Execução de Título ExtrajudicialAlienação FiduciáriaExecução de Título Extrajudicial
TJMT1° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
11/11/2020
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Primeira Vara Cível - Comarca de Água Boa - SDCR
Partes do Processo
RECON ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA
CNPJ
Autor
Advogados / Representantes
ALYSSON TOSIN REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ALYSSON TOSIN
OAB/MG 86925·CPF·Representa: Autor
FERNANDA REIS DOS SANTOS SEMENZI REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FERNANDA REIS DOS SANTOS SEMENZI
OAB/MG 147850·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Decurso de Prazo
24/06/2025, 02:15
Publicação
30/05/2025, 17:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/05/2025, 17:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE ÁGUA BOA
DECISÃO
Processo: 1002851-51.2020.8.11.0021..
EXEQUENTE: RECON ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA
EXECUTADO: ADEVALDO MACIEL PANTALEAO
Intimação - DECISÃO
VISTOS. Tendo em vista as diversas manifestações do exequente requerendo a suspensão do feito, eis que o executado está cumprindo corretamente o acordo e realizando os pagamentos, bem como que o feito está, desde o ano de 2022, sendo reiteradamente suspenso sob este argumento, entendo pelo necessário arquivamento dos autos. Assim, DETERMINO o arquivamento do feito, na forma do art. 921, inciso III e § 2º do CPC, sem prejuízo de posterior desarquivamento se descumprido o acordo (§ 3º, art. 921, CPC). Intimem-se. Cumpra-se, expedindo o necessário. Jorge Hassib Ibrahim Juiz de Direito
28/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2025, 12:58
Definitivo
24/05/2025, 13:18
Conclusão (para decisão)
28/03/2025, 14:37
Petição (Petição (outras))
28/03/2025, 09:03
Publicação
11/03/2025, 02:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/03/2025, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO: A intimação do procurador do polo ativo para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste o que entender de direito, em termos de prosseguimento do feito, tendo em vista o decurso do prazo de suspensão.