Publicacao/Comunicacao
Intimação
REU: UNIMED CUIABÁ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO Nos termos do artigo 4° do Provimento nº 20/2019-CGJ e artigo 35 CNGJ, fica devidamente INTIMADA a parte requerida, para que efetue, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento das custas processuais, a que foi condenada, conforme valores discriminados na contagem de custas anterior. Fica cientificada que para emissão de guia de custas e taxa, deverá acessar o site www.tjmt.jus.br, serviços, guias, emitir guias, clicar em CUSTAS E TAXAS FINAIS OU REMANESCENTES, preencher o número único do processo, pesquisar, próximo, ok, colocar o nº do CPF do pagante. Clicar em CUSTAS e incluir o valor discriminado na contagem de custas, caso tenha custas. Clicar em TAXA e incluir o valor discriminado na contagem de custas, caso tenha taxa. Clicar em gerar GUIA. O sistema gera um BOLETO ÚNICO. Imprimir e após a efetivação do recolhimento, efetuar a comprovação nos autos, ou via e-mail [email protected]. ADVERTÊNCIA A PARTE: o NÃO RECOLHIMENTO das custas processuais e/ou taxa judiciárias, implicará na restrição do nome e CPF do devedor, junto à dívida ativa ou protesto extrajudicial, conforme disposto no artigo 228 da CNGC-TJMT. Cuiabá, 23 de outubro de 2024. (Assinado Digitalmente) Central de Arrecadação e Arquivamento
Intimação - FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO POLO PASSIVO:
24/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: RAQUEL CORREA BEZERRA
EXECUTADO: UNIMED CUIABÁ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 4ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ AV. AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 - TELEFONE: ( ) Processo nº 0039825-83.2016.8.11.0041
Vistos. Extrai-se dos autos que as partes firmaram acordo (Id.157832504) e requereram a homologação do mesmo para surtir seus jurídicos e legais efeitos, e posterior baixa e arquivamento do feito. Portanto, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo entabulado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, cujas cláusulas e condições passam a fazer parte integrante desta decisão e JULGO EXTINTO O PROCESSO nos termos do artigo 487, III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Com a homologação do acordo, este poderá ser executado como título judicial, em caso de descumprimento. Assim, desnecessária a suspensão. Custas processuais e honorários, nos termos do acordo. Transitado em julgado, arquive-se com baixa na distribuição e cautelas de praxe. PUBLIQUE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE. Cuiabá, 17 de junho de 2024. Ana Cristina Silva Mendes Juíza de Direito
18/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da legislação vigente, bem como no que dispõe o Provimento 56/2007 - CGJ/MT, impulsiono o feito, devendo ser ambas as partes intimadas nas pessoas de seus advogados e via DJE, para no prazo COMUM de 10 (DEZ) dias, manifestarem sobre a proposta de honorários periciais. Devendo a parte requerida, em havendo concordância, providenciar o recolhimento do montante devido no mesmo prazo. Nada mais.
22/01/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo: 0039825-83.2016.8.11.0041..
REU: UNIMED CUIABÁ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO Em cumprimento ao comando descrito na decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça (ID 114121953), determino a realização de perícia médica, devendo o expert analisar a patologia da autora, bem assim a real necessidade e eficácia do tratamento indicado pelo médico da requerente. Nomeio para a realização da perícia o médico Dr. Flávio Ribeiro de Mello, AV Flores, 941, Hospital Jardim Cuiabá - 2 ANDAR - JD Cuiabá. Fone: (65) 30253060. Intimem-se as partes para, em 05 (cinco) dias, querendo, nomearem assistentes técnicos e apresentarem quesitos, após,
AUTOR(A): RAQUEL CORREA BEZERRA intime-se o perito nomeado para apresentar proposta de honorários, no prazo de 10 (dez) dias. Manifestem-se as partes sobre a proposta de honorários no prazo de 05 (cinco) dias. Proceda a secretaria com a intimação das partes somente depois que o perito juntar sua proposta de honorários. Caso o perito não faça a juntada no prazo estipulado, faça-me os autos conclusos antes da referida intimação. Havendo proposta de honorários, venham-me conclusos após o prazo concedido às partes. Os honorários periciais serão suportados pela requerida, que pleiteou a realização da perícia médica (art. 82 do CPC). Comprovado o depósito da verba honorária, intime-se o perito judicial para que dê início à realização da perícia, sendo o prazo máximo de trinta dias para a entrega do Laudo Pericial em cartório. Fica desde já autorizado o levantamento de 50% dos honorários, no início dos trabalhos periciais. Cuiabá/MT, 29 de agosto de 2023. Vandymara G. R. Paiva Zanolo Juíza de Direito
31/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Certidão - Nos termos da legislação vigente, bem como do Provimento 56/2007 - CGJ/MT, impulsiono o feito, devendo ser AS PARTES intimadas por intermédio de seu(s) advogado(s), via Diário Eletrônico, para querendo, manifestar-se, NO PRAZO DE 10 (dez) dias, sobre o RETORNO DOS AUTOS DA 2ª INSTÂNCIA. Nada mais.
03/04/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Certidão - Nos termos da legislação vigente, bem como do Provimento 56/2007 - CGJ/MT, impulsiono o feito, devendo ser AS PARTES intimadas por intermédio de seu(s) advogado(s), via Diário Eletrônico, para querendo, manifestar-se, NO PRAZO DE 10 (dez) dias, sobre o RETORNO DOS AUTOS DA 2ª INSTÂNCIA. Nada mais.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: RAQUEL CORREA BEZERRA
EXECUTADO: UNIMED CUIABÁ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 4ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ AV. AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 - TELEFONE: ( ) Processo nº 0039825-83.2016.8.11.0041
Vistos. Extrai-se dos autos que as partes firmaram acordo (Id.157832504) e requereram a homologação do mesmo para surtir seus jurídicos e legais efeitos, e posterior baixa e arquivamento do feito. Portanto, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo entabulado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, cujas cláusulas e condições passam a fazer parte integrante desta decisão e JULGO EXTINTO O PROCESSO nos termos do artigo 487, III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Com a homologação do acordo, este poderá ser executado como título judicial, em caso de descumprimento. Assim, desnecessária a suspensão. Custas processuais e honorários, nos termos do acordo. Transitado em julgado, arquive-se com baixa na distribuição e cautelas de praxe. PUBLIQUE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE. Cuiabá, 17 de junho de 2024. Ana Cristina Silva Mendes Juíza de Direito
18/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da legislação vigente, bem como no que dispõe o Provimento 56/2007 - CGJ/MT, impulsiono o feito, devendo ser ambas as partes intimadas nas pessoas de seus advogados e via DJE, para no prazo COMUM de 10 (DEZ) dias, manifestarem sobre a proposta de honorários periciais. Devendo a parte requerida, em havendo concordância, providenciar o recolhimento do montante devido no mesmo prazo. Nada mais.
22/01/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo: 0039825-83.2016.8.11.0041..
REU: UNIMED CUIABÁ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO Em cumprimento ao comando descrito na decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça (ID 114121953), determino a realização de perícia médica, devendo o expert analisar a patologia da autora, bem assim a real necessidade e eficácia do tratamento indicado pelo médico da requerente. Nomeio para a realização da perícia o médico Dr. Flávio Ribeiro de Mello, AV Flores, 941, Hospital Jardim Cuiabá - 2 ANDAR - JD Cuiabá. Fone: (65) 30253060. Intimem-se as partes para, em 05 (cinco) dias, querendo, nomearem assistentes técnicos e apresentarem quesitos, após,
AUTOR(A): RAQUEL CORREA BEZERRA intime-se o perito nomeado para apresentar proposta de honorários, no prazo de 10 (dez) dias. Manifestem-se as partes sobre a proposta de honorários no prazo de 05 (cinco) dias. Proceda a secretaria com a intimação das partes somente depois que o perito juntar sua proposta de honorários. Caso o perito não faça a juntada no prazo estipulado, faça-me os autos conclusos antes da referida intimação. Havendo proposta de honorários, venham-me conclusos após o prazo concedido às partes. Os honorários periciais serão suportados pela requerida, que pleiteou a realização da perícia médica (art. 82 do CPC). Comprovado o depósito da verba honorária, intime-se o perito judicial para que dê início à realização da perícia, sendo o prazo máximo de trinta dias para a entrega do Laudo Pericial em cartório. Fica desde já autorizado o levantamento de 50% dos honorários, no início dos trabalhos periciais. Cuiabá/MT, 29 de agosto de 2023. Vandymara G. R. Paiva Zanolo Juíza de Direito
31/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Certidão - Nos termos da legislação vigente, bem como do Provimento 56/2007 - CGJ/MT, impulsiono o feito, devendo ser AS PARTES intimadas por intermédio de seu(s) advogado(s), via Diário Eletrônico, para querendo, manifestar-se, NO PRAZO DE 10 (dez) dias, sobre o RETORNO DOS AUTOS DA 2ª INSTÂNCIA. Nada mais.
03/04/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Certidão - Nos termos da legislação vigente, bem como do Provimento 56/2007 - CGJ/MT, impulsiono o feito, devendo ser AS PARTES intimadas por intermédio de seu(s) advogado(s), via Diário Eletrônico, para querendo, manifestar-se, NO PRAZO DE 10 (dez) dias, sobre o RETORNO DOS AUTOS DA 2ª INSTÂNCIA. Nada mais.