Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS
SENTENÇA
Processo: 0008577-55.2012.8.11.0004..
EXEQUENTE: DANIELA TERESA CORTI DI RETORBIDO E DI CASTEL SAN VITALE DEL
EXECUTADO: BIO BRAZILIAN ITALIAN OIL INDUSTRIA, COMERCIO E EXPORTACAO DE BIOCOMBUSTIVEIS LTDA.
Vistos. 1.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial ajuizada por DANIELA TERESA CORTI DI RETORBIDO E DI CASTEL SAN VITALE DEL em desfavor de BIO BRAZILIAN ITALIAN OIL INDUSTRIA, COMERCIO E EXPORTACAO DE BIOCOMBUSTIVEIS LTDA, todos qualificados nos autos. 2. No dia 08/01/2020 foi expedida a carta de adjudicação dos seguintes bens: (i) prédio de alvenaria com 300 m² e instalações sem terreno; (ii) duas unidades de tanques de armazenamento de glicerina bruta S8-A e S8-B, com bomba para capacidade 42m³ cada; (iii) uma unidade de balança completa; (iv) duas unidade de armazenamento de óleo S-1-A 200m³ cada e i, tanque de armazenamento de óleo S1C 150 m³; (v) uma unidade centrífuga Graff w22 plus W e Q; (vi) quatro unidades de tanques de armazenamento de biodiesel com capacidade de 125 m³ cada – S7-a,b,c,d; (vii) uma caldeira 3000kg/h 10kg/f com um tanque de combustível e 01 tanque de água instalados (sem prédio e terreno – item 17 do rol); (viii) duas unidades de tanques de fibra de vidro; (ix) caixa de água de 100m³ com filtro e bomba vertical; (x) quatro unidades de tanque de inox 5m³ cada; uma unidade de tanque 3m³, três unidades tanque 1m³ cada; (xi) três unidades de centrífugas para sebo completa, com valor total de R$808.800,00 (oitocentos e oito mil e oitocentos reais), conforme consta nas fls.17 e 22 do id. 55957255. 3. Após isso, o saldo remanescente era de R$ 121.755,42 (fl. 22 do id. 55957255) 4. No dia 30/08/2023 foram adjudicados os seguintes bens: (i) Chiller de resfriamento (A) – Trane 20 tr, com 1 bomba marca WAQ e tubulações (B); (ii) 01 Und. Container 40 pés marca Genstar; (iii) Tubulações em aço (c) tanque pequeno de reservatório de Diesel 300 lts(d) bombas elétricas WAQ (e) e armário de painel elétrico desmontado (f) do que era denominado casa de combate a incêndio; (iv) 02 Und. cilindros de armazenamento de ar comprimido marca PEG, sem compressor e estrutura de telhas em Zinco; (v) 09 Und. Armários de aço para automação elétrica, sem painéis e sem funcionamento; (vi) Laboratório completo com equipamentos, móveis e utensílios; (vii) 04 Und. Armários de escritório em madeira MDF, 1,60m, duas portas; (viii) 01 mesa em formato ‘u’ (3 mesas com 2 suportes) e duas gavetas - 01 cadeira fixa secretária - 01 suporte para CPU - 01 armário duas portas 1.60m - 03 persianas em metal; (ix) 01 mesa em formato ‘L’ (2 mesas com 1 suportes) - 02 cadeiras fixa secretária - 02 suportes para CPU - 01 armário arquivo em aço para pastas suspensas com 4 gavetas - 02 lixeiras pequenas em metal; (x) 01 gaveteiro pequeno 70 cm altura; (xi) 01 mesa em formato ‘L’ (2 mesas com 1 suportes) - 02 cadeiras fixa secretária - 02 suportes para CPU - 01 nicho organizador de mesa simples plástico - 01 persiana de janela em metal; (xii) 01 armário de aço com 02 portas e 04 prateleiras - 02 armários escritório em madeira MDF, 1,60m com duas portas; (xiii) 04 persianas de janela em metal; (xiv) 01 mesa reunião 04 lugares - 04 cadeiras fixa secretária; (xv) 01 armário arquivo em aço para pastas suspensas com 3 gavetas - 01 Mesa em formato ‘L’ branca - 01 cadeira fixa secretária; (xvi) 01 mesa impressora; (xvii) 01 armário roupeiro em aço com 08 portas pequenas - 01 mesa escritório simples 1,2 m; (xviii) 01 sub estação de energia elétrica sem transformadores, sem funcionamento e ligações elétricas, com alambrado; (xix) 01 Und. Tanque de aço de armazenamento de 125m² (s-04), 02 Und. Tanque de aço de armazenamento de 42m³ (s-05) e (s-06); (xx) Base Civil - Todas estruturas de concreto (contra piso) onde estão instalados os itens 1; 3; 4 e 19 penhorados nesta diligência e estruturas de concreto (contra piso) onde estão instalados os tanques S8 A e B; S1 A, B e C, conforme o id. 127668459. 5. Em sequência, a parte exequente se manifesta e requer a extinção do feito alegando que as adjudicações realizadas no ano de 2020 e 2022 foram o suficiente para satisfazer o crédito da presente ação. 6. É O RELATÓRIO. DECIDO. 7.
Diante do exposto, considerando que houve o total cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTO o feito, com resolução do mérito, nos termos do art.924, II do CPC. 8. Com o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE com as baixas e anotações necessárias. 9. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Barra do Garças-MT. MICHELL LOTFI ROCHA DA SILVA JUIZ DE DIREITO