Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE TABAPORÃ
DECISÃO
Processo: 1000371-70.2023.8.11.0094..
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP
EXECUTADO: ADILTON PEREIRA DA SILVA, CAMILA DA SILVA BONTEMPO
Intimação - DECISÃO
VISTOS.
Cuida-se de Ação de Execução por Quantia Certa na qual foi deferido o pedido de SUSPENSÃO do feito até cumprimento integral da obrigação, que findar-se-á em 10/09/2028. Todavia, tendo em vista a indicação, pelo DAPI, acerca da maneira correta de ser lançada decisão suspendendo o processo, deve-se adequar esse processo a partir da explicação feita. Assim, lança-se a presente decisão com o Código 277 (convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação) apenas para fins de organização do fluxo procedimental. Exaurido o prazo [10/09/2028], intime-se a autora para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do parágrafo único, art. 922, do Novo Código de Processo Civil. Aguarde-se em arquivo provisório. Cumpra-se. Tabaporã, data registrada no sistema. Laio Portes Sthel Juiz Substituto