Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE GUARANTÃ DO NORTE
DECISÃO
Processo: 1000122-48.2020.8.11.0087..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: JOSIVAN FERREIRA DA SILVA
Vistos, etc. INDEFIRO o pedido de citação por edital, por entender que o executado não pode ser tido como em local incerto e não sabido, uma vez que não houve nenhuma providência anterior destinada à sua localização. Neste tocante, INTIME-SE o exequente para que, em até 10 (dez) dias, indique endereço para citação, requeira providências complementares ou efetivamente comprove a impossibilidade de localização do executado, sob pena de extinção. Após, voltem-me conclusos. Guarantã do Norte/MT, data registrada no sistema. GUILHERME CARLOS KOTOVICZ Juiz de Direito