Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO Processo n° 0000027-38.1999.8.11.0033
DECISÃO
Intimação - DECISÃO
Vistos. 1. Defiro a dilação de prazo, em caráter improrrogável, requerida pelo executado Roberto Valdecir Brianti (Id. 233610516), por mais 10 (dez) dias, a contar da intimação desta decisão, para que apresente sua manifestação sobre o laudo pericial de Id. 228989130, nos termos do art. 139, VI, c/c art. 477 do Código de Processo Civil. 2. Defiro, ainda, a expedição de alvará para levantamento dos honorários periciais remanescentes (Id. 228989130), no valor de R$ 2.490,00 (dois mil quatrocentos e noventa reais), em favor da empresa Real Brasil Consultoria Perícias, Auditorias e Avaliações (CNPJ 07.957.255/0002-77), correspondente aos 50% restantes dos honorários fixados no Id. 162574556. Expeça-se o alvará. 3. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação acerca do laudo pericial, tornem-se os autos conclusos para deliberação quanto à homologação do laudo pericial (Id. 228989130) e à fixação definitiva do valor do débito executado. 4. Determino, ainda, à Secretaria que certifique: 4.1. Se houve retorno da JUCEMAT quanto ao registro da penhora das ações de titularidade do executado junto à empresa Rodopem Agropecuária S/A (CNPJ nº 32.461.057/0001-84), conforme determinado no item 4.4 da decisão de Id. 188314269 e efetivado mediante o ofício expedido sob Id. 202531705; 4.2. Se houve a intimação da empresa Rodopem Agropecuária S/A dos termos da decisão de Id. 188314269, com observância das informações prestadas pela exequente ao Id. 204029100, alínea “b”, consoante ordenado na decisão de Id. 204561420. 5. Após o cumprimento das determinações pela Secretaria e o decurso do prazo assinalado, voltem os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se, expedindo o necessário. São José do Rio Claro – MT, data da assinatura digital. (assinado digitalmente) PEDRO ANTONIO MATTOS SCHMIDT Juiz de Direito