Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: Ivani Tomazzi Dalla Nora
Executado: Ivo Francisco Longhi
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE MATO GROSSO 2ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE Processo nº 0001225-64.2000.8.11.0037 Cumprimento de Sentença Vistos etc. Aparentemente, o contabilista do Juízo deixou de incluir juros de mora a partir do decurso do prazo para pagamento voluntário sobre o montante referente ao reembolso das custas e despesas processuais. Destarte, remetam-se os autos à contadoria para retificação do cálculo em estrita observância a decisão derradeira (Num. 196743445). Apresentado o cálculo judicial, intimem-se as partes para manifestação, facultando-lhes impugnação fundamentada, em 15 (quinze) dias, sob pena de não conhecimento, valendo o silêncio como anuência. Expirado o prazo, imediata conclusão. Cumpra-se. Primavera do Leste (MT), data registrada no sistema. Patrícia Cristiane Moreira Juíza de Direito