Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE PORTO DOS GAÚCHOS VARA ÚNICA DE PORTO DOS GAÚCHOS AVENIDA DIAMANTINO, 1487, TELEFONE: (66) 3526-1239, CENTRO, PORTO DOS GAÚCHOS - MT - CEP: 78560-000 EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo do Edital: 30 Dias EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO FABRICIO SAVAZZI BERTONCINI PROCESSO n. 0000664-35.2016.8.11.0019 Valor da causa: R$ 293.110,54 ESPÉCIE: [Direitos e Títulos de Crédito, Locação de Móvel]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: Nome: W. D. TERRAPLANAGEM E CONSTRUCAO LTDA - ME Endereço: Rua Dois, 117, Recanto dos Passaros, CUIABÁ - MT - CEP: 78075-220 POLO PASSIVO: Nome: GREEN LINE ENGENHARIA LTDA Endereço: Av Governador Julio Campos 1288, salas 09 e 10, centro, CUIABÁ - MT - CEP: 78005-370 SÓCIO ADMINISTRADOR: TIAGO CARDOSO TAVARES, CPF: 06794540126 FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA, ATRAVÉS DO SEU SÓCIO ADMINISTRADOR, TIAGO CARDOSO TAVARES, CPF: 06794540126,, atualmente em local incerto e não sabido, para indicar os dados bancários para levantamento da quantia depositada, diferença de R$ 26.889,46 (vinte e seis mil oitocentos e oitenta e nove reais e quarenta e seis centavos), os quais ficarão à disposição da parte executada (art. 876, §4º, I, do CPC), nos termos dos documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado, conforme disposto nos artigos 870 e seguintes do CPC.ntos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado. DECISÃO: "(...)
Vistos.
Trata-se de Ação de Execução de Título Executivo Extrajudicial proposta por W. D. Terraplanagem e Construção Ltda., em face de Green Line Engenharia Ltda., devidamente qualificados nos autos. Decisão inicial no Id. 47106089, fls. 64. A Executada foi citada via edital, tendo sido nomeado Defensor Dativo, que apresentou defesa por negativa geral no Id. 68402275. Pedido de penhora e avaliação de 02 (dois) imóveis urbanos situados na comarca de Campo Novo do Parecis apresentado no Id. 116143904 e deferido no Id. 126425564. Auto de avaliação no Id. 140320252. Posterirormente, houve a revogação da nomeação do patrono dativo e conseguinte substituição pela Defensoria Pública (Id. 169441547). No Id. 183362134, o Exequente pugnou pela adjudicação do bem imóvel inscrito, prontificando-se a exibir a diferença entre os valores de seu crédito. O Executado não se opôs ao pedido (Id. 191111852). É o relatório. Decido. O pedido merece deferimento. A adjudicação de bem penhorado na execução é admitida pelo artigo 876 do Código de Processo Civil, desde que o exequente ofereça preço não inferior ao da avaliação e se observe a intimação do executado, requisitos devidamente cumpridos no presente caso. O imóvel adjudicado está regularmente descrito na matrícula nº 7.870, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Campo Novo dos Parecis, sendo certo que o crédito do exequente, atualizado, corresponde a R$ 293.110,54, valor inferior ao da avaliação do imóvel, que foi fixado em R$ 320.000,00 (Id. 140323022), sendo que o exequente se prontificou a depositar a diferença, no valor de R$ 26.889,46, conforme determina o §4º, I, do artigo 876 do CPC. Além disso, verifica-se que o Executado, citado via edital e representado pela Defensoria Pública, foi devidamente intimado acerca do pedido de adjudicação, não tendo apresentado qualquer impugnação no prazo legal, tampouco há registro de terceiros interessados ou de outros credores concorrentes requerendo preferência, em conformidade com os arts. 876, 877 e 878 do CPC.
Ante o exposto, defiro o pedido de adjudicação formulado por W. D. Terraplanagem e Construção Ltda., referente ao imóvel denominado Lote Urbano nº 07, quadra 30, situado no Loteamento Jardim Alvorada, com área de 450m², na cidade de Campo Novo dos Parecis/MT e inscrito na matrícula nº 7.870, do Cartório de Registro de Imóveis de Campo Novo dos Parecis/MT, com valor de avaliação em R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais), nos termos do Auto de Avaliação de Id. 140323022. Determino a intimação da Exequente para que deposite a diferença de R$ 26.889,46 (vinte e seis mil oitocentos e oitenta e nove reais e quarenta e seis centavos) no prazo de 05 (cinco) dias, os quais ficarão à disposição da parte executada (art. 876, §4º, I, do CPC). Comprovado o depósito, lavre-se o auto de adjudicação, expeça-se a respectiva carta de adjudicação, contendo a descrição do imóvel e remissão à matrícula, bem como o mandado de imissão na posse, nos termos do artigo 877, §1º e §2º, do CPC. Após, intime-se o Executado na pessoa de seu sócio administrador o Sr. Tiago Cardoso Tavares, para indicar os dados bancários para levantamento da quantia depositada no endereço constante no Sistema INFOSEG, qual seja: "Rua Nigéria nº 333, Apartamento 1.505-B, Residencial Harmin, Bairro Jardim Aclimação, Cuiabá/MT, CEP 78-050-268." Caso a tentativa de intimação seja infrutífera, intime-se a empresa Executada via edital para indicar os dados bancários E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, NILZA RODRIGUES GONCALVES, digitei. PORTO DOS GAÚCHOS, 18 de dezembro de 2025. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.