Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS
DECISÃO
Processo: 0004482-74.2015.8.11.0004..
EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO
ESPÓLIO: KESIANE APARECIDA DE CAMPOS SILVA E CIA LTDA - ME, CRISTIANE MARIA DAVID BARROS, EMERSON DAVID DE BARROS
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença. Intimado a efetuar o pagamento de forma voluntária, o executado manteve-se inerte. Diante disso, foi realizada penhora online, que resultou integralmente frutífera, conforme comprovante anexo. Nesse sentido, intimem-se as partes para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, apresentarem impugnação/manifestação acerca do bloqueio. Após, expeça-se alvará de levantamento em favor dos exequentes. Intime-se. Cumpra-se. BARRA DO GARÇAS, 23 de janeiro de 2026. Carlos Augusto Ferrari Juiz de Direito