Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE ITIQUIRA
SENTENÇA
Processo: 1000195-40.2019.8.11.0027..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: FLAVIO DE BARROS PINTO
Cuida-se de execução de título extrajudicial movida por BANCO DO BRASIL S.A.em face de FLAVIO DE BARROS PINTO, ambas devidamente qualificadas nos autos. O autor se manteve inerte após decorrido o prazo para manifestação por duas vezes consecutivas conforme certidão de ID 202205471. Vieram os autos conclusos. É o relatório. FUNDAMENTO E DECIDO. É o caso de extinção do processo sem resolução do seu mérito. A inércia da parte autora está evidenciada nos autos, pois não deu andamento ao feito, deixando de promover ato de sua exclusiva incumbência, sem o qual o processo ficou impedido de prosseguir no seu curso normal. A parte autora foi devidamente intimada, mas deixou transcorrer o prazo sem manifestação por duas vezes. Desde então, nenhuma providência foi solicitada pela requerente.
Diante do exposto, sem resolução do mérito, JULGO EXTINTO O PROCESSO, na forma dos incisos III e IV, do art. 485, do Código de Processo Civil. ARQUIVEM-SE, COM AS BAIXAS NECESSÁRIAS Publique-se. Intimem-se. Itiquira/MT, data registrada no sistema. Fernanda Mayumi Kobayashi Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE ITIQUIRA
SENTENÇA
Processo: 1000195-40.2019.8.11.0027..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: FLAVIO DE BARROS PINTO
Cuida-se de execução de título extrajudicial movida por BANCO DO BRASIL S.A.em face de FLAVIO DE BARROS PINTO, ambas devidamente qualificadas nos autos. O autor se manteve inerte após decorrido o prazo para manifestação por duas vezes consecutivas conforme certidão de ID 202205471. Vieram os autos conclusos. É o relatório. FUNDAMENTO E DECIDO. É o caso de extinção do processo sem resolução do seu mérito. A inércia da parte autora está evidenciada nos autos, pois não deu andamento ao feito, deixando de promover ato de sua exclusiva incumbência, sem o qual o processo ficou impedido de prosseguir no seu curso normal. A parte autora foi devidamente intimada, mas deixou transcorrer o prazo sem manifestação por duas vezes. Desde então, nenhuma providência foi solicitada pela requerente.
Diante do exposto, sem resolução do mérito, JULGO EXTINTO O PROCESSO, na forma dos incisos III e IV, do art. 485, do Código de Processo Civil. ARQUIVEM-SE, COM AS BAIXAS NECESSÁRIAS Publique-se. Intimem-se. Itiquira/MT, data registrada no sistema. Fernanda Mayumi Kobayashi Juíza de Direito
22/08/2025, 00:00
Expedição de documento
21/08/2025, 16:25
Abandono da causa
21/08/2025, 16:25
Conclusão (para julgamento)
21/08/2025, 14:58
Decurso de Prazo
20/08/2025, 02:38
Expedida/certificada
26/07/2025, 18:27
Expedição de documento
26/07/2025, 18:27
Conclusão (para decisão)
25/07/2025, 16:16
Ato ordinatório
25/07/2025, 16:15
Decurso de Prazo
22/07/2025, 12:07
Decurso de Prazo
22/07/2025, 11:13
Decurso de Prazo
19/07/2025, 02:09
Decurso de Prazo
19/07/2025, 01:21
Publicação
27/06/2025, 05:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/06/2025, 05:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE ITIQUIRA
DECISÃO
Processo: 1000195-40.2019.8.11.0027..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: FLAVIO DE BARROS PINTO Com a juntada do mandado (IDs 177107672 e 177109054),
INTIME-SE o exequente para manifestação. Prazo: 15 (quinze) dias. Por fim, conclusos para análise. Intime-se. Cumpra-se, expedindo o necessário. Itiquira/MT, data registrada no sistema. Fernanda Mayumi Kobayashi Juíza de Direito
26/06/2025, 00:00
Expedição de documento
25/06/2025, 16:40
Expedida/certificada
25/06/2025, 16:40
Expedição de documento
25/06/2025, 16:40
Outras Decisões
25/06/2025, 16:40
Conclusão (para despacho)
25/06/2025, 14:14
Ato ordinatório
25/06/2025, 14:11
Decurso de Prazo
31/05/2025, 03:53
Mero expediente
25/05/2025, 19:40
Conclusão (para decisão)
23/05/2025, 16:48
Petição (Petição (outras))
19/05/2025, 15:11
Publicação
09/05/2025, 19:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2025, 19:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da Legislação Vigente e Provimento nº 056/2007- CGJ que dispõe sobre o cumprimento de atos ordinatórios pelos senhores gestores das varas judiciais cíveis do Estado de Mato Grosso, em cumprimento ao Provimento nº 07/2017-CGJ que implantou a Central de Processamento de Diligências dos Oficiais de Justiça nas comarcas deste Estado, impulsiono os autos ao setor de envio de matéria p/ imprensa para intimar o Requerente, na pessoa de seu advogado, para efetuar o pagamento da diligência complementar do Oficial de Justiça, por meio de guia emitida através do site “www.tjmt.jus.br”, devendo trazer aos autos a guia e o respectivo comprovante de pagamento, no prazo de 05 (cinco) dias. Em atenção ao ID 177107672, intimo a parte autora para pagamento da diligência: (...) Requeiro que seja Intimado o Autor Através do Advogado, para recolher a GUIA complementar REFERENTE ao LAUDO DE AVALIAÇÃO, no valor de R$. 912,00, efetuado no cumprimento.
08/05/2025, 00:00
Expedição de documento
07/05/2025, 16:08
Decurso de Prazo
16/04/2025, 02:28
Publicação
07/04/2025, 02:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/04/2025, 03:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da Legislação Vigente e Provimento nº 056/2007- CGJ que dispõe sobre o cumprimento de atos ordinatórios pelos senhores gestores das varas judiciais cíveis do Estado de Mato Grosso, em cumprimento ao Provimento nº 07/2017-CGJ que implantou a Central de Processamento de Diligências dos Oficiais de Justiça nas comarcas deste Estado, impulsiono os autos ao setor de envio de matéria p/ imprensa para intimar o Requerente, na pessoa de seu advogado, para efetuar o pagamento da diligência complementar do Oficial de Justiça, por meio de guia emitida através do site “www.tjmt.jus.br”, devendo trazer aos autos a guia e o respectivo comprovante de pagamento, no prazo de 05 (cinco) dias. Em atenção ao ID 177107672, intimo a parte autora para pagamento da diligência: (...) Requeiro que seja Intimado o Autor Através do Advogado, para recolher a GUIA complementar REFERENTE ao LAUDO DE AVALIAÇÃO, no valor de R$. 912,00, efetuado no cumprimento.
04/04/2025, 00:00
Expedição de documento
03/04/2025, 10:27
Documento
22/01/2025, 14:05
Petição (Petição (outras))
23/12/2024, 11:29
Petição (Petição (outras))
23/12/2024, 11:26
Decurso de Prazo
11/12/2024, 03:04
Decurso de Prazo
07/12/2024, 02:06
Publicação
03/12/2024, 03:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/12/2024, 03:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da Legislação Vigente e Provimento nº 056/2007- CGJ que dispõe sobre o cumprimento de atos ordinatórios pelos senhores gestores das varas judiciais cíveis do Estado de Mato Grosso, em cumprimento ao Provimento nº 07/2017-CGJ que implantou a Central de Processamento de Diligências dos Oficiais de Justiça nas comarcas deste Estado, impulsiono os autos ao setor de envio de matéria p/ imprensa para intimar o Requerente, na pessoa de seu advogado, para efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça, por meio de guia emitida através do site “www.tjmt.jus.br”, devendo trazer aos autos a guia e o respectivo comprovante de pagamento, no prazo de 05 (cinco) dias. Em atenção ao ID 177107672, intimo a parte autora para pagamento da diligência: (...) Requeiro que seja Intimado o Autor Através do Advogado, para recolher a GUIA complementar REFERENTE ao LAUDO DE AVALIAÇÃO, no valor de R$. 912,00, efetuado no cumprimento.
02/12/2024, 00:00
Expedição de documento
29/11/2024, 15:17
Mandado (entregue ao destinatário)
29/11/2024, 15:11
Petição (Petição (outras))
29/11/2024, 15:11
Decurso de Prazo
17/10/2024, 02:06
Decurso de Prazo
16/10/2024, 02:08
Mandado
14/10/2024, 13:50
Expedição de documento
10/10/2024, 16:09
Publicação
25/09/2024, 02:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/09/2024, 02:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE ITIQUIRA
DESPACHO
Processo: 1000195-40.2019.8.11.0027..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: FLAVIO DE BARROS PINTO Cumpra-se o ID 141646538.
Intime-se. Cumpra-se. Itiquira/MT, data registrada no sistema. Fernanda Mayumi Kobayashi Juíza de Direito
24/09/2024, 00:00
Expedição de documento
23/09/2024, 13:20
Expedição de documento
23/09/2024, 13:20
Mero expediente
23/09/2024, 13:20
Petição (Petição (outras))
16/09/2024, 09:51
Decurso de Prazo
07/09/2024, 02:13
Publicação
30/08/2024, 02:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/08/2024, 02:21
Conclusão (para decisão)
29/08/2024, 17:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da Legislação Vigente e Provimento nº 056/2007- CGJ que dispõe sobre o cumprimento de atos ordinatórios pelos senhores gestores das varas judiciais cíveis do Estado de Mato Grosso, em cumprimento ao Provimento nº 07/2017-CGJ que implantou a Central de Processamento de Diligências dos Oficiais de Justiça nas comarcas deste Estado, impulsiono os autos intimando o Requerente, na pessoa de seu advogado, para efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça, por meio de guia emitida através do site “www.tjmt.jus.br”, devendo trazer aos autos a guia e o respectivo comprovante de pagamento, no prazo de 05 (cinco) dias. DILIGÊNCIA PENHORA E VALIAÇÃO.
29/08/2024, 00:00
Expedição de documento
28/08/2024, 15:19
Mandado (não entregue ao destinatário)
26/08/2024, 17:17
Expedição de documento
23/08/2024, 15:06
Decurso de Prazo
23/03/2024, 01:05
Decurso de Prazo
22/03/2024, 01:08
Decurso de Prazo
16/03/2024, 01:09
Decurso de Prazo
09/03/2024, 03:11
Mandado
26/02/2024, 13:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE ITIQUIRA
DECISÃO
Processo: 1000195-40.2019.8.11.0027..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: FLAVIO DE BARROS PINTO
Vistos. Com a juntada do complemento das guias (ID 130925453), às providências por parte do(a) oficial(a) de justiça: ID 126907627: EXPEÇA-SE mandado de penhora e avaliação, a ser cumprido pelo oficial de justiça, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado, na forma do art. 841, §1º e 2º, do CPC. DÊ-SE vista a parte exequente. Após, retornem conclusos para deliberação. Cumpra-se. Às providências. Itiquira/MT, data registrada no sistema. Fernanda Mayumi Kobayashi Juíza de Direito
21/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE ITIQUIRA
DECISÃO
Processo: 1000195-40.2019.8.11.0027..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: FLAVIO DE BARROS PINTO
Vistos. Com a juntada do complemento das guias (ID 130925453), às providências por parte do(a) oficial(a) de justiça: ID 126907627: EXPEÇA-SE mandado de penhora e avaliação, a ser cumprido pelo oficial de justiça, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado, na forma do art. 841, §1º e 2º, do CPC. DÊ-SE vista a parte exequente. Após, retornem conclusos para deliberação. Cumpra-se. Às providências. Itiquira/MT, data registrada no sistema. Fernanda Mayumi Kobayashi Juíza de Direito
21/02/2024, 00:00
Expedição de documento
20/02/2024, 17:08
Expedição de documento
20/02/2024, 12:49
Expedida/certificada
20/02/2024, 12:48
Expedição de documento
20/02/2024, 12:48
Documento
28/10/2023, 07:53
Petição (Petição (outras))
04/10/2023, 09:47
Conclusão (para decisão)
02/10/2023, 15:18
Decurso de Prazo
28/09/2023, 08:05
Decurso de Prazo
28/09/2023, 02:16
Publicação
01/09/2023, 05:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/09/2023, 05:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE ITIQUIRA
DECISÃO
Processo: 1000195-40.2019.8.11.0027.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: FLAVIO DE BARROS PINTO Diante da certidão de ID 127297952,
Intimação - DECISÃO INTIME-SE a parte exequente para complemento da guia devida ao oficial de justiça. Prazo: 15 (quinze) dias. Inerte, tornem para extinção. Intime-se. Cumpra-se. Itiquira/MT, data registrada no sistema. Fernanda Mayumi Kobayashi Juíza de Direito
31/08/2023, 00:00
Expedição de documento
30/08/2023, 13:04
Decisão Interlocutória de Mérito
29/08/2023, 13:19
Documento
28/08/2023, 07:45
Decurso de Prazo
27/08/2023, 13:47
Conclusão (para despacho)
24/08/2023, 16:18
Petição (Petição (outras))
23/08/2023, 13:27
Publicação
02/08/2023, 05:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/08/2023, 05:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE ITIQUIRA
DESPACHO
Processo: 1000195-40.2019.8.11.0027.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: FLAVIO DE BARROS PINTO Diante do bem oferecido pelo executado para fins de penhora (ID 124529148),
Intimação - DESPACHO INTIME-SE o Banco exequente para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias. Inerte, tornem para extinção do feito. Cumpra-se. Itiquira/MT, data registrada no sistema. Fernanda Mayumi Kobayashi Juíza de Direito
01/08/2023, 00:00
Expedição de documento
31/07/2023, 17:37
Mero expediente
31/07/2023, 15:06
Conclusão (para despacho)
31/07/2023, 15:05
Petição (Petição (outras))
27/07/2023, 17:51
Mandado (entregue ao destinatário)
24/07/2023, 07:12
Petição (Petição (outras))
24/07/2023, 07:12
Mandado
06/07/2023, 17:29
Expedição de documento
06/07/2023, 17:13
Decisão Interlocutória de Mérito
05/07/2023, 12:33
Conclusão (para decisão)
04/07/2023, 16:32
Petição (Petição (outras))
09/03/2023, 19:39
Decurso de Prazo
05/03/2023, 06:53
Publicação
24/02/2023, 01:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/02/2023, 01:31
Mandado (não entregue ao destinatário)
23/02/2023, 19:13
Petição (Petição (outras))
23/02/2023, 19:13
Mandado
23/02/2023, 12:20
Publicacao/Comunicacao
Citação - DESPACHO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE ITIQUIRA
DESPACHO
Processo: 1000195-40.2019.8.11.0027..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: FLAVIO DE BARROS PINTO
Citação - DESPACHO Defiro os requerimentos acostados aos autos (ID 31697802, 52482370 e 64573565). Proceda-se à nova diligência de citação do executado no endereço: RUA BENJAMIN CONSTANT, N.º 338,CENTRO, ALTO ARAGUAIA/MT.78780-000, para o cumprimento das determinações lançadas no ID 20663700. No mandado de citação deverá constar o arresto do bem cuja matrícula é indicada no ID 52482371, como garantia da execução, CASO O EXECUTADO NÃO SEJA ENCONTRADO, nos termos do art. 830 do Código de Processo Civil. Às providências. Cumpra-se, expedindo o necessário, com as cautelas de estilo. Itiquira/MT, data registrada no sistema. Fernanda Mayumi Kobayashi