Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE ALTO TAQUARI
DECISÃO
Processo: 0001129-58.2012.8.11.0092..
Trata-se de execução de título extrajudicial. No decorrer da marcha processual, diante da impossibilidade de satisfação integral da dívida, a parte exequente requereu o arquivamento definitivo dos autos (ID. 209250210). Vieram-me os autos conclusos para julgamento. É o relatório. DECIDO. De plano, considerando o pleito da parte autora, sem maiores delongas determino o arquivamento definitivo da presente execução. Diligências necessárias. Alto Taquari/MT, (data da assinatura eletrônica). ANDERSON FERNANDES VIEIRA Juiz de Direito