Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE NOVA CANAÃ DO NORTE
DECISÃO
Processo: 1000453-16.2023.8.11.0090..
EXEQUENTE: MASSEY FERGUSON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
EXECUTADO: OZEIAS DE OLIVEIRA BARBOSA, RONAIDE DA SILVA CARVALHO
Vistos, A parte exequente requereu a realização de buscas através do sistema Renajud. DEFIRO o requerimento da parte autora. Para continuidade, deve-se lembrar que Tabela “B”, da Lei Estadual n.º 7.603/2001, alterada pela Lei Estadual n.º 11.077/2020, com vigência desde 14/04/2020, prevê o pagamento de custas para pesquisa BACENJUD, atual SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e assemelhados (por consulta). Desse modo, antes de proceder às respectivas buscas, INTIME-SE a parte exequente para comprovar o recolhimento das custas referentes às pesquisas que pretende sejam realizadas, caso ainda não tenha sido comprovado, bem como, para apresentar planilha de débito atualizada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido. Intimar. Cumprir. Nova Canaã do Norte/MT, datado e assinado digitalmente. NATHÁLIA DE ASSIS CAMARGO FRANCO Juíza Substituta