Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - Estado de Mato Grosso Poder Judiciário Comarca de Mirassol d'Oeste 1ª Vara PJE nº 0001272-33.2011.8.11.0011 SENTENÇA
Trata-se de cumprimento de sentença no qual se pleiteia o pagamento de quantia certa. Em análise dos autos, verifica-se que a obrigação foi integralmente satisfeita. 1 – Diante do adimplemento da dívida, DECLARA-SE EXTINTO o cumprimento de sentença, com fundamento analógico nos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil. 2 - PROCEDA-SE com o levantamento de eventuais restrições em desfavor da parte executada. 3 - Certifique-se desde já o trânsito em julgado e ARQUIVEM-SE os autos com as baixas e anotações pertinentes. 4 – INTIMEM-SE. 5 – CUMPRA-SE, expedindo-se o necessário. Mirassol d'Oeste/MT, data registrada no sistema. Dimitri Teixeira Moreira dos Santos Juiz de Direito