Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE DIAMANTINO
DECISÃO
Processo: 1001334-88.2022.8.11.0005..
EXEQUENTE: VERITAS FORSETI FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS-NAO PADRONIZADO
EXECUTADO: SUINOBRAS - ALIMENTOS LTDA, REINALDO GOMES DE MORAIS, ELIANE DE LIMA PEREIRA MORAIS
VISTOS. Tendo em vista a cessão do crédito exequendo formalizada no ID 211770860, com fulcro no art. 778, § 1°, III e § 2° do CPC, DEFIRO a sucessão processual com a conseguinte substituição do polo ativo da execução para CAMPOS PONTES ADVOGADOS. Retifique-se o necessário na capa dos autos, conforme acima exposto. Após, intime-se a exequente para, no prazo legal, requerer o que entender de direito em termos de prosseguimento do feito. Intimem-se. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Às providências. Diamantino/MT, data do ato indicada na assinatura digital. (assinado digitalmente) ANDRÉ LUCIANO COSTA GAHYVA Juiz de Direito