Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Requerente: BANCO DO BRASIL S.A.
Requerido: IVAN FORTES DE BARROS
Intimação - DESPACHO Processo nº 1052185-91.2020.8.11.0041
Vistos, etc. No presente feito já encerrou a prestação jurisdicional, com sentença transitada em julgado, com arrematação homologada, deverá o Terceiro Interessado - Arrematante, valer-se de procedimento próprio, para homologar porção de área como posto no seu pedido, posto que deveria postular em juízo, quando foi imitido na posse, a certidão do meirinho não lhe confere direito e reverter a homologação da arrematação e tão pouco, sentença transitada em julgado. Arquive-se, no CAA, após, ciência ao Arrematante. Cumpra-se. Cuiabá, 19 de setembro de 2024. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Requerente: BANCO DO BRASIL S.A.
Requerido: IVAN FORTES DE BARROS
Intimação - DESPACHO Processo nº 1052185-91.2020.8.11.0041
Vistos, etc. No presente feito já encerrou a prestação jurisdicional, com sentença transitada em julgado, com arrematação homologada, deverá o Terceiro Interessado - Arrematante, valer-se de procedimento próprio, para homologar porção de área como posto no seu pedido, posto que deveria postular em juízo, quando foi imitido na posse, a certidão do meirinho não lhe confere direito e reverter a homologação da arrematação e tão pouco, sentença transitada em julgado. Arquive-se, no CAA, após, ciência ao Arrematante. Cumpra-se. Cuiabá, 19 de setembro de 2024. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
23/09/2024, 00:00
Expedição de documento
20/09/2024, 09:06
Mero expediente
19/09/2024, 16:04
Conclusão (para despacho)
19/09/2024, 14:43
Remessa (outros motivos)
19/09/2024, 12:40
Reativação
19/09/2024, 12:40
Documento
19/09/2024, 12:40
Petição (Petição (outras))
27/08/2024, 13:37
Petição (Petição (outras))
15/08/2024, 22:47
Documento
03/06/2024, 18:07
Documento
27/05/2024, 13:13
Remessa (outros motivos)
23/05/2024, 07:31
Definitivo
23/05/2024, 07:26
Petição (Petição (outras))
22/05/2024, 18:49
Mero expediente
22/05/2024, 09:16
Conclusão (para despacho)
22/05/2024, 07:56
Remessa (outros motivos)
21/05/2024, 17:25
Documento
21/05/2024, 17:24
Petição (Petição (outras))
21/05/2024, 15:08
Remessa (outros motivos)
21/05/2024, 08:33
Definitivo
21/05/2024, 08:32
Decurso de Prazo
21/05/2024, 01:13
Decisão Interlocutória de Mérito
14/05/2024, 14:21
Conclusão (para despacho)
14/05/2024, 14:15
Remessa (outros motivos)
14/05/2024, 14:09
Reativação
14/05/2024, 14:09
Documento
14/05/2024, 14:09
Petição (Embargos de declaração)
10/05/2024, 17:13
Remessa (outros motivos)
09/05/2024, 17:00
Definitivo
09/05/2024, 16:59
Expedida/certificada
09/05/2024, 16:51
Expedição de documento
09/05/2024, 16:51
Documento
09/05/2024, 16:50
Documento
09/05/2024, 16:19
Ato ordinatório
09/05/2024, 16:15
Ato ordinatório
09/05/2024, 16:00
Trânsito em julgado
09/05/2024, 15:58
Decurso de Prazo
08/05/2024, 01:06
Mero expediente
07/05/2024, 10:48
Conclusão (para despacho)
07/05/2024, 10:38
Petição (Petição (outras))
07/05/2024, 10:19
Mero expediente
25/04/2024, 15:02
Conclusão (para despacho)
25/04/2024, 13:35
Remessa (outros motivos)
25/04/2024, 13:21
Remessa (outros motivos)
25/04/2024, 07:49
Petição (Petição (outras))
24/04/2024, 20:39
Mandado (entregue ao destinatário)
22/04/2024, 11:02
Petição (Petição (outras))
22/04/2024, 11:02
Petição (Petição (outras))
18/04/2024, 09:24
Publicação
14/04/2024, 01:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2024, 01:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected]
SENTENÇA
Requerente: BANCO DO BRASIL S.A.
Requerido: IVAN FORTES DE BARROS
Processo nº 1052185-91.2020.8.11.0041 Vistos, em correição. Considerando que a parte executada satisfez a obrigação, pela arrematação, posto que o valor apurado é superior ao devido, Julgo EXTINTO o processo com fulcro no que determina o artigo 924-II do CPC. Custas pelo executado. Com o trânsito em julgado, certifique-se, procedendo às anotações de estilo, expeça-se alvará em favor do credor conforme cálculo do id n. 151958121 e o saldo remanescente ao executado. Após, arquive-se. P. R. I. Cumpra-se. Cuiabá, 10 de abril de 2024 RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
11/04/2024, 00:00
Documento
10/04/2024, 17:21
Ato ordinatório
10/04/2024, 14:49
Expedição de documento
10/04/2024, 11:41
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
10/04/2024, 11:41
Conclusão (para despacho)
10/04/2024, 08:39
Petição (Petição (outras))
09/04/2024, 19:34
Mero expediente
09/04/2024, 16:42
Decurso de Prazo
05/04/2024, 08:40
Publicação
05/04/2024, 02:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/04/2024, 02:24
Decurso de Prazo
03/04/2024, 01:44
Conclusão (para despacho)
02/04/2024, 09:31
Petição (Petição (outras))
02/04/2024, 07:56
Decurso de Prazo
27/03/2024, 01:44
Mandado
21/03/2024, 17:06
Expedição de documento
21/03/2024, 16:25
Petição (Petição (outras))
20/03/2024, 13:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica o Credor intimado para apresentar planilha atualizada do débito, no prazo legal.
20/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica o Credor intimado para apresentar planilha atualizada do débito, no prazo legal.
20/03/2024, 00:00
Expedição de documento
19/03/2024, 11:06
Expedida/certificada
19/03/2024, 11:03
Expedida/certificada
19/03/2024, 11:03
Expedição de documento
19/03/2024, 11:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Requerente: BANCO DO BRASIL S.A.
Requerido: IVAN FORTES DE BARROS
Processo nº 1052185-91.2020.8.11.0041
Vistos, etc. Ante a inércia do arrematante, de id nº 144460067, intime-se o credor para apresentar planilha atualizada do débito e após, conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 18 de março de 2024. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
19/03/2024, 00:00
Expedição de documento
18/03/2024, 09:29
Mero expediente
18/03/2024, 09:28
Conclusão (para despacho)
18/03/2024, 07:53
Ato ordinatório
18/03/2024, 07:43
Decurso de Prazo
17/03/2024, 01:18
Publicação
16/03/2024, 01:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/03/2024, 01:02
Decurso de Prazo
09/03/2024, 09:04
Decurso de Prazo
09/03/2024, 00:19
Decurso de Prazo
06/03/2024, 01:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica o Arrematante intimado para comprovar o recolhimento da diligência para Paranatinga/MT, para posterior expedição do mandado de imissão de posse, no prazo legal.
06/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica o Arrematante intimado para comprovar o recolhimento da diligência para Paranatinga/MT, para posterior expedição do mandado de imissão de posse, no prazo legal.
06/03/2024, 00:00
Expedição de documento
05/03/2024, 13:50
Mero expediente
04/03/2024, 11:33
Conclusão (para despacho)
04/03/2024, 11:09
Ato ordinatório
04/03/2024, 10:56
Petição (Petição (outras))
04/03/2024, 09:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte autora intimada para acostar guia de diligência recolhida para a Comarca do endereço do imóvel, no prazo legal.
27/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte autora intimada para acostar guia de diligência recolhida para a Comarca do endereço do imóvel, no prazo legal.
27/02/2024, 00:00
Expedição de documento
26/02/2024, 10:20
Petição (Petição (outras))
26/02/2024, 08:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte autora intimada para indicar o endereço correto do imóvel para expedição do mandado necessário, no prazo legal.
22/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte autora intimada para indicar o endereço correto do imóvel para expedição do mandado necessário, no prazo legal.
22/02/2024, 00:00
Expedição de documento
21/02/2024, 15:45
Petição (Petição (outras))
21/02/2024, 14:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/02/2024, 03:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte autora intimada para apresentar guia de diligência para expedição de mandado necessário na localização correta do bem, no prazo legal.
16/02/2024, 00:00
Expedição de documento
15/02/2024, 14:39
Petição (Petição (outras))
15/02/2024, 10:09
Publicação
06/02/2024, 03:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/02/2024, 03:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte requerida intimada para apresentar a guia de diligência ou oferecer os meios para expedição do mandado necessário, no prazo legal.
05/02/2024, 00:00
Expedição de documento
02/02/2024, 08:21
Petição (Petição (outras))
01/02/2024, 13:07
Execução frustrada
01/02/2024, 11:17
Conclusão (para despacho)
01/02/2024, 08:46
Ato ordinatório
01/02/2024, 08:43
Decurso de Prazo
01/02/2024, 03:25
Publicação
24/01/2024, 03:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/01/2024, 03:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte autora intimada sobre a certidão do Sr. Meirinho, no prazo de 05 (cinco) dias.
23/01/2024, 00:00
Expedição de documento
22/01/2024, 10:11
Mandado (não entregue ao destinatário)
15/12/2023, 00:43
Petição (Petição (outras))
15/12/2023, 00:43
Petição (Petição (outras))
01/12/2023, 15:20
Ato ordinatório
16/11/2023, 14:53
Petição (Petição (outras))
16/11/2023, 08:32
Mandado
09/11/2023, 14:29
Decurso de Prazo
09/11/2023, 11:47
Decurso de Prazo
09/11/2023, 11:47
Ato ordinatório
09/11/2023, 10:04
Decurso de Prazo
09/11/2023, 07:31
Decurso de Prazo
09/11/2023, 07:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected]
DECISÃO
Requerente: BANCO DO BRASIL S.A.
Requerido: IVAN FORTES DE BARROS
Processo nº 1052185-91.2020.8.11.0041
Vistos, etc. Expeça-se mandado de imissão de posse como determinado no despacho anterior. Após, defiro a dilação por dez dias, sem prorrogação para o autor manifestar e conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 8 de novembro de 2023. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito SEDE DO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ E INFORMAÇÕES: AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 TELEFONE: ( )
09/11/2023, 00:00
Expedição de documento
08/11/2023, 16:59
Convenção das Partes
08/11/2023, 16:59
Conclusão (para despacho)
08/11/2023, 15:05
Petição (Petição (outras))
08/11/2023, 14:53
Expedição de documento
08/11/2023, 14:43
Publicação
08/11/2023, 04:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/11/2023, 04:43
Mero expediente
07/11/2023, 10:08
Conclusão (para despacho)
07/11/2023, 09:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte autora intimada para apresentar a guia de diligência para expedição do mandado necessário, no prazo legal.
07/11/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
06/11/2023, 21:07
Petição (Petição (outras))
06/11/2023, 21:00
Expedição de documento
06/11/2023, 17:00
Mero expediente
01/11/2023, 12:16
Conclusão (para despacho)
01/11/2023, 09:42
Petição (Petição (outras))
01/11/2023, 09:18
Decurso de Prazo
01/11/2023, 02:01
Decurso de Prazo
27/10/2023, 03:01
Decurso de Prazo
27/10/2023, 03:01
Decurso de Prazo
27/10/2023, 03:01
Publicação
24/10/2023, 00:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/10/2023, 00:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica o credor intimado para apresentar planilha atualizada do débito, no prazo legal.
23/10/2023, 00:00
Expedição de documento
20/10/2023, 12:02
Documento
20/10/2023, 10:05
Ato ordinatório
19/10/2023, 16:08
Documento
19/10/2023, 16:08
Ato ordinatório
19/10/2023, 16:01
Mero expediente
19/10/2023, 15:54
Conclusão (para despacho)
19/10/2023, 14:58
Petição (Petição (outras))
19/10/2023, 14:46
Publicação
19/10/2023, 02:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/10/2023, 02:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Ficam as partes e o Arrematante intimados da expedição da Carta de Arrematação, no prazo legal.
18/10/2023, 00:00
Expedição de documento
17/10/2023, 13:21
Documento
16/10/2023, 14:19
Publicação
16/10/2023, 09:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/10/2023, 07:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected]
DECISÃO
Requerente: BANCO DO BRASIL S.A.
Requerido: IVAN FORTES DE BARROS
Processo nº 1052185-91.2020.8.11.0041
Vistos, etc. Ante o teor da certidão última e ausência de impugnação, HOMOLOGO o auto de arrematação de Id nº 110389196 – pág. 01 a 06 – referente a 50% do imóvel de matrícula de nº 15.436 – 1º CRI de Chapada dos Guimarães, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, cuja venda do bem se deu da seguinte forma: VALOR DA ARREMATAÇÃO: R$ 297.817,00; FORMA DE PAGAMENTO: Entrada de R$74.454,25 + 30 parcelas corrigidas; VALOR DA COMISSÃO DEVIDA AO LEILOEIRO (5%): R$ 14.890,85(direto em conta), totalizando R$312.707,85. Assim, expeça-se a carta de arrematação em favor da arrematante referente 50% do imóvel de matrícula de nº 15.436 – 1º CRI de Chapada dos Guimarães. Intime-se o credor para apresentar planilha atualizada do débito e após, conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 11 de outubro de 2023. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito SEDE DO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ E INFORMAÇÕES: AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 TELEFONE: ( )
12/10/2023, 00:00
Expedição de documento
11/10/2023, 10:08
Decisão Interlocutória de Mérito
11/10/2023, 10:08
Conclusão (para despacho)
11/10/2023, 09:12
Ato ordinatório
05/10/2023, 15:39
Mero expediente
04/10/2023, 18:13
Conclusão (para despacho)
04/10/2023, 18:09
Remessa (outros motivos)
04/10/2023, 17:51
Documento
04/10/2023, 17:51
Ato ordinatório
04/10/2023, 17:50
Petição (Petição (outras))
30/09/2023, 10:31
Remessa (outros motivos)
25/09/2023, 01:24
Definitivo
25/08/2023, 15:31
Desarquivamento
25/08/2023, 15:25
Definitivo
27/07/2023, 14:34
Desarquivamento
27/07/2023, 14:30
Ato ordinatório
27/06/2023, 10:05
Definitivo
27/06/2023, 08:53
Mero expediente
15/03/2023, 08:42
Ato ordinatório
14/03/2023, 19:07
Conclusão (para despacho)
14/03/2023, 18:48
Ato ordinatório
14/03/2023, 18:31
Decurso de Prazo
14/03/2023, 06:41
Mero expediente
09/03/2023, 11:26
Conclusão (para despacho)
09/03/2023, 11:12
Petição (Petição (outras))
02/03/2023, 10:19
Publicação
01/03/2023, 00:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/03/2023, 00:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Requerente: BANCO DO BRASIL S.A.
Requerido: IVAN FORTES DE BARROS
Processo nº 1052185-91.2020.8.11.0041
Vistos, etc. Ante o pedido último, intime-se a parte executada, através de advogado nos autos para indicar bens passíveis de penhora no prazo legal, sob pena da imposição de multa nos termos do art. 774, inc. V, do CPC. Decorrido, com ou sem manifestação, conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 27 de fevereiro de 2023. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
28/02/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Requerente: BANCO DO BRASIL S.A.
Requerido: IVAN FORTES DE BARROS
Processo nº 1052185-91.2020.8.11.0041
Vistos, etc. Ante o pedido último, intime-se a parte executada, através de advogado nos autos para indicar bens passíveis de penhora no prazo legal, sob pena da imposição de multa nos termos do art. 774, inc. V, do CPC. Decorrido, com ou sem manifestação, conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 27 de fevereiro de 2023. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
28/02/2023, 00:00
Mero expediente
27/02/2023, 18:11
Conclusão (para despacho)
27/02/2023, 17:13
Petição (Petição (outras))
27/02/2023, 16:50
Expedição de documento
27/02/2023, 09:18
Mero expediente
27/02/2023, 09:18
Conclusão (para despacho)
27/02/2023, 08:18
Petição (Petição (outras))
27/02/2023, 06:43
Publicação
27/02/2023, 01:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/02/2023, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Ficam as partes intimadas do Auto de Arrematação acostado no id 11038916 dos autos, para, querendo manifestar no prazo legal.
24/02/2023, 00:00
Expedição de documento
23/02/2023, 13:59
Ato ordinatório
22/02/2023, 15:30
Documento
22/02/2023, 15:17
Mero expediente
18/02/2023, 17:35
Decurso de Prazo
18/02/2023, 03:01
Conclusão (para despacho)
17/02/2023, 17:06
Petição (Petição (outras))
17/02/2023, 16:49
Publicação
10/02/2023, 07:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/02/2023, 07:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica o Credor intimado sobre a manifestação do executado acostada aos autos, no prazo legal.
09/02/2023, 00:00
Expedição de documento
08/02/2023, 12:43
Mero expediente
07/02/2023, 16:12
Conclusão (para despacho)
07/02/2023, 14:58
Petição (Petição (outras))
07/02/2023, 11:11
Decurso de Prazo
05/02/2023, 00:51
Decurso de Prazo
31/01/2023, 02:07
Decurso de Prazo
31/01/2023, 02:07
Publicação
23/01/2023, 10:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/01/2023, 06:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Ficam as partes intimadas, no prazo legal, das datas para realização da hasta/leilão, sendo: 09/02/2023 para o primeiro leilão, e 16/02/2023 para o segundo leilão.
11/01/2023, 00:00
Expedição de documento
10/01/2023, 16:52
Petição (Petição (outras))
09/01/2023, 19:03
Mero expediente
09/01/2023, 15:28
Conclusão (para despacho)
28/12/2022, 10:38
Petição (Petição (outras))
22/12/2022, 16:00
Movimentação processual
19/12/2022, 13:27
Documento
19/12/2022, 13:27
Ato ordinatório
19/12/2022, 13:03
Ato ordinatório
13/12/2022, 17:44
Expedição de documento
13/12/2022, 17:30
Publicação
12/12/2022, 01:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/12/2022, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL: (65)3648-6355 ou [email protected]
DECISÃO
Requerente: BANCO DO BRASIL S.A.
Requerido: IVAN FORTES DE BARROS
Processo nº 1052185-91.2020.8.11.0041
Vistos, etc. Tratam-se os autos de ação de execução formulada por Banco do Brasil S.A em face de Ivan Fortes de Barros, todos qualificados nos autos, visando o recebimento do valor inicial de R$139.983,59 em 30.10.2020. Em face da ausência de pagamento da execução, foi deferida a penhora de 50% do imóvel de matrícula nº 15.436 do CRI de CHAPADA DOS GUIMARÃES-MT, como se denota do id nº 51687542. O Termo fora expedido no id nº 51803958, quanto ao bem descrito abaixo: “(...) 50% (cinquenta por cento) do seguinte imóvel: Uma área de terras com 500,00 HA, denominada Fazenda Birigui, situada no Município de Chapada dos Guimarães - MT, sendo 30% de reserva e 70% de área para lavoura e pastagem, possuindo a seguinte descrição: a descrição do perímetro inicia-se no vértice M-01; deste segue confrontando com terras devolutas, com os seguintes azimutes e distâncias 90º00'00" e 2.250,00m até o vértice M-02; 180º00'00" e 2.234,31m até o vértice M-03; deste segue confrontando om Área Desmembrada, com os seguintes azimutes e distâncias 270º00'00" e 2.225,65m até o vértice M-04, deste segue confrontando com Alcides Rodrigues da Silva, Manoel Rodrigues Salomão e Antonio Simões Silva, com os seguintes azimutes e distâncias 359º22'32" e 2.234,44m até o vértice M-01, ponto inicial do perímetro da área, sendo que referido imóvel está matriculado sob o n. 15.436. Livro n. 2, do PRIMEIRO TABELIONATO E REGISTRADORIA PAIXÃO, da Comarca de Chapada dos Guimarães-MT, sendo este imóvel de propriedade do Executado Ivan Fortes de Barros(...)”. Foi nomeado perito avaliador qual aportou o laudo pericial avaliativo no id nº 94142399, qual encontrou o valor de R$592.500,00 por 50% do referido imóvel. O Credor alega que a avaliação foi 30% acima do valor por ele ditado, pugnando pela anulação da referida, como se denota no id nº 100346500. O requerido concorda com o laudo de avaliação apresentado pelo Expert, como se denota do id nº 102426676. Em face da impugnação apresentada pelo credor, o Expert apresentou seus esclarecimento no id nº 104086523, reiterando o laudo pericial de id nº 94142399. Os autos vieram conclusos. É o relatório. Decido. Compulsando os autos, evidencia-se que o feito está em regular tramitação, tendo sido realizadas as intimações pertinentes, inexistindo mácula ou vício nesse sentido. Outrossim, vislumbra-se dos autos que o expert efetuou o laudo pericial com a metodologia comparativa direta de dados do mercado, em que o valor é determinado através de comparação com imóveis semelhantes a ele, com tratamento de fatores, em que realizou as pesquisas pertinentes, chegando ao Intervalo de Confiança – IC Limite Inferior Limite Provável Limite Superior Valor da Avaliação R$ 1.050.000,00 R$ 1.185.000,00 R$ 1.400.000,00, qual fundamenta-se no que estabelecem as normas técnicas da ABNT, Avaliação de Bens, registradas no INMETRO como NBR 14653 – Parte 1 (Procedimentos Gerais) e Parte 3 (Imóveis Rurais), cuja metodologia principal utilizada é a de pesquisa de mercado, afora os preços de imóveis comercializados e/ou ofertados, as demais características e atributos que exercem influência na valorização ou não de imóveis na região, junto ao mercado imobiliário local, de acordo com os elementos mais importantes e necessários para se determinar o valor de um imóvel. Salientou que o imóvel avaliado
trata-se de uma área de terras denominada Fazenda Birigui no município de Chapada dos Guimarães -MT. Possuindo uma área de 500 HA. Uma área sem nenhuma benfeitoria, cercado por cercas antigas (necessitando de reparos), sem cultivo, sem cuidado e abandonado, a poucos km do início do lago do manso, possuindo dentro dele um pequeno córrego que seca. Nesse ponto, concluiu que: “(...)A presente avaliação refere-se à uma área de terras denominada Fazenda Birigui no município de Chapada dos Guimarães, Mato Grosso, com uma área total de 500HA, objeto da matrícula nº 66.601, Livro 02, - GP, no 2° Serviço Notarial e Registral da 1° circunscrição imobiliária da Comarca de Cuiabá/MT, o qual foram minuciosamente avaliados conforme valores abaixo arrolados: Limite Inferior Limite Provável Limite Superior R$ 1.050.000,00 R$ 1.185.000,00 R$ 1.400.000,00, Total do Imóvel Avaliado R$1.185.000,00 (um milhão, cento e oitenta e cinco mil reais) Total do Imóvel Avaliado em números redondos R$1.185.000,00 (um milhão, cento e oitenta e cinco mil reais) Total do Imóvel Avaliado 50% da área R$ 592.500,00 (quinhentos e noventa e dois mil e quinhentos reais)(...) O imóvel é uma área sem nenhuma benfeitoria, com baixíssima infraestrutura, cercado por cercas antigas (necessitando de reparos), sem cultivo, sem cuidado e abandonado, a poucos km do lago manso, possuindo dentro dele um pequeno córrego que seca. O presente Laudo somente será válido no original, sendo expressamente proibida sua reprodução integral ou parcial, sob as penas de lei(...)”. Desta feita, ficou evidente a ausência de vício quanto a avaliação realizada, qual se deu em conformidade com os parâmetros técnicos vigentes e inexistindo mácula ou vício nesse sentido, a homologação é medida de rigor, eis que o credor não conseguiu contrapor os argumentos do EXPERT. Posto isso, HOMOLOGO a avaliação efetivada no id nº 94142399, reiterado no id nº 104086523, qual declarou que o valor de 50% da área avaliada é de R$ 592.500,00 (quinhentos e noventa e dois mil e quinhentos reais), para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Por todo o exposto, Defiro a alienação por iniciativa particular e/ou leilão eletrônico e nomeio o Wellington Martins Araújo - (65) 9997-1717 e 3023-3626; que deverá ser efetivada em sessenta dias, quando deverá proceder à entrega das propostas neste Juízo, quando o termo de alienação será lavrado. Intime-se o perito/leiloeiro da nomeação e indicar o número de seu CPF, para cadastramento e após, proceda-se habilitação do nomeado como “perito” no PJE. Deverá o perito antes da venda do bem, proceder atualização da dívida e da avaliação conforme site do E. TJMT/MT – Siscalc. A forma de publicidade deverá ser feita por edital de ampla circulação, observando o que determina o item 6.7.23 e seguintes do COJE, com preço mínimo da avaliação, com pagamento à vista e/ou parcelado. Mais, no edital constar intimação das partes, lançar restrições atualizada do bem, seja imóvel ou móvel e demais dados do bem. O leiloeiro nomeado deverá indicar nos autos as datas da hasta pública, para intimação das das partes habilitadas nos autos, pelos advogados e ao Leiloeiro deverá proceder a intimação do executado que não possuir advogado, por carta registrada, no endereço atual, se for declinado nos autos ou no endereço qual foi citado ou não possuindo endereço, pelo edital da hasta pública. O leiloeiro deverá constar no Edital ainda, constar intimação da parte executada não habilitada nos autos e a existência de qualquer ônus averbado no bem objeto da referida ou não existindo, consignar INEXISTÊNCIA DE ÔNUS. Deverá observar o Art. 891. Não será aceito lance que ofereça preço vil. Parágrafo único. Considera-se vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital, e, não tendo sido fixado preço mínimo, considera-se vil o preço inferior a cinquenta por cento do valor da avaliação.(...). Fixo o valor da corretagem em cinco por cento da venda, que será arcada pelo adquirente. Ao final, havendo ou não concretização da venda do bem, deverá o perito nomeado juntar aos autos todo procedimento da hasta pública. Proceda-se as intimações necessárias. Intime-se. Cuiabá, 6 de dezembro de 2022. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito SEDE DO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ E INFORMAÇÕES: AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 TELEFONE: ( )
07/12/2022, 00:00
Expedição de documento
06/12/2022, 15:35
Decisão Interlocutória de Mérito
06/12/2022, 15:35
Conclusão (para despacho)
06/12/2022, 14:44
Ato ordinatório
06/12/2022, 11:47
Decurso de Prazo
02/12/2022, 02:41
Mero expediente
22/11/2022, 11:25
Conclusão (para despacho)
22/11/2022, 11:21
Petição (Petição (outras))
22/11/2022, 11:04
Publicação
22/11/2022, 01:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/11/2022, 01:19
Publicação
22/11/2022, 01:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/11/2022, 01:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Ficam as partes intimadas para manifestarem sobre laudo complementar, no prazo legal.
21/11/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Ficam as partes intimadas para manifestarem sobre laudo complementar, no prazo legal.
21/11/2022, 00:00
Expedição de documento
18/11/2022, 14:57
Expedição de documento
18/11/2022, 14:45
Petição (Petição (outras))
17/11/2022, 09:26
Ato ordinatório
10/11/2022, 16:52
Mero expediente
09/11/2022, 14:57
Conclusão (para despacho)
09/11/2022, 14:39
Expedição de documento
31/10/2022, 11:28
Devolvidos os autos
26/10/2022, 11:27
Mero expediente
26/10/2022, 11:26
Petição (Petição (outras))
26/10/2022, 11:05
Ato ordinatório
26/10/2022, 10:56
Conclusão (para despacho)
26/10/2022, 10:52
Devolvidos os autos
26/10/2022, 10:46
Mero expediente
13/10/2022, 16:25
Conclusão (para despacho)
13/10/2022, 15:15
Petição (Petição (outras))
13/10/2022, 14:54
Ato ordinatório
03/10/2022, 17:06
Expedição de documento
30/09/2022, 13:26
Decurso de Prazo
29/09/2022, 08:52
Decurso de Prazo
29/09/2022, 08:52
Publicação
06/09/2022, 18:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/09/2022, 18:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Ficam as partes intimadas acerca do laudo avaliativo, no prazo de lei.