Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS 4.0
DECISÃO
Processo: 1007691-73.2022.8.11.0041..
EXEQUENTE: ESTADO DE MATO GROSSO
EXECUTADO: MATO GROSSO COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA - ME Visto.
Trata-se de EXECUÇÃO FISCAL proposta pelo ESTADO DE MATO GROSSO em face de MATO GROSSO COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA - ME, visando à cobrança de crédito tributário representado pela CDA nº 20226654. O exequente peticionou nos autos, na qual requer a suspensão do processo pelo prazo de 90 (noventa) dias, considerando a necessidade de prévia conclusão de procedimento administrativo interno de eventual alteração da CDA exequenda, para que seja dado início aos procedimentos de imputação dos valores na CDA. Requer, ainda, que após o decurso do prazo de suspensão, seja intimado para manifestação. Em seguida os autos vieram conclusos. É o breve relatório. Fundamento e Decido. Considerando que o pedido visa possibilitar a conclusão de procedimento administrativo interno para eventual imputação dos valores na CDA, o que demonstra a existência de garantia do juízo, ainda que pendente de formalização quanto à sua destinação, entendo razoável o deferimento da suspensão pelo prazo requerido.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido formulado pelo exequente e determino a SUSPENSÃO do processo pelo prazo de 90 (noventa) dias, nos termos do art. 40 da Lei nº 6.830/80 c/c art. 313, II, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo de suspensão, INTIME-SE o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito para o prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento provisório, nos termos do art. 40, §2º, da Lei nº 6.830/80. Intime-se. Cumpra-se. Às providências. Cuiabá – MT, data registrada eletronicamente. JOÃO BOSCO SOARES DA SILVA Juiz de Direito