AZENATE FERNANDES DE CARVALHO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO AZENATE FERNANDES DE CARVALHO
OAB/MT 12183·CPF·Representa: Autor
VALERIA APARECIDA SOLDA DE LIMA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO VALERIA APARECIDA SOLDA DE LIMA
OAB/MT 9495·CPF·Representa: Autor
MARCIA CARVALHO FERREIRA DE SOUZA PEREIRA
OAB/MT 9025·CPF·Representa: Réu
AZENATE FERNANDES DE CARVALHO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO AZENATE FERNANDES DE CARVALHO
OAB/MT 12183·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Documento
23/03/2026, 07:41
Remessa (outros motivos)
23/03/2026, 02:05
Decurso de Prazo
25/02/2026, 12:01
Decurso de Prazo
25/02/2026, 12:01
Decurso de Prazo
13/02/2026, 02:44
Decurso de Prazo
13/02/2026, 02:44
Publicação
22/01/2026, 13:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2026, 13:44
Definitivo
21/01/2026, 13:36
Trânsito em julgado
21/01/2026, 13:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA
SENTENÇA
Processo: 0002935-84.2008.8.11.0055..
EXEQUENTE: LUZINI APARECIDA DA SILVA MAGALHAES, JOVENIL APARECIDO DA SILVA MAGALHAES, LUZINETE APARECIDA DA SILVA MAGALHAES, LUCINDO APARECIDO SILVA MAGALHAES, LUZINIRA APARECIDA SILVA MAGALHAES, LUZINEIA APARECIDA SILVA MAGALHAES OLIVEIRA, LUZINILZA APARECIDA SILVA MAGALHAES, LUZINICE APARECIDA DA SILVA MAGALHAES, LUZIANA APARECIDA SILVA MAGALHAES SANTOS, LUCIANO APARECIDO DA SILVA MAGALHAES, LUDYANE SALES DA SILVA MAGALHAES
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ESPÓLIO: LUIZIDERIO GERALDO MAGALHAES DOS SANTOS
Trata-se de cumprimento de sentença de pagar quantia certa contra a fazenda pública. Entre um ato e outro, fora expedido alvará judicial em favor da parte exequente. Instado, o credor permaneceu silente e/ou pugnou pela extinção do feito. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Fundamento e decido. Consoante previsão do Código de Processo Civil, a quitação da obrigação é causa de extinção da execução: Art. 924. Extingue-se a execução quando: II - A obrigação for satisfeita; Art. 925. A extinção só produz efeito quando declarada por sentença. No caso, o executado realizou a quitação das verbas pelas quais foi condenado no transcurso do processo de conhecimento, colocando fim à fase executiva e à atividade jurisdicional. Assim, não havendo outra providência a ser adotada, JULGO EXTINTO o presente feito com resolução de mérito, em consonância com o disposto no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeçam-se os alvarás pendentes. Promova-se a baixa de eventuais constrições efetivadas em desfavor do devedor. Sem custas, pois o executado é isento. Sem honorários advocatícios. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Tangará da Serra – MT, datado e registrado no sistema. DIEGO HARTMANN Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA
SENTENÇA
Processo: 0002935-84.2008.8.11.0055..
EXEQUENTE: LUZINI APARECIDA DA SILVA MAGALHAES, JOVENIL APARECIDO DA SILVA MAGALHAES, LUZINETE APARECIDA DA SILVA MAGALHAES, LUCINDO APARECIDO SILVA MAGALHAES, LUZINIRA APARECIDA SILVA MAGALHAES, LUZINEIA APARECIDA SILVA MAGALHAES OLIVEIRA, LUZINILZA APARECIDA SILVA MAGALHAES, LUZINICE APARECIDA DA SILVA MAGALHAES, LUZIANA APARECIDA SILVA MAGALHAES SANTOS, LUCIANO APARECIDO DA SILVA MAGALHAES, LUDYANE SALES DA SILVA MAGALHAES
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ESPÓLIO: LUIZIDERIO GERALDO MAGALHAES DOS SANTOS
Trata-se de cumprimento de sentença de pagar quantia certa contra a fazenda pública. Entre um ato e outro, fora expedido alvará judicial em favor da parte exequente. Instado, o credor permaneceu silente e/ou pugnou pela extinção do feito. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Fundamento e decido. Consoante previsão do Código de Processo Civil, a quitação da obrigação é causa de extinção da execução: Art. 924. Extingue-se a execução quando: II - A obrigação for satisfeita; Art. 925. A extinção só produz efeito quando declarada por sentença. No caso, o executado realizou a quitação das verbas pelas quais foi condenado no transcurso do processo de conhecimento, colocando fim à fase executiva e à atividade jurisdicional. Assim, não havendo outra providência a ser adotada, JULGO EXTINTO o presente feito com resolução de mérito, em consonância com o disposto no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeçam-se os alvarás pendentes. Promova-se a baixa de eventuais constrições efetivadas em desfavor do devedor. Sem custas, pois o executado é isento. Sem honorários advocatícios. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Tangará da Serra – MT, datado e registrado no sistema. DIEGO HARTMANN Juiz de Direito
21/01/2026, 00:00
Expedição de documento
20/01/2026, 18:49
Expedição de documento
20/01/2026, 18:49
Petição (Petição (outras))
30/09/2025, 10:19
Conclusão (para julgamento)
05/09/2025, 16:00
Petição (Petição (outras))
22/08/2025, 10:47
Decurso de Prazo
07/08/2025, 08:13
Decurso de Prazo
07/08/2025, 08:00
Decurso de Prazo
07/08/2025, 07:43
Decurso de Prazo
02/08/2025, 03:53
Decurso de Prazo
02/08/2025, 03:53
Decurso de Prazo
02/08/2025, 03:53
Decurso de Prazo
02/08/2025, 03:53
Publicação
30/07/2025, 07:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/07/2025, 07:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Considerando a nova sistemática de expedição de alvará de levantamento de valores recebidos da Justiça Federal na competência delegada conforme orientação constante do CIA nº 0000978-91.2013.8.11.0000, e, ainda, nos termos do OFÍCIO Nº 1006/2023-DDJ, do Departamento de Depósitos Judiciais do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, INTIMO o(a) patrono(a) do Exequente da expedição do Alvará Judicial id. 200087953, ressaltando que o levantamento poderá ser realizado em qualquer Agência do Banco do Brasil, no Estado de Mato Grosso pelo Beneficiário, sendo que este deve levar a via impressa com o Código QR ao banco, podendo, ainda, o banco solicitar documentos complementares disponíveis nos autos.
29/07/2025, 00:00
Expedição de documento
28/07/2025, 17:50
Publicação
25/07/2025, 14:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/07/2025, 14:06
Petição (Petição (outras))
25/07/2025, 13:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da legislação vigente e do Provimento n. 056/2007-CGJ, impulsiono o presente feito para INTIMAR A PARTE AUTORA, na pessoa de seu advogado para, requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
24/07/2025, 00:00
Expedição de documento
23/07/2025, 08:21
Ato ordinatório
23/07/2025, 08:14
Petição (Petição (outras))
17/07/2025, 11:28
Documento
10/07/2025, 15:25
Desarquivamento
07/07/2025, 09:02
Expedição de documento
30/06/2025, 17:04
Expedição de documento
30/06/2025, 14:17
Petição (Petição (outras))
29/06/2025, 04:47
Petição (Petição (outras))
29/06/2025, 04:47
Petição (Petição (outras))
29/06/2025, 04:44
Petição (Petição (outras))
29/06/2025, 04:40
Petição (Petição (outras))
29/06/2025, 04:25
Petição (Petição (outras))
29/06/2025, 03:46
Petição (Petição (outras))
29/06/2025, 03:42
Petição (Petição (outras))
29/06/2025, 03:35
Petição (Petição (outras))
29/06/2025, 03:30
Petição (Petição (outras))
29/06/2025, 03:18
Petição (Petição (outras))
29/06/2025, 03:18
Petição (Petição (outras))
29/06/2025, 02:49
Petição (Petição (outras))
29/06/2025, 02:44
Petição (Petição (outras))
29/06/2025, 02:44
Petição (Petição (outras))
29/06/2025, 02:29
Petição (Petição (outras))
29/06/2025, 02:25
Petição (Petição (outras))
29/06/2025, 02:09
Petição (Petição (outras))
29/06/2025, 02:08
Petição (Petição (outras))
29/06/2025, 02:01
Petição (Petição (outras))
29/06/2025, 01:56
Petição (Petição (outras))
29/06/2025, 01:52
Petição (Petição (outras))
29/06/2025, 01:46
Petição (Petição (outras))
29/06/2025, 01:42
Petição (Petição (outras))
29/06/2025, 01:35
Petição (Petição (outras))
29/06/2025, 01:09
Petição (Petição (outras))
29/06/2025, 01:02
Petição (Petição (outras))
28/06/2025, 02:58
Petição (Petição (outras))
28/06/2025, 02:48
Petição (Petição (outras))
28/06/2025, 02:45
Petição (Petição (outras))
28/06/2025, 02:38
Petição (Petição (outras))
28/06/2025, 02:35
Petição (Petição (outras))
28/06/2025, 01:43
Petição (Petição (outras))
28/06/2025, 01:41
Petição (Petição (outras))
28/06/2025, 01:17
Petição (Petição (outras))
28/06/2025, 01:08
Petição (Petição (outras))
28/06/2025, 01:02
Petição (Petição (outras))
19/05/2025, 15:21
Decurso de Prazo
13/05/2025, 08:23
Decurso de Prazo
13/05/2025, 08:23
Decurso de Prazo
13/05/2025, 08:23
Decurso de Prazo
13/05/2025, 08:21
Definitivo
05/05/2025, 17:05
Publicação
05/05/2025, 03:27
Publicação
05/05/2025, 03:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/05/2025, 03:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/05/2025, 03:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA CERTIDÃO CERTIFICO ainda que, caso a conta indicada para depósito pertença ao patrono do(a) beneficiário(a), e estando a procuração nos autos datada há mais de 3 (três) anos, DE ORDEM do MM Juiz de Direito, Dr. Diego Hartmann, intimo a parte autora, na pessoa do seu advogado, para apresentar o documento atualizado ou indicar dados bancários de titularidade da própria parte, conferindo o prazo de 15 (quinze) dias. TANGARÁ DA SERRA, 30 de abril de 2025. ROSILAINE ALVES DA SILVA Gestor(a) Judiciário(a) SEDE DO 4ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA E INFORMAÇÕES: Avenida Tancredo de Almeida Neves, 1220-N, 1220-N, TELEFONE: (65) 3339-2700, Jardim Tanaka, TANGARÁ DA SERRA - MT - CEP: 78302-900 TELEFONE: ( )
01/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO Nos termos da legislação vigente impulsiono os presentes autos a fim de cientificar as partes de que foram expedidas a(s) Requisição(ões) de Pequeno Valor e/ou Precatório retro, em cumprimento a decisão outrora lançada, e encaminhadas ao TRF da 1ª Região, para as providências cabíveis. Outrossim intimo as partes para que requeiram o que de direito, no prazo legal, conforme determina o artigo 11 da Resolução CJF 458/2017. Tangará da Serra, 30 de abril de 2025. ROSILAINE ALVES DA SILVA Gestor Judiciário
01/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO Nos termos da legislação vigente impulsiono os presentes autos a fim de cientificar as partes de que foram expedidas a(s) Requisição(ões) de Pequeno Valor e/ou Precatório retro, em cumprimento a decisão outrora lançada, e encaminhadas ao TRF da 1ª Região, para as providências cabíveis. Outrossim intimo as partes para que requeiram o que de direito, no prazo legal, conforme determina o artigo 11 da Resolução CJF 458/2017. Tangará da Serra, 30 de abril de 2025. ROSILAINE ALVES DA SILVA Gestor Judiciário
01/05/2025, 00:00
Expedição de documento
30/04/2025, 16:48
Ato ordinatório
30/04/2025, 16:47
Expedição de documento
30/04/2025, 16:44
Ato ordinatório
30/04/2025, 16:41
Expedição de documento
30/04/2025, 16:37
Expedição de documento
30/04/2025, 16:37
Expedição de documento
30/04/2025, 16:36
Expedição de documento
30/04/2025, 16:36
Expedição de documento
30/04/2025, 16:35
Expedição de documento
30/04/2025, 16:35
Expedição de documento
30/04/2025, 16:34
Expedição de documento
30/04/2025, 16:34
Expedição de documento
30/04/2025, 16:33
Movimentação processual
30/04/2025, 16:32
Expedição de documento
30/04/2025, 16:32
Expedição de documento
30/04/2025, 16:31
Expedição de documento
30/04/2025, 16:29
Ato ordinatório
17/04/2025, 16:16
Ato ordinatório
17/04/2025, 15:14
Decurso de Prazo
28/02/2025, 02:05
Decurso de Prazo
08/02/2025, 02:06
Decurso de Prazo
08/02/2025, 02:06
Publicação
18/12/2024, 16:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/12/2024, 16:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA
DECISÃO
Processo: 0002935-84.2008.8.11.0055..
Intimação - DECISÃO
Vistos, etc. Considerando que o executado concordou com os cálculos apresentados pela parte exequente (Id. 172902925), HOMOLOGO a planilha de atualização anexada ao Id. 137755801. Cumpra-se nos termos do artigo 535, §3º do Código de Processo Civil. Por outro lado, havendo solicitação para destaque dos honorários contratuais, antes da expedição do Precatório e/ou RPV, desde já defiro o pedido com a condição de apresentação do respectivo contrato de honorários. Após o cumprimento integral desta determinação, intimem-se as partes para ciência e, nada sendo solicitado no prazo de 15 (quinze), façam os autos conclusos para extinção. Cumpra-se. Tangará da Serra/MT, data do ato indicada na assinatura digital. (assinado digitalmente) DIEGO HARTMANN Juiz de Direito em substituição legal
17/12/2024, 00:00
Expedição de documento
16/12/2024, 17:45
Expedição de documento
16/12/2024, 17:45
Outras Decisões
16/12/2024, 13:18
Conclusão (para decisão)
18/10/2024, 17:10
Petição (Petição (outras))
18/10/2024, 16:49
Decurso de Prazo
11/10/2024, 02:05
Expedição de documento
27/08/2024, 15:54
Ato ordinatório
27/08/2024, 15:51
Ato ordinatório
27/08/2024, 15:48
Ato ordinatório
27/08/2024, 15:44
Petição (Petição (outras))
01/07/2024, 15:25
Decurso de Prazo
01/05/2024, 01:05
Decurso de Prazo
09/04/2024, 01:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA
DESPACHO
Processo: 0002935-84.2008.8.11.0055..
VISTOS, ETC. Inicialmente, verifico que em decorrência do falecimento da parte autora, fora requerido nos autos a habilitação dos herdeiros do “de cujus”, conforme se depreende dos documentos acostados ao feito. Desta forma, foi determinada a intimação do requerida para manifestar, acerca da habilitação pleiteada nos autos. Assim, considerando que não houver resistência, e que as provas da qualidade de sucessora restam irrefutáveis, DEFIRO O PEDIDO DE HABILITAÇÃO, nos termos do artigo 691 do Código de Processo Civil, substituindo-se, ante o falecimento, o polo ativo da presente demanda, a fim de nele constar os herdeiros. Expeça-se RPV/Precatório conforme determinação contida nos altos em cota partes iguais para os herdeiros habilitadas nos autos, destacando-se o montante referente aos honorários contratuais e sucumbenciais, conforme ordem de pagamento acostada nos autos. Após o cumprimento da determinação supra, intime-se a exequente em prosseguimento e, nada sendo requerido no prazo de 15 (quinze) dias, volvam-me conclusos para extinção. Às providências. Intimem-se. Tangará da Serra/MT, datado e registrado no sistema. (assinado digitalmente) RAUL LARA LEITE Juiz de Direito
14/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA
DESPACHO
Processo: 0002935-84.2008.8.11.0055..
VISTOS, ETC. Inicialmente, verifico que em decorrência do falecimento da parte autora, fora requerido nos autos a habilitação dos herdeiros do “de cujus”, conforme se depreende dos documentos acostados ao feito. Desta forma, foi determinada a intimação do requerida para manifestar, acerca da habilitação pleiteada nos autos. Assim, considerando que não houver resistência, e que as provas da qualidade de sucessora restam irrefutáveis, DEFIRO O PEDIDO DE HABILITAÇÃO, nos termos do artigo 691 do Código de Processo Civil, substituindo-se, ante o falecimento, o polo ativo da presente demanda, a fim de nele constar os herdeiros. Expeça-se RPV/Precatório conforme determinação contida nos altos em cota partes iguais para os herdeiros habilitadas nos autos, destacando-se o montante referente aos honorários contratuais e sucumbenciais, conforme ordem de pagamento acostada nos autos. Após o cumprimento da determinação supra, intime-se a exequente em prosseguimento e, nada sendo requerido no prazo de 15 (quinze) dias, volvam-me conclusos para extinção. Às providências. Intimem-se. Tangará da Serra/MT, datado e registrado no sistema. (assinado digitalmente) RAUL LARA LEITE Juiz de Direito
14/03/2024, 00:00
Expedição de documento
13/03/2024, 15:29
Expedição de documento
13/03/2024, 15:29
Mero expediente
13/03/2024, 15:29
Conclusão (para decisão)
08/01/2024, 16:37
Petição (Petição (outras))
27/12/2023, 16:54
Decurso de Prazo
20/10/2023, 19:21
Decurso de Prazo
20/10/2023, 04:47
Decurso de Prazo
28/09/2023, 07:59
Decurso de Prazo
28/09/2023, 07:59
Decurso de Prazo
28/09/2023, 07:59
Decurso de Prazo
28/09/2023, 07:59
Decurso de Prazo
28/09/2023, 07:59
Decurso de Prazo
28/09/2023, 07:59
Decurso de Prazo
28/09/2023, 07:59
Decurso de Prazo
28/09/2023, 07:59
Decurso de Prazo
28/09/2023, 07:59
Decurso de Prazo
28/09/2023, 07:59
Decurso de Prazo
28/09/2023, 07:59
Decurso de Prazo
28/09/2023, 02:12
Decurso de Prazo
28/09/2023, 02:12
Decurso de Prazo
28/09/2023, 02:12
Decurso de Prazo
28/09/2023, 02:12
Decurso de Prazo
28/09/2023, 02:12
Decurso de Prazo
28/09/2023, 02:12
Decurso de Prazo
28/09/2023, 02:12
Decurso de Prazo
28/09/2023, 02:12
Decurso de Prazo
28/09/2023, 02:12
Decurso de Prazo
28/09/2023, 02:12
Decurso de Prazo
28/09/2023, 02:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/09/2023, 04:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA
DESPACHO
Processo: 0002935-84.2008.8.11.0055..
VISTOS, ETC. Verifico que fora pleiteada a habilitação da herdeira Ludyane Sales da Silva Magalhães conforme id. 121048005. Nos termos do artigo 690 do CPC, intime-se a requerida para, querendo, se manifestar acerca do pedido de habilitação efetuado nos autos. Após, cumprida a determinação supra, concluso para deliberações. Intime-se. Cumpra-se. TANGARÁ DA SERRA, 21 de junho de 2023. Francisco Ney Gaíva Juiz de Direito
31/08/2023, 00:00
Expedição de documento
30/08/2023, 11:27
Expedição de documento
30/08/2023, 11:27
Mero expediente
30/08/2023, 11:27
Conclusão (para decisão)
20/06/2023, 18:14
Petição (Petição (outras))
20/06/2023, 16:42
Decurso de Prazo
17/06/2023, 02:03
Decurso de Prazo
17/06/2023, 02:03
Decurso de Prazo
08/06/2023, 04:16
Documento
07/06/2023, 18:37
Documento
07/06/2023, 09:46
Mandado (entregue ao destinatário)
31/05/2023, 17:51
Petição (Petição (outras))
31/05/2023, 17:51
Decurso de Prazo
31/05/2023, 06:14
Decurso de Prazo
30/05/2023, 08:47
Decurso de Prazo
30/05/2023, 08:47
Decurso de Prazo
25/05/2023, 09:56
Decurso de Prazo
25/05/2023, 09:54
Decurso de Prazo
25/05/2023, 06:44
Decurso de Prazo
25/05/2023, 06:42
Mandado (entregue ao destinatário)
23/05/2023, 17:46
Petição (Petição (outras))
23/05/2023, 17:46
Mandado (entregue ao destinatário)
22/05/2023, 18:10
Petição (Petição (outras))
22/05/2023, 18:10
Mandado (entregue ao destinatário)
22/05/2023, 16:31
Petição (Petição (outras))
22/05/2023, 16:31
Mandado
18/05/2023, 12:57
Mandado
18/05/2023, 12:57
Mandado
18/05/2023, 09:02
Mandado
18/05/2023, 09:02
Mandado (não entregue ao destinatário)
17/05/2023, 22:23
Petição (Petição (outras))
17/05/2023, 22:23
Mandado (entregue ao destinatário)
17/05/2023, 22:20
Petição (Petição (outras))
17/05/2023, 22:20
Publicação
17/05/2023, 03:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/05/2023, 03:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA CERTIDÃO Certifico que o endereço declinado pela advogada dos autores JOVENIL APARECIDO DA SILVA MAGALHÃES e LUCINDO APARECIDO SILVA MAGALHÃES é insuficiente para postagem via correios, bem como expedição de Mandado de intimação, vez que informado apenas o nome da rua e bairro na cidade de Nova Olimpia, sendo assim, intimo a patronesse da parte exequente para que informe os endereços completos dos supracitados autores, requerendo o que de direito, no prazo legal. TANGARÁ DA SERRA, 15 de maio de 2023. ROSILAINE ALVES DA SILVA Gestor(a) Judiciário(a) SEDE DO 4ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA E INFORMAÇÕES: Avenida Tancredo de Almeida Neves, 1220-N, 1220-N, TELEFONE: (65) 3339-2700, Jardim Tanaka, TANGARÁ DA SERRA - MT - CEP: 78302-900 TELEFONE: ( )