Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE CÁCERES NÚMERO DO PROCESSO: 1006022-56.2023.8.11.0006 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: Nome: COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO DO NOROESTE DE MATO GROSSO, ACRE E AMAZONAS - SICREDI BIOMAS Endereço: 78, 13, 87, GENERAL CARNEIRO - MT - CEP: 78620-000 POLO PASSIVO: Nome: MARCIO PEREIRA Endereço: SAO JOAO, 714, CAVALHADA II, CÁCERES - MT - CEP: 78216-592 Nome: MARCIO PEREIRA Endereço: desconhecido
DECISÃO
Vistos etc. Uma vez citada a parte executada, e decorrido o prazo legal sem que tenha cumprido a obrigação ou apresentado bens para penhora ou garantido a execução, determino a adoção de meios expropriatórios para pesquisa e penhora de bens e direitos da parte executada, mediante consulta aos sistemas informatizados disponíveis ao juízo. Considerando os corolários orientativos do art. 2º, 4º, 6º. 797 e 854 do Código de Processo Civil, desde já será realizada consulta no sistema INFOJUD em observância da ordem prevista no art. 835 do Código de Processo Civil. Indefiro acesso a DIRPJ, DECRED e eFinanceira porque o objetivo da consulta é encontrar bens e direitos para penhora, e as referidas declarações somente informam movimentações financeiras passadas). INFOJUD (com consulta ao DIMOB – Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias). - Determino a juntada das informações obtidas aos autos, sob sigilo, acessíveis apenas às partes e advogados cadastrados, para ciência pelo exequente. Em virtude do resultado: Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca do resultado da pesquisa, requerendo o que entender de direito. No que tange à impugnação de ID 233111043, antes de sua análise, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado constituído, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente documentação idônea apta a comprovar a alegada hipossuficiência financeira e seu estado de saúde, especialmente: comprovantes recentes de renda ou cópia da última declaração de Imposto de Renda; extratos bancários de todas as contas de sua titularidade relativos aos últimos 3 (três) meses; comprovantes de despesas ordinárias, tais como água, energia elétrica, aluguel e similares; laudos médicos, atestados, exames recentes e comprovantes de despesas médicas, farmacêuticas ou de tratamento relacionados à patologia alegada. Advirta-se a parte executada de que a ausência de manifestação ou a apresentação insuficiente de documentos poderá ensejar o indeferimento do benefício da gratuidade da justiça, bem como a rejeição das alegações de inexigibilidade fundadas em condição de saúde, presumindo-se sua capacidade financeira para suportar os ônus processuais e a execução. Com a juntada da documentação, dê-se vista à parte exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, com ou sem manifestação, voltem conclusos para decisão. Cáceres/MT, data e assinatura digital. Elmo Lamoia de Moraes Juiz de Direito