JAQUELINE DE MELO PEREIRA BITTENCOURT-(REPRESENTANTE DO ESPÓLIO) REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JAIRO DIAS PEREIRA
Reu
PEDRO GHIRGHI
Reu
Advogados / Representantes
JANDIR LEMOS
OAB/MT 12541·CPF·Representa: Autor
ROBERTO ZAMPIERI
OAB/MT 4094·CPF·Representa: Autor
FLAVIO ALEXANDRE MARTINS BERTIN
OAB/MT 5925·CPF·Representa: Autor
FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO
OAB/DF 21822·CPF·Representa: Autor
MERILEIZE CARVALHO ALBUQUERQUE COSTA
OAB/SP 226846·Representa: Autor
Movimentações
Ato ordinatório
20/02/2025, 18:51
Ato ordinatório
30/07/2024, 13:34
Ato ordinatório
23/07/2024, 12:23
Ato ordinatório
10/07/2024, 17:02
Documento (Certidão)
20/06/2024, 08:46
Decurso de Prazo
19/06/2024, 01:10
Decurso de Prazo
19/06/2024, 01:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/06/2024, 01:25
Petição (Petição (outras))
13/06/2024, 08:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO. Nos termos da Legislação vigente e Provimento nº 56/2007-CGJ e da Portaria nº 01/2023 GAB da Primeira Vara desta comarca. IMPULSIONO estes autos com a finalidade de intimar as partes acerca do ofício de ID158275639 e 158275637 para as providências necessárias. PARANATINGA, DATA REGISTRADA NO SISTEMA. ZÉLIA ALVES BISPO DA SILVA – Gestor Judicial.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO. Nos termos da Legislação vigente e Provimento nº 56/2007-CGJ e da Portaria nº 01/2023 GAB da Primeira Vara desta comarca. IMPULSIONO estes autos com a finalidade de intimar as partes acerca do ofício de ID158275639 e 158275637 para as providências necessárias. PARANATINGA, DATA REGISTRADA NO SISTEMA. ZÉLIA ALVES BISPO DA SILVA – Gestor Judicial.
10/06/2024, 00:00
Remessa (outros motivos)
07/06/2024, 16:50
Definitivo
07/06/2024, 16:49
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2024, 16:48
Remessa (outros motivos)
07/06/2024, 16:36
Documento (Certidão)
07/06/2024, 16:36
Ato ordinatório
07/06/2024, 14:56
Documento
07/06/2024, 14:54
Ato ordinatório
07/06/2024, 14:52
Publicação
06/06/2024, 01:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/06/2024, 01:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO. Nos termos da Legislação vigente e Provimento nº 56/2007-CGJ e da Portaria nº 01/2023 GAB da Primeira Vara desta comarca. IMPULSIONO estes autos com a finalidade de intimar o requerente para que recolha os valores informados pelo Cartório do Primeiro Ofício desta cidade ou entre em contato com a Serventia de Imóveis para pagamento de guia relativa à baixa das restrições dos imóveis supramencionados, conforme certidão retro. PARANATINGA, DATA REGISTRADA NO SISTEMA. ZÉLIA ALVES BISPO DA SILVA – Gestor Judicial.
05/06/2024, 00:00
Remessa (outros motivos)
04/06/2024, 13:48
Definitivo
04/06/2024, 13:48
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2024, 13:48
Remessa (outros motivos)
04/06/2024, 13:40
Documento (Certidão)
04/06/2024, 13:40
Ato ordinatório
04/06/2024, 13:28
Ato ordinatório
04/06/2024, 13:10
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2024, 12:56
Ato ordinatório
22/05/2024, 12:53
Ato ordinatório
21/05/2024, 18:31
Documento
21/05/2024, 18:29
Documento
21/05/2024, 18:22
Ato ordinatório
21/05/2024, 18:21
Ato ordinatório
21/05/2024, 18:18
Documento
21/05/2024, 18:16
Ato ordinatório
21/05/2024, 18:15
Ato ordinatório
10/05/2024, 13:37
Decurso de Prazo
10/05/2024, 01:06
Documento (Certidão)
29/04/2024, 08:01
Decurso de Prazo
26/04/2024, 01:09
Remessa (outros motivos)
23/04/2024, 18:26
Definitivo
23/04/2024, 18:26
Ato ordinatório
23/04/2024, 18:26
Ato ordinatório
23/04/2024, 18:11
Remessa (outros motivos)
23/04/2024, 13:55
Reativação
23/04/2024, 13:55
Documento (Certidão)
23/04/2024, 13:53
Ato ordinatório
23/04/2024, 13:52
Publicação
20/04/2024, 01:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/04/2024, 01:05
Ato ordinatório
19/04/2024, 15:35
Publicação
17/04/2024, 01:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/04/2024, 01:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Certidão de Impulsionamento Nos termos da Legislação vigente e Provimento nº 56/2007-CGJ e da Portaria nº 01/2023 GAB da Primeira Vara desta comarca. IMPULSIONO estes autos com a finalidade de INTIMAR a parte requerida por intermédio de seu(sua) patrono(a) para efetuar o pagamentos das custas referentes as baixas dos gravames nos cartórios respectivos conforme informação de cada serventia cartorária, conforme cláusula terceira. Paranatinga, Data registrada no Sistema. Zélia Alves Bispo da Silva. Gestor(a) Judiciário(a)
17/04/2024, 00:00
Remessa (outros motivos)
16/04/2024, 15:45
Definitivo
16/04/2024, 15:45
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2024, 15:44
Remessa (outros motivos)
16/04/2024, 15:25
Documento (Certidão)
16/04/2024, 15:25
Ato ordinatório
16/04/2024, 14:39
Ato ordinatório
16/04/2024, 13:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE PARANATINGA
SENTENÇA
Processo: 0000904-95.2006.8.11.0044..
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: PEDRO GHIRGHI, JAIRO DIAS PEREIRA, JAIVO DIAS PEREIRA
VISTOS.
Trata-se de ação de execução de título executivo extrajudicial, proposta por Banco Bradesco S.A. em desfavor de Jaime Dias Pereira e Outros, partes qualificadas nos autos (ID 56655353 – fl. 14). Houve habilitação do espólio de Jairo Dias Pereira (ID 112774876). Infere-se do ID 141520107 que as partes pactuaram em relação ao objeto dos autos. É o relatório. Fundamento e decido. Prefacialmente, tendo em vista a composição amigável, a homologação do acordo com resolução do mérito é medida que se impõe. Ademais, em se tratando de direitos patrimoniais disponíveis, as partes podem transigir a qualquer tempo, salvo se ilícito o seu objeto, incapazes as partes ou irregular o ato, consoante os arts. 840 e 841 do CC.
Ante o exposto, HOMOLOGO a transação (ID141520107) para que produza seus efeitos legais e jurídicos e JULGO extinto o processo, com resolução de mérito, com arrimo nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC. Custas, consoante o art. 90, § 3º, do CPC (Cláusula 9ª), e honorários advocatícios, nos termos do acordo (Cláusulas 6ª, 7ª e 8ª). Por fim, cumpra-se expedindo os Ofícios necessários para as baixas das restrições judiciais inerentes a Cláusula 3ª. Considerando que as partes desistem do prazo recursal e com supedâneo nos arts. 332 e 333 da CNGC, certifique-se o trânsito em julgado[1]. Após, remeta-se o feito ao arquivo, nos moldes de praxe. Publique-se. Às providências. Raíza Vitória de Castro Rego Bastos Gonzaga Juíza de Direito [1]Art. 332. A sentença homologatória de acordo judicial ou extrajudicial dispensa a intimação das partes e de seus patronos. Art. 333. Prolatada sentença homologatória de acordo, e não sendo o caso de se aguardar eventual cumprimento da transação, o processo deverá ser arquivado, com as anotações devidas.
16/04/2024, 00:00
Remessa (outros motivos)
15/04/2024, 17:40
Definitivo
15/04/2024, 17:40
Ato ordinatório
15/04/2024, 17:40
Ato ordinatório
15/04/2024, 17:40
Ato ordinatório
15/04/2024, 17:39
Ato ordinatório
15/04/2024, 17:39
Ato ordinatório
15/04/2024, 17:30
Ato ordinatório
15/04/2024, 17:27
Ato ordinatório
15/04/2024, 17:25
Ato ordinatório
15/04/2024, 17:23
Ato ordinatório
15/04/2024, 17:20
Ato ordinatório
15/04/2024, 17:18
Ato ordinatório
15/04/2024, 17:13
Ato ordinatório
15/04/2024, 17:12
Ato ordinatório
15/04/2024, 17:10
Ato ordinatório
15/04/2024, 17:08
Ato ordinatório
15/04/2024, 17:07
Ato ordinatório
15/04/2024, 17:05
Ato ordinatório
15/04/2024, 17:03
Ato ordinatório
15/04/2024, 17:01
Reativação
15/04/2024, 16:56
Definitivo
15/04/2024, 16:52
Trânsito em julgado
15/04/2024, 16:51
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2024, 16:45
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
15/04/2024, 16:45
Decurso de Prazo
09/04/2024, 01:06
Decurso de Prazo
09/03/2024, 02:32
Decurso de Prazo
04/03/2024, 03:32
Publicação
28/02/2024, 03:20
Publicação
28/02/2024, 03:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/02/2024, 03:20
Publicação
23/02/2024, 18:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/02/2024, 18:55
Conclusão (para julgamento)
22/02/2024, 15:58
Petição (Petição (outras))
22/02/2024, 15:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE PARANATINGA
DECISÃO
Processo: 0000904-95.2006.8.11.0044.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: PEDRO GHIRGHI, JAIRO DIAS PEREIRA, JAIVO DIAS PEREIRA
Intimação - DECISÃO
VISTOS. Previamente a análise do pedido de homologação de acordo (ID. 141520107), verifico que não consta dos autos procuração ou substabelecimento aos advogados José Sebastião de Campos Sobrinho - OAB/MT 6.203/O e Andrei Bittencourt D’Angelis - OAB/PR 56.155. Não obstante a isso, de acordo com a procuração de ID. 112774876, o Espólio de Jairo Dias Pereira encontrava-se representado pelo advogado - Dr Roberto Zampieri, o qual faleceu no dia 05/12/2023, conforme amplamente noticiado na mídia. O artigo 313, I e 314, ambos do CPC disciplinam a questão e determinam a suspensão do processo desde a ocorrência da morte, até a regularização da representação processual. Dito isso, SUSPENDO o andamento processual. Para tanto, INTIME-SE a parte devedora, Espólio de Jairo Dias Pereira, na pessoa da inventariante, no endereço indicado no id. 112774876, para regularizar a representação processual no prazo de 30 dias, sob pena de extinção. Regulariza a representação processual, venham os autos conclusos para a tarefa “homologação de acordo”. Cumpra-se. Raíza Vitória de Castro Rego Bastos Gonzaga Juíza de Direito
21/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE PARANATINGA
DECISÃO
Processo: 0000904-95.2006.8.11.0044.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: PEDRO GHIRGHI, JAIRO DIAS PEREIRA, JAIVO DIAS PEREIRA
Intimação - DECISÃO
VISTOS. Previamente a análise do pedido de homologação de acordo (ID. 141520107), verifico que não consta dos autos procuração ou substabelecimento aos advogados José Sebastião de Campos Sobrinho - OAB/MT 6.203/O e Andrei Bittencourt D’Angelis - OAB/PR 56.155. Não obstante a isso, de acordo com a procuração de ID. 112774876, o Espólio de Jairo Dias Pereira encontrava-se representado pelo advogado - Dr Roberto Zampieri, o qual faleceu no dia 05/12/2023, conforme amplamente noticiado na mídia. O artigo 313, I e 314, ambos do CPC disciplinam a questão e determinam a suspensão do processo desde a ocorrência da morte, até a regularização da representação processual. Dito isso, SUSPENDO o andamento processual. Para tanto, INTIME-SE a parte devedora, Espólio de Jairo Dias Pereira, na pessoa da inventariante, no endereço indicado no id. 112774876, para regularizar a representação processual no prazo de 30 dias, sob pena de extinção. Regulariza a representação processual, venham os autos conclusos para a tarefa “homologação de acordo”. Cumpra-se. Raíza Vitória de Castro Rego Bastos Gonzaga Juíza de Direito
21/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE PARANATINGA
DECISÃO
Processo: 0000904-95.2006.8.11.0044.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: PEDRO GHIRGHI, JAIRO DIAS PEREIRA, JAIVO DIAS PEREIRA
Intimação - DECISÃO
VISTOS. Previamente a análise do pedido de homologação de acordo (ID. 141520107), verifico que não consta dos autos procuração ou substabelecimento aos advogados José Sebastião de Campos Sobrinho - OAB/MT 6.203/O e Andrei Bittencourt D’Angelis - OAB/PR 56.155. Não obstante a isso, de acordo com a procuração de ID. 112774876, o Espólio de Jairo Dias Pereira encontrava-se representado pelo advogado - Dr Roberto Zampieri, o qual faleceu no dia 05/12/2023, conforme amplamente noticiado na mídia. O artigo 313, I e 314, ambos do CPC disciplinam a questão e determinam a suspensão do processo desde a ocorrência da morte, até a regularização da representação processual. Dito isso, SUSPENDO o andamento processual. Para tanto, INTIME-SE a parte devedora, Espólio de Jairo Dias Pereira, na pessoa da inventariante, no endereço indicado no id. 112774876, para regularizar a representação processual no prazo de 30 dias, sob pena de extinção. Regulariza a representação processual, venham os autos conclusos para a tarefa “homologação de acordo”. Cumpra-se. Raíza Vitória de Castro Rego Bastos Gonzaga Juíza de Direito
21/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE PARANATINGA
DECISÃO
Processo: 0000904-95.2006.8.11.0044.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: PEDRO GHIRGHI, JAIRO DIAS PEREIRA, JAIVO DIAS PEREIRA
Intimação - DECISÃO
VISTOS. Previamente a análise do pedido de homologação de acordo (ID. 141520107), verifico que não consta dos autos procuração ou substabelecimento aos advogados José Sebastião de Campos Sobrinho - OAB/MT 6.203/O e Andrei Bittencourt D’Angelis - OAB/PR 56.155. Não obstante a isso, de acordo com a procuração de ID. 112774876, o Espólio de Jairo Dias Pereira encontrava-se representado pelo advogado - Dr Roberto Zampieri, o qual faleceu no dia 05/12/2023, conforme amplamente noticiado na mídia. O artigo 313, I e 314, ambos do CPC disciplinam a questão e determinam a suspensão do processo desde a ocorrência da morte, até a regularização da representação processual. Dito isso, SUSPENDO o andamento processual. Para tanto, INTIME-SE a parte devedora, Espólio de Jairo Dias Pereira, na pessoa da inventariante, no endereço indicado no id. 112774876, para regularizar a representação processual no prazo de 30 dias, sob pena de extinção. Regulariza a representação processual, venham os autos conclusos para a tarefa “homologação de acordo”. Cumpra-se. Raíza Vitória de Castro Rego Bastos Gonzaga Juíza de Direito
21/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2024, 14:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE PARANATINGA
DECISÃO
Processo: 0000904-95.2006.8.11.0044.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: PEDRO GHIRGHI, JAIRO DIAS PEREIRA, JAIVO DIAS PEREIRA
VISTOS. Previamente a análise do pedido de homologação de acordo (ID. 141520107), verifico que não consta dos autos procuração ou substabelecimento aos advogados José Sebastião de Campos Sobrinho - OAB/MT 6.203/O e Andrei Bittencourt D’Angelis - OAB/PR 56.155. Não obstante a isso, de acordo com a procuração de ID. 112774876, o Espólio de Jairo Dias Pereira encontrava-se representado pelo advogado - Dr Roberto Zampieri, o qual faleceu no dia 05/12/2023, conforme amplamente noticiado na mídia. O artigo 313, I e 314, ambos do CPC disciplinam a questão e determinam a suspensão do processo desde a ocorrência da morte, até a regularização da representação processual. Dito isso, SUSPENDO o andamento processual. Para tanto, INTIME-SE a parte devedora, Espólio de Jairo Dias Pereira, na pessoa da inventariante, no endereço indicado no id. 112774876, para regularizar a representação processual no prazo de 30 dias, sob pena de extinção. Regulariza a representação processual, venham os autos conclusos para a tarefa “homologação de acordo”. Cumpra-se. Raíza Vitória de Castro Rego Bastos Gonzaga Juíza de Direito
20/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2024, 18:59
Morte ou perda da capacidade
19/02/2024, 18:59
Petição (Petição (outras))
16/02/2024, 15:09
Petição (Petição (outras))
23/10/2023, 14:40
Conclusão (para decisão)
02/10/2023, 13:42
Petição (Petição (outras))
02/10/2023, 11:38
Publicação
22/09/2023, 02:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/09/2023, 02:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO. Nos termos da Legislação vigente e Provimento nº 56/2007-CGJ e da Portaria nº 07/2016 GAB da Primeira Vara desta comarca. IMPULSIONO estes autos com a finalidade de intimar a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o pagamento da guia das custas para consulta aos sistemas SISBAJUD/RENAJUD/INFOUJD/SERASAJUD/ASSEMELHADOS. Informo ainda que a guia deverá ser efetuada através do site www.tjmt.jus.br - Emissão de Guias Online - Cobrança para consulta, encaminhando a este Juízo o comprovante de pagamento ORIGINAL, nos termos da CNGC. PARANATINGA, DATA REGISTRADA NO SISTEMA. ZÉLIA ALVES BISPO DA SILVA – Gestor Judicial.
20/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2023, 13:38
Petição (Petição (outras))
19/09/2023, 10:28
Publicação
18/09/2023, 09:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/09/2023, 05:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO- EXTINÇÃO DOS AUTOS Nos termos do artigo 152, VI do CPC, bem como do artigo 148, inciso VIII, 149, 169 da CNCG, e do §1º do artigo 485 c/c artigo 274, p. único do CPC, impulsiono o feito para que seja intimada a parte autora, pessoalmente, a se manifestar no feito, sob pena de extinção. Nos termos do “artigo 148, inciso VIII - constatado que o autor não promoveu por mais de 30 (trinta) dias os atos e diligências que lhe competem, providenciará sua intimação pelo Diário da Justiça Eletrônico para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, fazê-lo, sob pena de extinção pela perda superveniente do interesse de agir; se esse prazo decorrer sem manifestação, os autos serão conclusos ao magistrado para as providências necessárias.” Paranatinga, Data do Sistema. Zélia Alves Bispo da Silva. Gestor Judicial.
15/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2023, 16:50
Decurso de Prazo
13/09/2023, 15:49
Decurso de Prazo
13/09/2023, 07:13
Publicação
01/09/2023, 05:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/09/2023, 05:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO - Nos termos da Legislação vigente e Provimento nº 56/2007-CGJ e da Portaria nº 01/2023 GAB da Primeira Vara desta comarca. Impulsiono estes autos com a finalidade de que seja intimada, no prazo de 05(cinco) dias, a parte Exequente, por meio de seu(sua) patrono(a), para manifestar conforme decisão retro. Paranatinga, Data registrada no Sistema.Zelia Alves Bispo da Silva. Gestor(a) Judiciário(a)
31/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2023, 13:01
Mero expediente
24/08/2023, 10:21
Petição (Petição (outras))
13/04/2023, 17:14
Conclusão (para decisão)
12/04/2023, 18:16
Petição (Petição (outras))
28/03/2023, 08:27
Publicação
22/03/2023, 06:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/03/2023, 06:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO. Nos termos da Legislação vigente e Provimento nº 56/2007-CGJ e da Portaria nº 01/2023 GAB da Primeira Vara desta comarca. IMPULSIONO estes autos com a finalidade de intimar a parte autora para se manifestar sobre a petição de ID 112774873. PARANATINGA, DATA REGISTRADA NO SISTEMA. ZÉLIA ALVES BISPO DA SILVA – Gestor Judicial.
21/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2023, 17:13
Petição (Petição (outras))
17/03/2023, 17:41
Petição (Petição (outras))
17/03/2023, 16:16
Petição (Petição (outras))
13/03/2023, 13:44
Publicação
07/03/2023, 03:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2023, 03:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO. Nos termos da Legislação vigente e Provimento nº 56/2007-CGJ e da Portaria nº 01/2023 GAB da Primeira Vara desta comarca. IMPULSIONO estes autos com a finalidade de intimar a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento da diligência do Sr. Oficial de Justiça para cumprimento do mandado de avaliação ou ofereça os meios para o cumprimento. Informo ainda que a guia deverá ser efetuada através do site www.tjmt.jus.br - Emissão de Guias Online - Diligência - Emissão de Guia de Diligência, encaminhando a este Juízo o comprovante de pagamento ORIGINAL, nos termos da CNGC. PARANATINGA, DATA REGISTRADA NO SISTEMA. ZÉLIA ALVES BISPO DA SILVA – Gestor Judicial.
06/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2023, 17:24
Decisão Interlocutória de Mérito
03/02/2023, 08:12
Petição (Petição (outras))
12/01/2023, 14:38
Conclusão (para despacho)
04/10/2022, 19:02
Decurso de Prazo
01/10/2022, 07:40
Documento (Outros documentos)
10/09/2022, 04:02
Petição (Petição (outras))
26/08/2022, 07:55
Ato ordinatório
25/08/2022, 15:06
Movimentação processual
25/08/2022, 14:51
Petição (Petição (outras))
25/08/2022, 07:35
Publicação
19/08/2022, 04:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/08/2022, 04:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO. Nos termos da Legislação vigente e Provimento nº 56/2007-CGJ e da Portaria nº 07/2016 GAB da Primeira Vara desta comarca. IMPULSIONO estes autos com a finalidade de INTIMAR a parte autora para que providencie, no prazo de 10 (dez) dias, o preparo da Carta Precatória com a finalidade de intimação/citação/inquirição de Jaqueline de Melo Pereira Bittencourt a ser expedida para a Comarca de Pinhais-RS, trazendo aos autos o comprovante original de pagamento, nos termos da CNGC. PARANATINGA, DATA REGISTRADA NO SISTEMA. ZÉLIA ALVES BISPO DA SILVA – Gestor Judicial.