TALITA ALESSANDRA MORI COIMBRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO TALITA ALESSANDRA MORI COIMBRA
OAB/MT 14194·Representa: Autor
EDUARDO AUGUSTO MARCONDES DE FREITAS
OAB/SP 188022·Representa: Autor
PEDRO DA CUNHA FERRAZ
OAB/SP 446562·Representa: Autor
Movimentações
Trânsito em julgado
18/03/2024, 11:34
Decurso de Prazo
15/03/2024, 01:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/02/2024, 04:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Acórdão - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – AGRAVO DE INSTRUMENTO – MANDADO DE SEGURANÇA – ATO LEGISLATIVO – INSTAURAÇÃO DE COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO – INDÍCIOS DE ILEGITIMIDADE – LIMINAR DEFERIDA – DETERMINAÇÃO DE SUSPENSAO DA CPI – DECISÃO MANTIDA – ALEGAÇÃO DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE NO ARESTO EMBARGADO – VICIOS INEXISTENTES – PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA E REJULGAMENTO DO FEITO – VIA INADEQUADA – DECISAO MANTIDA – EMBARGOS REJEITADOS. São cabíveis embargos de declaração, para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material, nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Presentes indícios de que, a instauração da comissão parlamentar de inquérito não atende aos pressupostos legais, em sede de cognição sumária, mostra-se prudente a determinação de sobrestamento dos trabalhos. Ausente qualquer vício, de rigor a rejeição dos aclaratórios.
21/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Acórdão - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – AGRAVO DE INSTRUMENTO – MANDADO DE SEGURANÇA – ATO LEGISLATIVO – INSTAURAÇÃO DE COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO – INDÍCIOS DE ILEGITIMIDADE – LIMINAR DEFERIDA – DETERMINAÇÃO DE SUSPENSAO DA CPI – DECISÃO MANTIDA – ALEGAÇÃO DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE NO ARESTO EMBARGADO – VICIOS INEXISTENTES – PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA E REJULGAMENTO DO FEITO – VIA INADEQUADA – DECISAO MANTIDA – EMBARGOS REJEITADOS. São cabíveis embargos de declaração, para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material, nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Presentes indícios de que, a instauração da comissão parlamentar de inquérito não atende aos pressupostos legais, em sede de cognição sumária, mostra-se prudente a determinação de sobrestamento dos trabalhos. Ausente qualquer vício, de rigor a rejeição dos aclaratórios.
21/02/2024, 00:00
Expedição de documento
20/02/2024, 13:47
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
19/02/2024, 10:58
Petição (Petição (outras))
15/02/2024, 13:53
Decurso de Prazo
08/02/2024, 03:17
Decurso de Prazo
08/02/2024, 03:17
Para julgamento de mérito
02/02/2024, 17:23
Publicação
30/01/2024, 03:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/01/2024, 03:26
Petição (Petição (outras))
26/01/2024, 10:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 06 de Fevereiro de 2024 a 09 de Fevereiro de 2024 às 14:00 horas, no Plenário Virtual - 2ª Câmara. ATENÇÃO: Havendo Oposição ao Julgamento pelo Plenário Virtual, a oposição deverá ocorrer por meio de peticionamento eletrônico nos respectivos autos, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas que antecederem o horário de início da sessão virtual designada, nos termos do § 2º do art. 4º da Portaria 298/2020. Os autos serão retirados da pauta do Plenário virtual e incluídos em sessão presencial física ou por videoconferência posterior, devendo ser realizada a inscrição para sustentação oral por meio da ferramenta Clickjud https://clickjudapp.tjmt.jus.br sempre que o processo for levado a julgamento. A sustentação oral é realizada de forma presencial na sede do Tribunal de Justiça (Plenário 3) ou por videoconferência. MAIS INFORMAÇÕES Diretamente com a Diretora da Secretaria da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo, por meio whatsapp business no (65) 3617-3460 - ou e-mail: [email protected]
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Acórdão - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – AGRAVO DE INSTRUMENTO – MANDADO DE SEGURANÇA – ATO LEGISLATIVO – INSTAURAÇÃO DE COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO – INDÍCIOS DE ILEGITIMIDADE – LIMINAR DEFERIDA – DETERMINAÇÃO DE SUSPENSAO DA CPI – DECISÃO MANTIDA – ALEGAÇÃO DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE NO ARESTO EMBARGADO – VICIOS INEXISTENTES – PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA E REJULGAMENTO DO FEITO – VIA INADEQUADA – DECISAO MANTIDA – EMBARGOS REJEITADOS. São cabíveis embargos de declaração, para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material, nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Presentes indícios de que, a instauração da comissão parlamentar de inquérito não atende aos pressupostos legais, em sede de cognição sumária, mostra-se prudente a determinação de sobrestamento dos trabalhos. Ausente qualquer vício, de rigor a rejeição dos aclaratórios.
21/02/2024, 00:00
Expedição de documento
20/02/2024, 13:47
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
19/02/2024, 10:58
Petição (Petição (outras))
15/02/2024, 13:53
Decurso de Prazo
08/02/2024, 03:17
Decurso de Prazo
08/02/2024, 03:17
Para julgamento de mérito
02/02/2024, 17:23
Publicação
30/01/2024, 03:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/01/2024, 03:26
Petição (Petição (outras))
26/01/2024, 10:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 06 de Fevereiro de 2024 a 09 de Fevereiro de 2024 às 14:00 horas, no Plenário Virtual - 2ª Câmara. ATENÇÃO: Havendo Oposição ao Julgamento pelo Plenário Virtual, a oposição deverá ocorrer por meio de peticionamento eletrônico nos respectivos autos, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas que antecederem o horário de início da sessão virtual designada, nos termos do § 2º do art. 4º da Portaria 298/2020. Os autos serão retirados da pauta do Plenário virtual e incluídos em sessão presencial física ou por videoconferência posterior, devendo ser realizada a inscrição para sustentação oral por meio da ferramenta Clickjud https://clickjudapp.tjmt.jus.br sempre que o processo for levado a julgamento. A sustentação oral é realizada de forma presencial na sede do Tribunal de Justiça (Plenário 3) ou por videoconferência. MAIS INFORMAÇÕES Diretamente com a Diretora da Secretaria da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo, por meio whatsapp business no (65) 3617-3460 - ou e-mail: [email protected]
26/01/2024, 00:00
Expedição de documento
25/01/2024, 17:48
Expedição de documento
25/01/2024, 17:44
Decurso de Prazo
19/09/2023, 01:03
Conclusão (para julgamento)
13/09/2023, 16:57
Conclusão (para decisão)
12/09/2023, 18:08
Petição (Petição (outras))
12/09/2023, 16:15
Publicação
01/09/2023, 01:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/09/2023, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação ao(s) Embargado(s) para se manifestar(em) nos Embargos de Declaração no prazo legal, nos termos do § 2° do art. 1023 CPC.
31/08/2023, 00:00
Petição (Embargos de declaração)
30/08/2023, 11:30
Expedição de documento
30/08/2023, 11:27
Retificação de Classe Processual
30/08/2023, 11:26
Ato ordinatório
30/08/2023, 11:25
Petição (Embargos de declaração)
30/08/2023, 11:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/08/2023, 01:13
Petição (Petição (outras))
23/08/2023, 17:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Acórdão - AGRAVO DE INSTRUMENTO – MANDADO SEGURANÇA – ATO DE PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL E DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO – PRETENSÃO DE SUSPENSÃO DA INSTAURAÇÃO DA CPI DA SONEGAÇÃO FISCAL – LIMINAR DEFERIDA – INDÍCIOS DE ILEGITIMIDADE – PREVISÃO CONSTITUCIONAL E LEGAL DE APURAÇÃO DE FATO DETERMINADO – PRESSUPOSTO EM TESE NÃO OBSERVADOS – DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. As Comissões Parlamentares de Inquérito terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais e serão criadas, com indicação dos fatos determinados a serem investigados. Não atendidos os pressupostos previstos na lei, em sede de cognição sumária, vislumbra-se indício de ilegitimidade no ato de instauração da CPI. Decisão que deferiu a liminar, determinando a suspensão da instauração da CPI mantida. Recurso desprovido.
23/08/2023, 00:00
Expedição de documento
22/08/2023, 20:22
Não-Provimento
22/08/2023, 17:02
Petição (Petição (outras))
09/08/2023, 15:05
Mérito
09/08/2023, 15:00
Para julgamento de mérito
04/08/2023, 16:16
Petição (Petição (outras))
01/08/2023, 11:43
Adiado
01/08/2023, 11:40
Para julgamento de mérito
25/07/2023, 14:16
Petição (Petição (outras))
21/07/2023, 17:20
Decurso de Prazo
20/07/2023, 10:37
Decurso de Prazo
20/07/2023, 10:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/07/2023, 04:44
Petição (Petição (outras))
10/07/2023, 08:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 25 de Julho de 2023 a 31 de Julho de 2023 às 09:00 horas, no Plenário Virtual - 2ª Câmara. ATENÇÃO: Havendo interesse em realizar sustentação oral no processo pautado no Plenário Virtual, o pedido deverá ser formulado por meio de peticionamento eletrônico nos respectivos autos, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas que antecederem o horário de início da sessão virtual designada, nos termos do § 2º do art. 4º da Portaria 298/2020. Os autos serão retirados da pauta do Plenário virtual e incluídos em sessão presencial física ou por videoconferência posterior, devendo ser realizada a inscrição para sustentação oral por meio da ferramenta Clickjud https://clickjudapp.tjmt.jus.br sempre que o processo for levado a julgamento. A sustentação oral é realizada de forma presencial na sede do Tribunal de Justiça (Plenário 3) ou por videoconferência. MAIS INFORMAÇÕES Diretamente com a Diretora da Secretaria da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo, por meio whatsapp business no (65) 3617-3460 - ou e-mail: [email protected]
10/07/2023, 00:00
Expedição de documento
07/07/2023, 17:37
Expedição de documento
07/07/2023, 17:37
Conclusão (para julgamento)
14/03/2023, 13:45
Petição (Petição (outras))
14/03/2023, 11:16
Conclusão (para despacho)
13/03/2023, 15:32
Ato ordinatório
13/03/2023, 15:32
Decurso de Prazo
10/03/2023, 00:38
Publicação
23/02/2023, 00:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/02/2023, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Visto. Por meio de petição id. 154591677, a Agravada informa a possível perda superveniente do objeto do presente recurso. Intime-se o Agravante, para que se manifeste no prazo de dez dias, se ainda subsiste o interesse recursal, consignando-se a possibilidade de reconhecimento da perda do objeto do presente recurso, se for o caso. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para apreciação. Cumpra-se. Des. Mario Roberto Kono de Oliveira Relator
20/02/2023, 00:00
Expedição de documento
17/02/2023, 14:42
Mero expediente
17/02/2023, 14:27
Petição (Petição (outras))
10/01/2023, 10:53
Conclusão (para julgamento)
09/01/2023, 13:00
Decurso de Prazo
20/12/2022, 00:16
Conclusão (para decisão)
15/12/2022, 09:23
Petição (Petição (outras))
14/12/2022, 19:56
Petição (Petição (outras))
02/12/2022, 12:50
Petição (Petição (outras))
01/12/2022, 17:36
Expedição de documento
11/11/2022, 00:22
Petição (Petição (outras))
10/11/2022, 18:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/10/2022, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Ante o exposto, indefiro o pedido de concessão do efeito suspensivo. Comunique-se o juízo de primeiro grau. Intime-se para apresentar contrarrazões. Após, colha-se o parecer da Procuradoria Geral de Justiça. Des. Mario Roberto Kono de Oliveira Relator
17/10/2022, 00:00
Mero expediente
14/10/2022, 17:29
Expedição de documento
14/10/2022, 17:27
Expedição de documento
14/10/2022, 17:27
Antecipação de tutela
14/10/2022, 15:45
Petição (Petição (outras))
07/10/2022, 16:22
Petição (Petição (outras))
06/10/2022, 17:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/10/2022, 00:19
Publicação
06/10/2022, 00:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/10/2022, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Certidão - Certifico, que o processo de n. 1020108-84.2022.8.11.0000 foi protocolado no dia 04/10/2022 09:47:52 e distribuído inicialmente para o Des(a). MARIO ROBERTO KONO DE OLIVEIRA
05/10/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Informação - Certifico que o Processo nº 1020108-84.2022.8.11.0000 – Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - foi distribuído automaticamente no sistema PJE, nos termos da Resolução 185/2013-CNJ, ao Órgão Julgador GABINETE - DES. MÁRIO ROBERTO KONO DE OLIVEIRA.