Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE PONTES E LACERDA
DECISÃO
Processo: 0000159-96.2015.8.11.0013.
EXEQUENTE: SEMENTES CONQUISTA EIRELI - EPP
EXECUTADO: VICTOR H DOS SANTOS SILVA - ME e outros DECISÃO
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial proposta por SEMENTES CONQUISTA EIRELI - EPP em face de VICTOR H DOS SANTOS SILVA - ME e outros, partes qualificadas. Analiso os pedidos pendentes nos autos. 1. Do Pedido de Habilitação (ID 231098795) A Sra. Sirleia dos Santos Silva, na condição de coproprietária do imóvel penhorado (matrícula nº 22.334), demonstra seu interesse jurídico na lide, nos termos do art. 119 do Código de Processo Civil. Defiro, portanto, o pedido para que as futuras intimações e publicações sejam realizadas em nome dos advogados Weliton Santiago Aragão (OAB/MT 25.833/O) e Tatieli Santiago Aragão (OAB/MT 29.933/O). À Secretaria para as anotações de praxe. 2. Dos Pedidos do Exequente (ID 230819982) O exequente requer a adoção de medidas para o prosseguimento da execução, que passo a decidir. a) Da Intimação do Executado e da Coproprietária: A intimação do executado sobre a penhora é ato essencial para a validade dos atos processuais subsequentes, conforme art. 841 do CPC. Igualmente, a ciência da coproprietária é necessária para garantir seu eventual direito de preferência, nos termos do art. 843 e 889, II, do CPC. Determino: I. A intimação do executado Victor Hugo dos Santos Silva, por mandado, acerca da penhora efetivada (ID 227259243), a ser cumprido nos endereços listados na petição de ID 230819982. II. A intimação da coproprietária Katrine Santos Silva, por carta com aviso de recebimento, no endereço indicado na mesma petição, para ciência da penhora. b) Da Consulta aos Sistemas Eletrônicos: O esgotamento dos meios de localização do devedor é medida que se impõe antes de providências mais gravosas. A consulta aos sistemas conveniados ao Poder Judiciário é ferramenta eficaz para tal finalidade. Caso as intimações pessoais nos endereços fornecidos se mostrem infrutíferas, defiro desde já a consulta aos sistemas INFOJUD, SISABJUD e SNIPER para busca de endereço atualizado do executado Victor Hugo dos Santos Silva. c) Do Prosseguimento da Execução: Cumpridas as intimações e decorridos os prazos legais, o exequente deverá se manifestar sobre o interesse na adjudicação do bem ou requerer a designação de leilão judicial para a alienação da cota-parte penhorada, observando-se o direito de preferência dos coproprietários. Intimem-se. Cumpra-se. Pontes e Lacerda/MT, data da assinatura eletrônica. HUGO FERNANDO MEN LOPES Juiz Substituto