Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE CÁCERES
SENTENÇA
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA ajuizada por ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS em face de CHARLES HENRIQUE DE ANDRADE, ambos qualificados à exordial. Com a inicial vieram documentos. No Id. 158290041, a parte exequente foi intimada para indicar novo endereço do requerido, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito e arquivamento. A carta retornou cumprida, Id. 174091465, entretanto, a parte demandante manteve-se inerte. Vieram os autos conclusos. Em síntese o relato. Fundamenta-se e decide-se. Para que se caracterize o abandono da causa previsto no artigo 485, III, do Código de Processo Civil/2015, faz-se imprescindível a intimação da parte autora, pessoalmente, para suprir a falta em 5 (cinco) dias, nos termos do parágrafo primeiro do mesmo dispositivo. A extinção prevista no art. 485, III, do CPC, em razão do abandono da causa, aplica-se subsidiariamente ao processo de execução, dada a regra contida no art. 771, parágrafo único, do mesmo Diploma. A propósito, colhe-se da jurisprudência: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INTIMAÇÕES. REGULARIDADE. NULIDADE INEXISTENTE. EXECUÇÃO. EXTINÇÃO POR ABANDONO E POR AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. REQUISITOS LEGAIS ATENDIDOS. SENTENÇA MANTIDA. I. Contrasta com a boa-fé objetiva exigida pelo artigo 5º do Código de Processo Civil, a arguição de nulidade por inobservância do pedido de comunicação dos atos processuais em nome de determinado advogado, quando a parte atende às intimações eletrônicas que se sucederam sem nenhuma objeção ou questionamento. II. Consideram-se regulares as intimações realizadas por meio eletrônico na forma dos artigos 5º, §§ 1º a 3º, e 9º, caput, da Lei 11.419/2006. III. A execução pode ser extinta por abandono, consoante a inteligência dos artigos 485, inciso III, e 771, parágrafo único, do Código de Processo Civil. IV. Verificado o abandono da execução por mais de 30 (trinta) dias e não suprida a falta no prazo de 5 (cinco) dias depois da intimação pessoal do exequente, deve ser confirmada a extinção com fundamento no artigo 485, inciso III e § 1º, do Código de Processo Civil. V. A intimação pessoal de que trata o artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil, pode ser realizada por meio eletrônico, nos termos dos artigos 5º, § 6º e 9º, § 1º, da Lei 11.419/2006. VI. A falta do pressuposto processual da citação, por omissão do exequente, autoriza a extinção da execução com amparo no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. VII. Não se condiciona à prévia intimação pessoal do exequente a extinção da execução por ausência de pressuposto processual, consoante a inteligência do artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil. VIII. Apelação desprovida. (TJ-DF 07105607820208070004 1693058, Relator: JAMES EDUARDO OLIVEIRA, Data de Julgamento: 20/04/2023, 4ª Turma Cível, Data de Publicação: 07/06/2023) AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. EXTINÇÃO DO FEITO. ABANDONO DA CAUSA. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO DA PARTE EXECUTADA. ART. 485, § 6º, DO CPC E SÚMULA 240/STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A extinção prevista no art. 485, III, do CPC, em razão do abandono da causa, aplica-se subsidiariamente ao processo de execução, dada a regra contida no art. 771, parágrafo único, do mesmo estatuto. 2. Inviável a extinção da execução por abandono da causa, sem que tenha havido prévio requerimento da parte executada, que é imprescindível, nos termos do entendimento enunciado por este Superior Tribunal de Justiça na Súmula 240. 3. Agravo interno improvido. (STJ - AgInt na ExeMS: 9682 DF 2007/0007821-8, Data de Julgamento: 02/03/2023, S3 - TERCEIRA SEÇÃO, Data de Publicação: DJe 07/03/2023). Embora a parte autora tenha sido intimada pessoalmente para se manifestar nos autos (Id. 163688590), ficou inerte (174091465), assim fica evidente que abandonou a causa por mais de 30 (trinta) dias, não promovendo os atos e diligências que lhe competiam, sendo, portanto, causa de extinção do feito, nos termos do art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Oportuno salientar que, nos casos em que a relação processual ainda não foi aperfeiçoada pela citação, é dispensável o requerimento do réu para a extinção do processo por abandono, não se aplicando, à hipótese, a Súmula nº 240 do Superior Tribunal de Justiça, conjuntura que se verifica no caso vertente. A chancelar a tese, o entendimento jurisprudencial: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO MONITÓRIA – ABANDONO DA CAUSA – PRÉVIA INTIMAÇÃO DA PARTE E DE SEU ADVOGADO – EXTINÇÃO DO PROCESSO – INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 240 DO STJ – CITAÇÃO – NÃO OCORRÊNCIA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO. Não é necessário requerimento do réu de extinção do processo por abandono, conforme orienta a Súmula n. 240 do Superior Tribunal de Justiça, se ainda não foi aperfeiçoada a relação processual com a citação. (TJ-MT 10150369020228110041 MT, Relator: GUIOMAR TEODORO BORGES, Data de Julgamento: 16/11/2022, Quarta Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 22/11/2022). Isto posto, diante da inércia da parte exequente, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso III, c/c o seu § 1º, do Código de Processo Civil. CONDENO a parte exequente no pagamento das custas e despesas processuais. Deixo de condená-lo ao pagamento de honorários advocatícios, vez que não foram realizados atos que justificassem a condenação. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as formalidades legais. Cumpra-se.
04/11/2024, 00:00
Expedição de documento
01/11/2024, 15:03
Abandono da causa
01/11/2024, 15:03
Conclusão (para julgamento)
31/10/2024, 12:24
Ato ordinatório
31/10/2024, 11:53
Decurso de Prazo
10/09/2024, 02:05
Documento
28/07/2024, 04:52
Expedição de documento
17/07/2024, 15:04
Ato ordinatório
17/07/2024, 14:53
Decurso de Prazo
04/07/2024, 02:04
Publicação
12/06/2024, 14:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/06/2024, 14:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE CÁCERES
DECISÃO
Processo: 1007753-24.2022.8.11.0006..
EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS
EXECUTADO: CHARLES HENRIQUE DE ANDRADE
Vistos, etc. Indefiro o pedido formulado pelo credor para consulta de bens no sistema INFOJUD em nome do executado (id. 139262288), visto que ainda não houve sua citação. Diante disto, intime-se a exequente para indicar novo endereço do requerido ou as diligências realizadas e requerer o pertinente, a fim de que este possa ser citado, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de extinção. Aportando aos autos a informação supra, cite-se o executado, observando as disposições da decisão inicial de id. 93341724. Às providências.
11/06/2024, 00:00
Expedição de documento
10/06/2024, 11:06
Outras Decisões
10/06/2024, 11:06
Conclusão (para decisão)
30/04/2024, 17:12
Petição (Petição (outras))
29/04/2024, 16:35
Decurso de Prazo
18/04/2024, 01:11
Publicação
10/04/2024, 01:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/04/2024, 01:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CÁCERES 2ª VARA CÍVEL DE CÁCERES RUA SÃO PEDRO, 2, TELEFONE: (65) 3211-1300, CAVALHADA, CÁCERES - MT - CEP: 78216-900 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO JOSEANE CARLA RIBEIRO VIANA QUINTO PROCESSO n. 1007753-24.2022.8.11.0006 Valor da causa: R$ 13.235,00 ESPÉCIE: [Espécies de Contratos]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: Nome: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS Endereço: AVENIDA DAS NAÇÕES UNIDAS, 14171,., VILA GERTRUDES, SÃO PAULO - SP - CEP: 04794-000 POLO PASSIVO: Nome: CHARLES HENRIQUE DE ANDRADE Endereço: Rua Primavera, 163, Santo Antônio, CÁCERES - MT - CEP: 78201-220 FINALIDADE: Considerando o pedido formulado no id. 147742215, em obediência à ordem de serviço n. 06/2021, de 12/02/2021 INTIMO a parte autora, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, acoste aos autos o comprovante de pagamento das despesas processuais, conforme a “TABELA B, NA PRIMEIRA INSTÂNCIA, ITEM“4”, anexa à Lei n. 11.077, de 10 de janeiro de 2020; ou manifeste pelo que entender pertinente. CÁCERES, 8 de abril de 2024. JULIENNE DE MELO KILL AGUIRRE Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.
09/04/2024, 00:00
Expedição de documento
08/04/2024, 17:27
Ato ordinatório
08/04/2024, 17:27
Decurso de Prazo
06/04/2024, 01:04
Publicação
04/04/2024, 18:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/04/2024, 18:18
Publicação
04/04/2024, 18:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/04/2024, 18:18
Petição (Petição (outras))
19/03/2024, 07:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE CÁCERES Certidão
Processo: 1007753-24.2022.8.11.0006.
Intimação - ; Valor causa: R$ 13.235,00; Tipo: Cível; Espécie: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)/[Espécies de Contratos]; Recuperando: Sim/Não - Urgente: Sim/Não - Pode cumprir fora do expediente: Sim/Não. CERTIFICO que, em obediência à Ordem de Serviço de n. 02/2024, considerando tratar-se de execução de título extrajudicial, ante a juntada de instrumento comprobatório de cessão de crédito (vide ids. 140521580, 140521581 e 140521582), procedo imediatamente à substituição processual do polo ativo com a respectiva retificação do registro nos autos, inclusive no tocante ao cadastramento dos novos procuradores. Posto isso, INTIMO o Exequente para que, no prazo de 15 dias, promova impulso processual, pleiteando o que entender de direito, sob pena de arquivamento. CÁCERES, 11 de março de 2024. JULIENNE DE MELO KILL AGUIRRE Gestor(a) Judiciário(a) SEDE DO 2ª VARA CÍVEL DE CÁCERES E INFORMAÇÕES: RUA SÃO PEDRO, 2, TELEFONE: (65) 3211-1300, CAVALHADA, CÁCERES - MT - CEP: 78216-900 TELEFONE: (65) 32111300
12/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE CÁCERES Certidão
Processo: 1007753-24.2022.8.11.0006.
Intimação - ; Valor causa: R$ 13.235,00; Tipo: Cível; Espécie: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)/[Espécies de Contratos]; Recuperando: Sim/Não - Urgente: Sim/Não - Pode cumprir fora do expediente: Sim/Não. CERTIFICO que, em obediência à Ordem de Serviço de n. 02/2024, considerando tratar-se de execução de título extrajudicial, ante a juntada de instrumento comprobatório de cessão de crédito (vide ids. 140521580, 140521581 e 140521582), procedo imediatamente à substituição processual do polo ativo com a respectiva retificação do registro nos autos, inclusive no tocante ao cadastramento dos novos procuradores. Posto isso, INTIMO o Exequente para que, no prazo de 15 dias, promova impulso processual, pleiteando o que entender de direito, sob pena de arquivamento. CÁCERES, 11 de março de 2024. JULIENNE DE MELO KILL AGUIRRE Gestor(a) Judiciário(a) SEDE DO 2ª VARA CÍVEL DE CÁCERES E INFORMAÇÕES: RUA SÃO PEDRO, 2, TELEFONE: (65) 3211-1300, CAVALHADA, CÁCERES - MT - CEP: 78216-900 TELEFONE: (65) 32111300
12/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE CÁCERES Certidão
Processo: 1007753-24.2022.8.11.0006.
Certidão - ; Valor causa: R$ 13.235,00; Tipo: Cível; Espécie: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)/[Espécies de Contratos]; Recuperando: Sim/Não - Urgente: Sim/Não - Pode cumprir fora do expediente: Sim/Não. CERTIFICO que, em obediência à Ordem de Serviço de n. 02/2024, considerando tratar-se de execução de título extrajudicial, ante a juntada de instrumento comprobatório de cessão de crédito (vide ids. 140521580, 140521581 e 140521582), procedo imediatamente à substituição processual do polo ativo com a respectiva retificação do registro nos autos, inclusive no tocante ao cadastramento dos novos procuradores. Posto isso, INTIMO o Exequente para que, no prazo de 15 dias, promova impulso processual, pleiteando o que entender de direito, sob pena de arquivamento. CÁCERES, 11 de março de 2024. JULIENNE DE MELO KILL AGUIRRE Gestor(a) Judiciário(a) SEDE DO 2ª VARA CÍVEL DE CÁCERES E INFORMAÇÕES: RUA SÃO PEDRO, 2, TELEFONE: (65) 3211-1300, CAVALHADA, CÁCERES - MT - CEP: 78216-900 TELEFONE: (65) 32111300
12/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE CÁCERES Certidão
Processo: 1007753-24.2022.8.11.0006.
Certidão - ; Valor causa: R$ 13.235,00; Tipo: Cível; Espécie: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)/[Espécies de Contratos]; Recuperando: Sim/Não - Urgente: Sim/Não - Pode cumprir fora do expediente: Sim/Não. CERTIFICO que, em obediência à Ordem de Serviço de n. 02/2024, considerando tratar-se de execução de título extrajudicial, ante a juntada de instrumento comprobatório de cessão de crédito (vide ids. 140521580, 140521581 e 140521582), procedo imediatamente à substituição processual do polo ativo com a respectiva retificação do registro nos autos, inclusive no tocante ao cadastramento dos novos procuradores. Posto isso, INTIMO o Exequente para que, no prazo de 15 dias, promova impulso processual, pleiteando o que entender de direito, sob pena de arquivamento. CÁCERES, 11 de março de 2024. JULIENNE DE MELO KILL AGUIRRE Gestor(a) Judiciário(a) SEDE DO 2ª VARA CÍVEL DE CÁCERES E INFORMAÇÕES: RUA SÃO PEDRO, 2, TELEFONE: (65) 3211-1300, CAVALHADA, CÁCERES - MT - CEP: 78216-900 TELEFONE: (65) 32111300
12/03/2024, 00:00
Expedição de documento
11/03/2024, 15:12
Expedição de documento
11/03/2024, 15:09
Ato ordinatório
11/03/2024, 15:09
Decurso de Prazo
08/03/2024, 08:25
Publicação
26/01/2024, 03:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/01/2024, 03:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE CÁCERES
DECISÃO
Vistos, etc. Considerando que a Quarta Turma de Direito Privado do E. Tribunal de Justiça de Mato Grosso, reformou a sentença de extinção da execução proferida por este juízo no Id. 115699193, determino a intimação da parte exequente, para que no prazo de 15 dias, promova a citação da parte executada, e, não sendo frutífera, pelos meios sucessivos do §1º-A do art. 246, sob pena de extinção; Às providências. Intime-se. Cumpra-se.
25/01/2024, 00:00
Expedição de documento
24/01/2024, 14:16
Decisão Interlocutória de Mérito
24/01/2024, 14:15
Decurso de Prazo
13/09/2023, 15:51
Decurso de Prazo
13/09/2023, 07:15
Publicação
01/09/2023, 05:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/09/2023, 05:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE CÁCERES Certidão
SENTENÇA
Processo: 1007753-24.2022.8.11.0006.
Certidão - ; Valor causa: R$ 13.235,00; Tipo: Cível; Espécie: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)/[Espécies de Contratos]; Recuperando: Sim/Não - Urgente: Sim/Não - Pode cumprir fora do expediente: Sim/Não. Considerando o retorno dos autos da segunda instância, bem como a reforma da r. sentença proferida nestes, em atenção ao pedido formulado no id. 127605976 e seus anexos, conduzo os autos imediatamente conclusos. CÁCERES, 30 de agosto de 2023. JULIENNE DE MELO KILL AGUIRRE Gestor(a) Judiciário(a) SEDE DO 2ª VARA CÍVEL DE CÁCERES E INFORMAÇÕES: RUA SÃO PEDRO, 2, TELEFONE: (65) 3211-1300, CAVALHADA, CÁCERES - MT - CEP: 78216-900 TELEFONE: (65) 32111300
31/08/2023, 00:00
Conclusão (para decisão)
30/08/2023, 13:00
Expedição de documento
30/08/2023, 12:55
Ato ordinatório
30/08/2023, 12:55
Documento
30/08/2023, 09:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Pelo exposto, com amparo no art. 932 do CPC, dou provimento ao Recurso para desconstituir a sentença e determinar o retorno dos autos à primeira instância para regular prosseguimento, inclusive com análise da sucessão processual. Cuiabá, 23 de agosto de 2023. Des. Rubens de Oliveira Santos Filho Relator
24/08/2023, 00:00
Mudança de Classe Processual
18/08/2023, 13:27
Remessa (em grau de recurso)
20/07/2023, 10:55
Ato ordinatório
20/07/2023, 10:52
Decurso de Prazo
08/07/2023, 01:32
Publicação
14/06/2023, 02:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/06/2023, 02:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CÁCERES 2ª VARA CÍVEL DE CÁCERES RUA SÃO PEDRO, 2, TELEFONE: (65) 3211-1300, CAVALHADA, CÁCERES - MT - CEP: 78216-900 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO JOSEANE CARLA RIBEIRO VIANA QUINTO PROCESSO n. 1007753-24.2022.8.11.0006 Valor da causa: R$ 13.235,00 ESPÉCIE: [Espécies de Contratos]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: Nome: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Endereço: 78, 13, 87, GENERAL CARNEIRO - MT - CEP: 78620-000 POLO PASSIVO: Nome: CHARLES HENRIQUE DE ANDRADE Endereço: Rua Primavera, 163, Santo Antônio, CÁCERES - MT - CEP: 78201-220 Certifico que o Recurso de Apelação foi interposto tempestivamente pelo polo Ativo, ora denominado Apelante, no id. 120002720, tendo comprovado o pertinente preparo no ids. 120002724 e 120002728. Assim, amparada pelo art. 152, inciso VI, do CPC/15, INTIMO o Polo Passivo, ora denominado Apelado, para que, no prazo de 15 dias, apresente as suas contrarrazões. CÁCERES, 12 de junho de 2023. Jorgina da Rocha. (Assinado Digitalmente) Auxiliar Judiciária. Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.
13/06/2023, 00:00
Expedição de documento
12/06/2023, 14:58
Petição (Petição (outras))
07/06/2023, 14:12
Decurso de Prazo
18/05/2023, 04:18
Publicação
17/05/2023, 01:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/05/2023, 01:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Vistos, etc.
Trata-se de Aclaratórios interpostos por AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., contra a sentença de extinção do feito por abandono. Certificou-se a tempestividade recursal em Id. 116913137, contudo não houve a intimação do polo passivo para contrarrazões ante a inexistência de formalização da triangularização processual no feito. É o que merece registro. Fundamento e Decido. Em primeiro, recebo os Embargos de Declaração já que tempestivos. No mérito, os embargos declaratórios apresentados pelo Exequente não prosperam. A leitura dos autos mostra que em 02/02/2023 houve a intimação da parte autora para manifestar sobre as correspondências de citação do executado devolvidas, bem como requerer o que entender pertinente, publicado via Diário Eletrônico (id. 108957192). Intimação (19704647) AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Representante: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A Diário Eletrônico (02/02/2023 18:37:02) O sistema registrou ciência em 06/02/2023 00:00:00 Prazo: 15 dias 02/03/2023 23:59:59 (para manifestação) 21/09/2022 23:59:59 (para manifestação) No dia 21.03.2023 foi certificado o transcurso do prazo (Id. 107055729), expedindo-se então intimação pessoal, para que, no prazo de 15 dias promovesse o impulso processual (113012520). A carta com aviso de recebimento foi juntada (Id. 114163210), e, em seguida foi certificado o transcurso do prazo sem manifestação da exequente (Id. 115320319). Portanto, verifica-se cumprida a dupla intimação do Embargante, comprovada a intimação publicada via DJE, bem como a intimação pessoal para que impulsionasse o feito, seguida de sua inércia por mais de cinco dias, não há que se falar em reconsideração da decisão pelos presentes Embargos. Nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO ADVOGADO NÃO CONFIGURADA. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO E INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE. ABANDONO. EXTINÇÃO DO FEITO. RECURSO DESPROVIDO. Intimado o advogado e a parte pessoalmente para manifestar, sob pena de extinção, e configurado o abandono, prudente a extinção do feito. (TJ-MT 00176121120138110002 MT, Relator: NILZA MARIA POSSAS DE CARVALHO, Data de Julgamento: 05/07/2022, Primeira Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 08/07/2022) PELO EXPOSTO, e por tudo mais que dos autos consta, decido: a) CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO e NEGAR-LHES PROVIMENTO, ante a ausência dos requisitos previstos pelo artigo 1.022 do CPC; b) Restituam-se os prazos; c) Intime-se.
16/05/2023, 00:00
Expedição de documento
15/05/2023, 14:45
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
15/05/2023, 14:45
Conclusão (para decisão)
05/05/2023, 16:45
Ato ordinatório
05/05/2023, 12:14
Petição (Embargos de declaração)
02/05/2023, 12:46
Publicação
25/04/2023, 00:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/04/2023, 00:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Vistos, etc.
Cuida-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA ajuizada por AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em face de CHARLES HENRIQUE DE ANDRADE, ambos qualificados nos autos. Após um ato e outro, determinou-se a intimação da parte autora para manifestar sobre as correspondências de citação do executado devolvidas, bem como requerer o que entender pertinente (id. 108957192). Desta feita, o patrono do exequente fora intimado pelo DJE, contudo, deixou de se manifestar (id. 107055729). Do mesmo modo, intimado pessoalmente (id. 114163210), quedou-se inerte (id. 115320319). Vieram os autos conclusos. É o relato. Decido. Na espécie, restou silente a parte autora devidamente intimada por seu patrono e pessoalmente para dar andamento ao feito (id. 115320319). Com efeito, considerando que o processo se encontra parado há mais de 30 dias por inércia do autor, a extinção do processo é medida que se impõe. Isso posto, decido: a) Julgar extinto o feito, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inciso III do Código de Processo Civil; b) Sem custas e honorários por ausência de contraditório; c) Com o trânsito em julgado, arquive-se com as baixas e anotações necessárias mediante as cautelas de estilo; d) Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
24/04/2023, 00:00
Expedição de documento
21/04/2023, 11:26
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
21/04/2023, 11:26
Conclusão (para julgamento)
20/04/2023, 11:53
Ato ordinatório
17/04/2023, 13:21
Decurso de Prazo
12/04/2023, 05:01
Documento
02/04/2023, 02:46
Ato ordinatório
21/03/2023, 12:18
Decurso de Prazo
03/03/2023, 04:23
Publicação
06/02/2023, 01:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/02/2023, 00:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CÁCERES 2ª VARA CÍVEL DE CÁCERES RUA DAS MARAVILHAS, SN, TELEFONE: (65) 3211-1300, CAVALHADA, CÁCERES - MT - CEP: 78200-000 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO JOSEANE CARLA RIBEIRO VIANA QUINTO PROCESSO n. 1007753-24.2022.8.11.0006 Valor da causa: R$ 13.235,00 ESPÉCIE: [Espécies de Contratos]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: Nome: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A Endereço: 78, 13, 87, GENERAL CARNEIRO - MT - CEP: 78620-000 POLO PASSIVO: Nome: CHARLES HENRIQUE DE ANDRADE Endereço: Rua Primavera, 163, Santo Antônio, CÁCERES - MT - CEP: 78201-220 FINALIDADE: Amparada pelo art. 152, inciso VI do CPC, EFETUAR A INTIMAÇÃO DO POLO ATIVO para que, no prazo de 15 dias, manifeste-se sobre as CORRESPONDÊNCIAS DEVOLVIDAS sob ids. 105125176, 105128773, 105146983, 105805881, 105965927, 106526725, 106526590 e 106527587 bem como, no mesmo prazo, manifeste sob o que entender pertinente. CÁCERES, 2 de fevereiro de 2023. JULIENNE DE MELO KILL AGUIRRE Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.
03/02/2023, 00:00
Expedição de documento
02/02/2023, 18:38
Documento
18/12/2022, 06:32
Documento
18/12/2022, 05:12
Documento
18/12/2022, 05:11
Documento
12/12/2022, 13:20
Documento
07/12/2022, 17:51
Documento
29/11/2022, 17:50
Documento
29/11/2022, 16:42
Documento
29/11/2022, 16:20
Petição (Petição (outras))
08/11/2022, 09:57
Publicação
29/10/2022, 08:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/10/2022, 08:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE CÁCERES CERTIDÃO
Processo: 1007753-24.2022.8.11.0006.
Certidão - ; Valor causa: R$ 13.235,00; Tipo: Cível; Espécie: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)/[Espécies de Contratos]; Recuperando: Sim/Não - Urgente: Sim/Não - Pode cumprir fora do expediente: Sim/Não. CERTIFICO que, em atendimento aos pedidos formulados nos ids. 101603963 (com anexos), devidamente acompanhados dos pagamentos das custas judiciais, dei cumprimento à r. determinação contida nos arts. 1º e 2º, da Ordem de Serviço de n. 09/2022, procedendo às buscas de endereços através dos sistemas disponíveis ao Poder Judiciário e, na sequência, localizando o que se segue: CHARLES HENRIQUE DE ANDRADE - CPF: 044.735.551-19: a - MARECHAL CANDIDO RONDON, n.1, SORRISO - MT, CEP 78890-000; b - DOS SERRALHEROS, CAVALHADA, CÁCERES/MT, CEP 78200-000; c - RUA PRIMAVERA, nº 163, Bairro SANTO ANTONIO, CEP 78201-220, CACERES/MT; d- Rua Primavera - em Frente Ao Matadouro Vitória Casa de Esquina-portão Azul Bairro Santo Antonio - Cáceres/MT - 78200000 e- Av Banderantes, 25, Bairro Jardim Universitário - Cáceres/MT - 78200000 f- Rua Coronel Ponce, 556 - Casa Bairro Centro - Cáceres/MT - 78200000 g - Rua 60, 05 Bairro Boa Esperança - Cuiabá/MT - 78000000 Isto posto, em ato contínuo, impulsionam-se os autos conduzindo-os imediatamente à expedição de documentos, a fim de que: a) primeiramente sejam tentadas as citações nos endereços completos, através dos correios com aviso de recebimento, pelo sistema e-carta; b) acaso reste(m) frustrada(s) a(s) citação(ões) via correios, intimem-se o Polo Ativo para que, no prazo de 15 dias, acoste aos autos o comprovante de pagamento da(s) diligência(s) do(s) Oficial(is) de Justiça através da impressão de guia(s) específica(s) a ser(em) obtida(s) pelo site institucional www.tjmt.jus.br (clicando no ícone: emissão de guias online, ou digitando o endereço arrecadacao.tjmt.jus.br/home#/home ), a fim de que esta secretaria possa expedir o(s) pertinente(s) mandado(s) de citação no(s) endereço(s) situado(s) em zona rural, ou não admitidos pela via postal. CÁCERES, 24 de outubro de 2022 JULIENNE DE MELO KILL AGUIRRE Gestor(a) Judiciário(a) SEDE DO 2ª VARA CÍVEL DE CÁCERES E INFORMAÇÕES: RUA DAS MARAVILHAS, SN, TELEFONE: (65) 3211-1300, CAVALHADA, CÁCERES - MT - CEP: 78200-000 TELEFONE: (65) 32111300
25/10/2022, 00:00
Expedição de documento
24/10/2022, 15:34
Expedição de documento
24/10/2022, 14:22
Ato ordinatório
24/10/2022, 14:22
Petição (Petição (outras))
17/10/2022, 14:58
Publicação
07/10/2022, 02:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/10/2022, 02:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CÁCERES 2ª VARA CÍVEL DE CÁCERES RUA DAS MARAVILHAS, SN, TELEFONE: (65) 3211-1300, CAVALHADA, CÁCERES - MT - CEP: 78200-000 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO JOSEANE CARLA RIBEIRO VIANA QUINTO PROCESSO n. 1007753-24.2022.8.11.0006 Valor da causa: R$ 13.235,00 ESPÉCIE: [Espécies de Contratos]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: Nome: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A Endereço: 78, 13, 87, GENERAL CARNEIRO - MT - CEP: 78620-000 POLO PASSIVO: Nome: CHARLES HENRIQUE DE ANDRADE Endereço: Rua Primavera, 163, Santo Antônio, CÁCERES - MT - CEP: 78201-220 FINALIDADE: Considerando o pedido formulado no ID. 96668858, em obediência à ordem de serviço n. 06/2021, de 12/02/2021 INTIMO a parte autora, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, acoste aos autos o comprovante de pagamento das despesas processuais, conforme a “TABELA B, NA PRIMEIRA INSTÂNCIA, ITEM“4”, anexa à Lei n. 11.077, de 10 de janeiro de 2020; ou manifeste pelo que entender pertinente. CÁCERES, 5 de outubro de 2022. Tatiana Rodrigues Barbosa de Sousa Ribeiro - Técnico(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.
06/10/2022, 00:00
Expedição de documento
05/10/2022, 10:20
Petição (Petição (outras))
03/10/2022, 11:45
Publicação
26/09/2022, 04:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/09/2022, 05:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CÁCERES 2ª VARA CÍVEL DE CÁCERES RUA DAS MARAVILHAS, SN, TELEFONE: (65) 3211-1300, CAVALHADA, CÁCERES - MT - CEP: 78200-000 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO JOSEANE CARLA RIBEIRO VIANA QUINTO PROCESSO n. 1007753-24.2022.8.11.0006 Valor da causa: R$ 13.235,00 ESPÉCIE: [Espécies de Contratos]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: Nome: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A Endereço: 78, 13, 87, GENERAL CARNEIRO - MT - CEP: 78620-000 POLO PASSIVO: Nome: CHARLES HENRIQUE DE ANDRADE Endereço: Rua Primavera, 163, Santo Antônio, CÁCERES - MT - CEP: 78201-220 FINALIDADE: Amparada pelo art.152, inciso VI, do CPC, INTIMO o Polo Ativo para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca da diligência negativa do Oficial de Justiça, contido no id.95795746. CÁCERES, 22 de setembro de 2022. JOELMA CATARINA DA SILVA (Assinado Digitalmente) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.
23/09/2022, 00:00
Expedição de documento
22/09/2022, 16:59
Mandado (não entregue ao destinatário)
22/09/2022, 12:43
Petição (Petição (outras))
22/09/2022, 12:43
Mandado
21/09/2022, 11:54
Expedição de documento
20/09/2022, 18:49
Decurso de Prazo
20/09/2022, 17:59
Petição (Petição (outras))
20/09/2022, 09:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/08/2022, 06:04
Publicação
26/08/2022, 03:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/08/2022, 03:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CÁCERES 2ª VARA CÍVEL DE CÁCERES Rua da Maravilha 257, Cavalhada I, CÁCERES - MT - CEP: 78216-900 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO JOSEANE CARLA RIBEIRO VIANA QUINTO PROCESSO n. 1007753-24.2022.8.11.0006 Valor da causa: R$ 13.235,00 ESPÉCIE: [Espécies de Contratos]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: Nome: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A Endereço: 78, 13, 87, GENERAL CARNEIRO - MT - CEP: 78620-000 POLO PASSIVO: Nome: CHARLES HENRIQUE DE ANDRADE Endereço: Rua Primavera, 163, Santo Antônio, CÁCERES - MT - CEP: 78201-220 FINALIDADE: Amparada pelo art. 152, inciso VI DO CPC, EFETUAR A INTIMAÇÃO DO POLO ATIVO para que, no prazo de 15 dias, acoste aos autos o comprovante de pagamento da(s) diligência(s) do Oficial de Justiça através da impressão de guia(s) específica(s) a ser(em) obtida(s) pelo site institucional www.tjmt.jus.br (clicando no ícone: emissão de guias online, ou digitando o endereço arrecadacao.tjmt.jus.br/home#/home ), a fim de que esta secretaria possa expedir o(s) pertinente(s) mandado(s), conforme despacho inicial e documentos anexados ao Processo Judicial Eletrônico acima identificado. CÁCERES, 24 de agosto de 2022. Tatiana Rodrigues Barbosa de Sousa Ribeiro(Assinado Digitalmente) Técnico(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.
25/08/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE CÁCERES
DECISÃO
Processo: 1007753-24.2022.8.11.0006..
EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
EXECUTADO: CHARLES HENRIQUE DE ANDRADE
Vistos, etc.
Cuida-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA ajuizada por AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em face de CHARLES HENRIQUE DE ANDRADE, ambos qualificados nos autos. Comprovou o recolhimento das custas judiciais e taxas judiciárias ao id. 93057489. Isso posto e por tudo mais que dos autos consta, decido: a) Receber a presente execução por quantia certa embasada em título executivo extrajudicial (artigo 784 do CPC), em que se busca a expropriação de bens do devedor para a satisfação de crédito decorrente de obrigação certa, líquida e exigível na forma do artigo 783 do CPC; b) Deferir a expedição de certidão de que a execução foi admitida, nos termos do art. 828 do CPC; c) Cite-se e intime-se o(a) Executado(a), para pagamento do débito, custas e honorários advocatícios, no prazo de 03 dias, a contar da citação, sob pena de penhora; d) Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) podendo ser reduzidos pela metade caso haja pagamento integral da dívida no prazo estabelecido e majorados em até 20% (vinte por cento) caso rejeitados eventuais embargos à execução (art. 827, §2º); e) Do mandado deverá constar ordem de penhora e avaliação que deverá ser cumprida pelo Oficial de Justiça logo que verificada a falta de pagamento no prazo indicado, de tudo, lavrando-se auto, com intimação do Executado; f) O exequente indicará bens do Executado sob os quais recairá a penhora, salvo se outros forem indicados pelo Executado e aceitos pelo juiz, mediante demonstração que a contrição proposta lhe será menos onerosa (art. 829, §2°); g) Ao requerer a substituição dos bens penhorados, o executado deverá indicar onde são encontrados, acompanhado ainda de prova de propriedade e respectiva certidão negativa ou positiva de ônus (art. 847, §2°) bem como abster-se de qualquer atitude que dificulte a realização da penhora; h) Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Novo Código de Processo Civil; i) A penhora deverá recair sobre tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios (art. 831); j) Conste no mandado que o Executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos, no prazo de 15 dias, contados na forma do art. 231 do NCPC; k) Para o caso de oposição de embargos pela parte requerida, REMETAM-SE os autos ao Centro de Mediação e Resolução de Conflitos e Cidadania desta Comarca para a realização de sessão de mediação, nos termos do artigo 334 do CPC/2015; l) Intimem-se as partes para comparecerem à audiência designada; m) Consigne-se no expediente de comunicação das partes advertência de que a ausência delas na audiência de conciliação irá acarretar multa por ato atentatório à dignidade de justiça na proporção de 2 % sobre o valor da causa ou da vantagem econômica pretendida, conforme determina o art. 334, §8º do CPC, exceto se ambas as partes em conjunto manifestarem o desinteresse na realização da audiência (art. 334, §4º, inciso I do CPC); n) Não localizado o executado, deverá o Exequente tomar as providencias cabíveis a realizar a citação nos termos do art. 240, §1ºdo NCPC; o) Ausentes os embargos, poderá o credor requerer, considerando a avaliação do bem penhorado, a adjudicação ou apropriação de frutos e rendimentos de empresa ou estabelecimento e de outros bens (art. 825, I, II, III); p) Intimem-se as partes representadas de todos os atos processuais; q) Defiro os benefícios contidos no art. 212 do CPC; r) Às providências. Cumpra-se.