Págs. 62/64), diligência que foi deferida na decisão de id 75594148 - Págs. 68/69. Entretanto, a busca de endereço da parte executada não foi possível pela ausência de informação do Cadastro de Pessoa Física - CPF dela. Instada a parte exequente pleiteou pela suspensão do presente feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias (id 119965424). Determinou a intimação da parte exequente para se manifestar acerca da ocorrência de prescrição intercorrente nos autos (id 127276649). A parte exequente manifestou pelo não reconhecimento da prescrição intercorrente, e requereu o prosseguimento do feito (id 128937568). Os autos vieram-me conclusos para decisão. É o relatório. Fundamento e Decido. A prescrição se trata de norma de ordem pública, cuja aplicação tem raízes no princípio da segurança jurídica. Já há tempos é consolidada a aplicação da prescrição intercorrente na execução, assim como ocorre na execução fiscal, sendo que atualmente o Código de Processo Civil prevê tal regramento expressamente nos artigos 921 e seguintes. Em resumo, depois que transcorrer 1 (um) ano da execução suspensa, o prazo da prescrição intercorrente começa a correr automaticamente, sem necessidade de decisão ou despacho do magistrado. Enunciado 195-FPPC: O prazo de prescrição intercorrente previsto no art. 921, § 4º, tem início automaticamente um ano após a intimação da decisão de suspensão de que trata o seu § 1º. O prazo prescricional irá variar de acordo com o que está sendo executado, isso porque a execução prescreve no mesmo prazo de prescrição da ação. Súmula 150 STF - Prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação. No presente caso se trata de crédito oriundo de contrato de empréstimo, cuja prescrição ocorre em 5 (cinco anos, conforme art. 206, §5º, I, do Código Civil. Vale mencionar, apenas para estancar qualquer dúvida que na entrada do código civil de 2002 não havia passado mais da metade do prazo prescricional, motivo pelo qual deve ser aplicado os prazos prescricionais do Código Civil de 2002 (art. 2.028 CC). Nesse sentido é o entendimento do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso: APELAÇÃO - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO FIXO COM REPASSE DO FINAME -
DECISÃO
Intimação - SENTENÇA QUE ACOLHEU A PRESCRIÇÃO - ADITIVOS CONTRATUAIS - PRESCRIÇÃO CONFIGURADA - ARTIGO 2.028 E 206, § 5º, I, DO CODIGO CIVIL DE 2002 - PRAZO DE 5 (CINCO) ANOS CONTADOS A PARTIR DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO ORDENAMENTO CIVIL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. A pretensão de cobrança de dívidas constantes de instrumento público ou particular prescreve em 5 (cinco) anos, a contar da vigência do Código Civil de 2002, se na data em que o referido Código entrou em vigor ainda não havia transcorrido mais da metade do prazo prescricional previsto no Código Civil de 1916 (artigos 206, § 5º, inciso I e 2.028, ambos do Código Civil/2002). (Ap 39449/2017, DES. GUIOMAR TEODORO BORGES, QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, Julgado em 24/05/2017, Publicado no DJE 26/05/2017). (Negritei). APELAÇÃO CÍVEL – EMBARGOS À EXECUÇÃO – CONTRATOS DE ABERTURA DE CRÉDITO FIXO – PRESCRIÇÃO DE UM DELES – OCORRÊNCIA – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 206, §5º, I DO CÓDIGO CIVIL - CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS – PACTUAÇÃO EXPRESSA - POSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Conforme estabelece o artigo 206, §5º, I do Código Civil, prescreve em cinco anos a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular. (Ap 30809/2017, DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO, PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, Julgado em 06/06/2017, Publicado no DJE 09/06/2017). (Negritei). Trazendo todas essas informações para o caso em apreço, verifica-se que durante toda tramitação processual, a parte exequente foi diversas vezes intimadas para dar andamento no feito, no entanto, o processo tramita há 20 (vinte) anos sem que sequer tenha sido encontrado os executados até o momento, a única interrupção do prazo prescricional foi a citação por edital do executado José Costa Sobrinho em outubro/2005 (id 75594145 - Pág. 21). Ademais, como já aduzido, do despacho para manifestação sobre a prescrição o exequente requereu o prosseguimento do feito. Assim, foi cumprido o entendimento jurisprudencial e expresso do Código de Processo Civil que traz: “ Em execução de título extrajudicial, o credor deve ser intimado para opor fato impeditivo à incidência da prescrição intercorrente antes de sua decretação de ofício. STJ. 3ª Turma. REsp 1.589.753-PR, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 17/5/2016 (Info 584)”. Dessa forma, verifica-se que os autos se encontram sem um andamento efetivo há vários anos. No presente caso, verifica-se que decorreram muito mais de 5 (cinco) anos desde o último marco interruptivo da prescrição no presente feito. Vale destacar que a causa interruptiva da prescrição é a citação válida, nos termos do art. 240 do Código de Processo Civil/2015, que manteve o que consta art. 219 do CPC/1973. Importante frisar que incumbe à parte credora promover a citação do devedor, sob pena de lhe ser imputado o ônus da prescrição (no caso, intercorrente), salvo se a demora for atribuída exclusivamente ao serviço judiciário, o que não se caracterizou no caso em exame. Nesse sentido já se posicionou o Egrégio Tribunal Federal da 4ª Região, vejamos: CIVIL. PROCESSUAL ADMINISTRATIVO. AÇÃO MONITÓRIA. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO PELA NÃO-LOCALIZAÇÃO DO ENDEREÇO DO DEVEDOR. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. CONSUMAÇÃO. Decorridos mais de 5 (cinco anos) sem a citação da parte devedora, se consuma a prescrição intercorrente, causa extintiva da execução. A existência de tentativas de citação inexitosas não é causa de interrupção ou suspensão de lapso prescricional, acaso a demora na citação não decorra do mecanismo do processo judicial, mas sim por falha do credor em indicar o endereço correto dos devedores. (TRF4, AC 5060619-08.2014.4.04.7100, TERCEIRA TURMA, Relator ROGERIO FAVRETO, juntado aos autos em 23/05/2018) (Negritei) ADMINISTRATIVO. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. MONITÓRIA. CONTRATO BANCÁRIO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO VÁLIDA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE RECONHECIDA. A citação é o ato processual previsto no art. 238 do NCPC, pelo qual dá-se à parte ré conhecimento de que está sendo chamada a juízo, o que pode ser feito por correio, oficial de justiça, edital ou meio eletrônico; se for realizado em comarca diversa de onde foi proposta a demanda, o Juízo utiliza-se da carta precatória, para que, no destino, seja então utilizada uma daquelas formas de citação. Não tendo a parte autora promovido a citação do réu nos prazos previstos nos § 5º do art. 206 do NCPC, postergou a citação válida, ensejando o reconhecimento da prescrição. (TRF4, AG 5031481-77.2019.4.04.0000, TERCEIRA TURMA, Relatora MARGA INGE BARTH TESSLER, juntado aos autos em 18/09/2019). Negritei. CIVIL. PROCESSUAL ADMINISTRATIVO. AÇÃO MONITÓRIA. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO PELA NÃO-LOCALIZAÇÃO DO ENDEREÇO DO DEVEDOR. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. CONSUMAÇÃO. Decorridos mais de 5 (cinco anos) sem a citação da parte devedora, se consuma a prescrição intercorrente, causa extintiva da execução. A existência de tentativas de citação inexitosas não é causa de interrupção ou suspensão de lapso prescricional, acaso a demora na citação não decorra do mecanismo do processo judicial, mas sim por falha do credor em indicar o endereço correto dos devedores. (TRF4, AC 5060619-08.2014.4.04.7100, TERCEIRA TURMA, Relator ROGERIO FAVRETO, juntado aos autos em 23/05/2018). Negritei. Nesse contexto, relevante destacar a jurisprudência do STJ, no sentido de que a existência de tentativas inexitosas de localizar o devedor não é causa de interrupção da prescrição, haja vista que a demora na citação não decorreu do mecanismo do processo judicial: TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DILIGÊNCIAS INFRUTÍFERAS. TRANSCURSO DE QUATORZE ANOS SEM A LOCALIZAÇÃO DE BENS PASSÍVEIS DE PENHORA. NECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE. INOVAÇÃO RECURSAL, NA SEARA DO AGRAVO REGIMENTAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. (...) III. De acordo com o entendimento firmado nesta Corte, "os requerimentos para realização de diligências que se mostraram infrutíferas em localizar o devedor ou seus bens não têm o condão de suspender ou interromper o prazo de prescrição intercorrente" (STJ, AgRg no REsp 1.208.833/MG, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, DJe de 03/08/2012). No mesmo sentido: EDcl no AgRg no AREsp 594.062/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 25/03/2015; AgRg no AREsp 366.914/GO, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 06/03/2014; AgRg no AREsp 383.507/GO, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 07/11/2013. IV. No caso dos autos, tendo a Corte de origem firmado a premissa fática de que, durante o período de 14 anos, as diligências realizadas para a localização de bens passíveis de penhora foram infrutíferas, afigura-se acertada o reconhecimento da prescrição intercorrente. V. Agravo Regimental improvido. ( AgRg nos EDcl no AREsp 775.087/PR, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 09/06/2016, DJe 21/06/2016) (Negritei). Ex positis, RECONHECO a ocorrência da prescrição intercorrente e, por conseguinte, JULGO EXTINTA a presente Execução com fundamento no 924, inciso V, do Código de Processo Civil. Custas pelo executado citado. Deixo de condenar a parte exequente em honorários, pois conforme foi sedimentado pela 3ª Turma do STJ - REsp 1835174/MS, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 05/11/2019, DJe 11/11/2019 - “(...) a prescrição intercorrente por ausência de localização de bens não afasta o princípio da causalidade em desfavor da parte executada, nem atrai a sucumbência para a parte exequente(...)” Determino a baixa de penhoras e arrestos caso existam. TRANSITADA EM JULGADO, ARQUIVE-SE com as respectivas baixas e anotações de estilo. Intime-se. Cumpra-se, expedindo o necessário e com as cautelas de estilo. Colider-MT, data da assinatura digital. (Assinado Digitalmente) RAFAEL DEPRA PANICHELLA Juiz de Direito
08/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE COLÍDER 1ª VARA DE COLÍDER AVENIDA JUIZ VLADIMIR APARECIDO BAPTISTA,, 494, TELEFONE: (66) 3541-1285, BAIRRO RESIDENCIAL EVEREST, COLÍDER - MT - CEP: 78500-000 EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo do Edital: 15 Dias EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO RAFAEL DEPRA PANICHELLA PROCESSO n. 0002099-31.2003.8.11.0009 Valor da causa: R$ 45.716,76 ESPÉCIE: [Espécies de Contratos, Títulos de Crédito]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: Nome: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS NORTE MATO-GROSSENSE - SICREDI NORTE MT Endereço: AVENIDA MARECHAL RONDON, 41, CENTRO, COLÍDER - MT - CEP: 78500-000 POLO PASSIVO: Nome: MARIA LEONILCE GIROTTO Endereço: desconhecido Nome: JOSE COSTA SOBRINHO Endereço: desconhecido Nome: CARLA GIROTTO DE OLIVEIRA MAURO Endereço: desconhecido FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DO POLO PASSIVO da sentença proferida nos autos acima mencionados, conforme sentença e documentos vinculados à esta missiva e disponível no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas abaixo. ADVERTÊNCIA: O recurso será interposto no prazo legal, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente. 2. É necessária a assistência de Advogado ou Defensor Público para interpor Recurso. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, VYVIANE CRISTINA DA SILVA, digitei. COLÍDER, 7 de novembro de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.
08/11/2023, 00:00
Expedição de documento
07/11/2023, 14:44
Expedição de documento
07/11/2023, 13:21
Pronúncia de Decadência ou Prescrição
07/11/2023, 12:46
Conclusão (para julgamento)
14/09/2023, 15:25
Petição (Petição (outras))
13/09/2023, 17:48
Decurso de Prazo
13/09/2023, 15:40
Decurso de Prazo
13/09/2023, 06:44
Publicação
01/09/2023, 03:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/09/2023, 03:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS NORTE MATO-GROSSENSE - SICREDI NORTE MT
Requerido: MARIA LEONILCE GIROTTO e outros (2)
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE COLIDER Autos: 0002099-31.2003.8.11.0009 Assunto: [Espécies de Contratos, Títulos de Crédito]
Vistos. INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste acerca de eventual prescrição intercorrente. Sem prejuízo disso, caso ainda não tenha ocorrida a vinculação processual, DETERMINO para que a secretaria certifique sobre eventual existência de embargos à execução fiscal relacionada a este processo. Intime-se. Colíder, data e assinatura eletrônica. (Assinado Digitalmente) RAFAEL DEPRA PANICHELLA Juiz de Direito
31/08/2023, 00:00
Expedição de documento
30/08/2023, 09:29
Ato ordinatório
30/08/2023, 09:28
Decisão Interlocutória de Mérito
28/08/2023, 15:55
Conclusão (para decisão)
23/06/2023, 09:02
Petição (Petição (outras))
07/06/2023, 10:10
Ato ordinatório
31/05/2023, 14:05
Expedição de documento
31/05/2023, 09:46
Decurso de Prazo
31/05/2023, 06:28
Publicação
23/05/2023, 00:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/05/2023, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso Secretaria da Primeira Vara da Comarca de Colíder Avenida Juiz Vladimir Aparecido Baptista, S/nº Q. 16, Setor Leste, Res. Everest, Bairro Jardim Vânia - Colíder – MT Telefone: 66 3541-1285, ramal 230 E-mail: [email protected] Certidão de Impulsionamento - Ato Ordinatório Certifico, para todos os efeitos de direito, que autorizado pelo art. 203, § 4º do Código de Processo Civil, e art. 482, inciso VI e § 7º, art. 701, inciso XVIII da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso, passo a impulsionar estes autos INTIMANDO o(a)(s) advogado(a)(s) da parte autora, para que no prazo de 05 (cinco) dias, informe o CPF da parte CARLA GIROTTO DE OLIVEIRA MAURO, eis que tal dado não consta nos autos e é necessário para a realização da pesquisa de endereços, bem como, no mesmo prazo, efetue o recolhimento de mais 01 diligência de pesquisa, eis que recolhida custas para somente 01 (um) sistema (id. 106293406). COLÍDER, 19 de maio de 2023 PATRÍCIA NOVAES COSTA DOMINGUEZ Analista Judiciário(a)