COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO UNIAO E NEGOCIOS - SICOOB INTEGRACAO
CNPJ
Autor
ANDRE LUIZ DE ASSUMPCAO
Reu
MARIA FATIMA DAS CHAGAS
Reu
Advogados / Representantes
FABIO MOREIRA PEREIRA
OAB/MT 9405·CPF·Representa: Autor
CLAUDIA REGINA OLIVEIRA SANTOS FERREIRA
OAB/MT 10765·CPF·Representa: Autor
EDUARDO ALVES MARÇAL
OAB/MT 13311·CPF·Representa: Autor
PHELIPPE AYSLAN FONSECA MENEGATTI
OAB/MT 17726·CPF·Representa: Autor
JOSE CARLOS MENEGATTI
OAB/MT 12029·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Petição (Petição (outras))
30/01/2024, 12:50
Documento
25/01/2024, 12:54
Remessa (outros motivos)
23/01/2024, 07:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/01/2024, 02:38
Definitivo
18/01/2024, 12:52
Trânsito em julgado
18/01/2024, 12:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Gabinete - [email protected] - Telefone (65) 3648-6312 Secretaria - [email protected] - Telefone (65) 3648-6315
SENTENÇA
Processo: 1046447-59.2019.8.11.0041..
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO UNIÃO E NEGÓCIOS - SICOOB INTEGRAÇÃO
EXECUTADO: ANDRE LUIZ DE ASSUMPCAO, MARIA FATIMA DAS CHAGAS I
Vistos etc.
Trata-se de Ação de Execução Extrajudicial ajuizada por COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO UNIÃO E NEGÓCIOS - SICOOB INTEGRAÇÃO em face de ANDRE LUIZ DE ASSUMPCAO e MARIA FATIMA DAS CHAGAS, todos qualificados nos autos em referência, distribuída em 10/2019. Da análise do caderno processual, verifico que no Id. 133522773/ss a Instituição Financeira se manifestou informando que os Executados compareceram em sua agência e firmaram acordo de repactuação da cédula de crédito bancário, requerendo a suspensão do feito até o vencimento final. No Id. 133353106 foi proferida a interlocutória: “[...] No que tange ao pleito de suspensão do feito até o vencimento do acordo, ante a renegociação efetuada com a parte ré, tenho que esta acarretou na elaboração de um novo contrato (Id. 133522774) demonstrando que a cédula objeto desta lide perdeu seu objeto/eficácia, não podendo servir de meio coercitivo para cobrança decorrente desta nova avença. Portanto, intimo o autor para se manifestar, no prazo de 15 dias, observando que, caso mantenha seu posicionamento, ante a inexistência de acordo, mas sim, o lançamento de nova CCB, o feito será extinto, por perda do objeto. No mesmo prazo acima, intimo a Defensoria Pública e Maria para se manifestar acerca exposto acima, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 dias, sob pena de o seu silêncio redundar em anuência à extinção dos autos. [...]” A Instituição Financeira se manifestou pleiteando pela extinção do feito por perda do objeto – Id. 134581361. A Defensoria Pública se manifestou pleiteando pela extinção do feito – Id. 136791905. Constato que a Executada Maria não se manifestou até a presente data. Ante o relatado acima, evidente se torna a perda superveniente do objeto, não havendo outra medida senão a extinção do feito. Diante do exposto JULGO e DECLARO EXTINTA esta Ação de Busca e Apreensão, o que faço com amparo legal no artigo 485, inciso VI do Código de Processo Civil. Ante a ausência de pretensão recursal, diante do atendimento do pedido, arquive-se com as anotações e baixas necessárias. Cumpra-se. Paulo Sergio Carreira de Souza Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Gabinete - [email protected] - Telefone (65) 3648-6312 Secretaria - [email protected] - Telefone (65) 3648-6315
SENTENÇA
Processo: 1046447-59.2019.8.11.0041..
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO UNIÃO E NEGÓCIOS - SICOOB INTEGRAÇÃO
EXECUTADO: ANDRE LUIZ DE ASSUMPCAO, MARIA FATIMA DAS CHAGAS I
Vistos etc.
Trata-se de Ação de Execução Extrajudicial ajuizada por COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO UNIÃO E NEGÓCIOS - SICOOB INTEGRAÇÃO em face de ANDRE LUIZ DE ASSUMPCAO e MARIA FATIMA DAS CHAGAS, todos qualificados nos autos em referência, distribuída em 10/2019. Da análise do caderno processual, verifico que no Id. 133522773/ss a Instituição Financeira se manifestou informando que os Executados compareceram em sua agência e firmaram acordo de repactuação da cédula de crédito bancário, requerendo a suspensão do feito até o vencimento final. No Id. 133353106 foi proferida a interlocutória: “[...] No que tange ao pleito de suspensão do feito até o vencimento do acordo, ante a renegociação efetuada com a parte ré, tenho que esta acarretou na elaboração de um novo contrato (Id. 133522774) demonstrando que a cédula objeto desta lide perdeu seu objeto/eficácia, não podendo servir de meio coercitivo para cobrança decorrente desta nova avença. Portanto, intimo o autor para se manifestar, no prazo de 15 dias, observando que, caso mantenha seu posicionamento, ante a inexistência de acordo, mas sim, o lançamento de nova CCB, o feito será extinto, por perda do objeto. No mesmo prazo acima, intimo a Defensoria Pública e Maria para se manifestar acerca exposto acima, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 dias, sob pena de o seu silêncio redundar em anuência à extinção dos autos. [...]” A Instituição Financeira se manifestou pleiteando pela extinção do feito por perda do objeto – Id. 134581361. A Defensoria Pública se manifestou pleiteando pela extinção do feito – Id. 136791905. Constato que a Executada Maria não se manifestou até a presente data. Ante o relatado acima, evidente se torna a perda superveniente do objeto, não havendo outra medida senão a extinção do feito. Diante do exposto JULGO e DECLARO EXTINTA esta Ação de Busca e Apreensão, o que faço com amparo legal no artigo 485, inciso VI do Código de Processo Civil. Ante a ausência de pretensão recursal, diante do atendimento do pedido, arquive-se com as anotações e baixas necessárias. Cumpra-se. Paulo Sergio Carreira de Souza Juiz de Direito
17/01/2024, 00:00
Expedição de documento
16/01/2024, 17:19
Expedição de documento
16/01/2024, 17:19
Perda do objeto
16/01/2024, 17:19
Conclusão (para julgamento)
15/01/2024, 12:00
Petição (Petição (outras))
12/12/2023, 13:21
Decurso de Prazo
05/12/2023, 13:16
Decurso de Prazo
05/12/2023, 11:52
Petição (Petição (outras))
16/11/2023, 14:35
Petição (Petição (outras))
14/11/2023, 15:30
Publicação
13/11/2023, 10:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/11/2023, 08:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Gabinete - [email protected] - Telefone (65) 3648-6312 Secretaria - [email protected] - Telefone (65) 3648-6315
DECISÃO
Processo: 1046447-59.2019.8.11.0041..
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO UNIÃO E NEGÓCIOS - SICOOB INTEGRAÇÃO
EXECUTADO: ANDRE LUIZ DE ASSUMPCAO, MARIA FATIMA DAS CHAGAS I
Vistos etc.
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial. A Cooperativa requereu pesquisas por meio dos sistemas Sisbajud, Renajud, Infojud e Sniper - Id. 130218256/ss. No Id. 133382616 em 01/11/23 foi realizado o protocolo de bloqueio de valores por meio do sistema Sisbajud. Posteriormente, no Id. 133522773/ss em 03/11/23 a Cooperativa informou que os Executados compareceram em sua agência e firmaram acordo de repactuação da cédula de crédito bancário, requerendo a suspensão do feito até o vencimento do acordo (06/07/2027). Com efeito, considerando que as buscas de ativos financeiros junto ao sistema BACENJUD localizou e bloqueou o valor de R$ 945,31 momento em que foi procedido o desbloqueio do referido montante pelo sistema visto não ser suficiente (Id. 133567496), portanto, tem-se que não houve prejuízo aos Executados. No que tange ao pleito de suspensão do feito até o vencimento do acordo, ante a renegociação efetuada com a parte ré, tenho que esta acarretou na elaboração de um novo contrato (Id. 133522774) demonstrando que a cédula objeto desta lide perdeu seu objeto/eficácia, não podendo servir de meio coercitivo para cobrança decorrente desta nova avença. Portanto, intimo o autor para se manifestar, no prazo de 15 dias, observando que, caso mantenha seu posicionamento, ante a inexistência de acordo, mas sim, o lançamento de nova CCB, o feito será extinto, por perda do objeto. No mesmo prazo acima, intimo a Defensoria Pública e Maria para se manifestar acerca exposto acima, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 dias, sob pena de o seu silêncio redundar em anuência à extinção dos autos. Cumpra-se. Paulo Sergio Carreira de Souza Juiz de Direito
09/11/2023, 00:00
Expedição de documento
08/11/2023, 14:16
Expedida/certificada
08/11/2023, 14:16
Expedição de documento
08/11/2023, 14:16
Documento
06/11/2023, 08:47
Petição (Petição (outras))
03/11/2023, 15:58
Documento
01/11/2023, 09:30
Conclusão (para decisão)
30/10/2023, 17:31
Petição (Petição (outras))
26/09/2023, 19:14
Publicação
01/09/2023, 06:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/09/2023, 06:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO Intimo a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora e/ou requerer o que entender de direito, bem como apresentar planilha atualizada da dívida, tudo no prazo de 15 dias sob pena de extinção, salientando que as pesquisas junto aos sistemas RENAJUD (bens móveis), ANOREG (bens imóveis), BACENJUD (penhora de ativos financeiros) e INFOJUD– DRF necessitam de requerimento expresso da parte interessada além do pagamento da sua respectiva taxa que encontra-se disponível para emissão no site www.tjmt.jus.br ou arrecadacao.tjmt.jus.br. Cuiabá-MT, 30 de agosto de 2023. Deivison Figueiredo Pintel Gestor Judiciário Autorizado pelo artigo nº 1.205 da CNGC- FORO JUDICIAL- PJMT
31/08/2023, 00:00
Expedição de documento
30/08/2023, 13:58
Expedição de documento
30/08/2023, 13:58
Petição (Petição (outras))
07/08/2023, 15:06
Expedição de documento
06/07/2023, 15:23
Petição (Petição (outras))
05/07/2023, 14:50
Decurso de Prazo
30/06/2023, 01:43
Publicação
17/05/2023, 00:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/05/2023, 00:58
Publicacao/Comunicacao
Citação - DESPACHO
ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo do Edital: 20 Dias EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO PAULO SERGIO CARREIRA DE SOUZA PROCESSO n. 1046447-59.2019.8.11.0041; Valor da causa: R$ 15.018,94; ESPÉCIE: [Contratos Bancários, Cédula de Crédito Bancário, Inadimplemento, Correção Monetária, Juros de Mora - Legais / Contratuais]; TIPO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159); POLO ATIVO: Nome: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO UNIAO E NEGOCIOS - SICOOB INTEGRACAO Endereço: RUA TREZE DE JUNHO, 593, - DE 367/368 A 1585/1586, CENTRO SUL, CUIABÁ - MT - CEP: 78020-000 POLO PASSIVO: Nome: ANDRE LUIZ DE ASSUMPCAO CPF: 594.018.001-97 FINALIDADE: CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, acima qualificado(s), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 3 (três) dias, contados da expiração do prazo deste edital, pagar o débito acima descrito, com atualização monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos necessários forem para a satisfação da dívida, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste edital. RESUMO DA INICIAL: A parte exequente ingressou com Ação de Execução contra a parte executada, ante o inadimplemento do débito, visando o recebimento do valor acima descrito. DESPACHO/ DECISÃO: "ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ
DESPACHO
Processo: 1046447-59.2019.8.11.0041..
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO UNIAO E NEGOCIOS - SICOOB INTEGRACAO
EXECUTADO: ANDRE LUIZ DE ASSUMPCAO, MARIA FATIMA DAS CHAGAS K
Edital citação - PODER JUDICIÁRIO DO DECISÃO Vistos etc. Defiro o requerimento de ID. 59730241 e procedo a pesquisa de endereço junto aos sistemas Renajud e Infojud, obtendo êxito (extrato anexo). Desta feita, expeça-se mandado citação a ser cumprido na pessoa da Ré Maria no endereço: Rua da Atlatica, nº 237, Apto 101, Bloco 04, Condomínio Chapa dos Campos, Bairro Jardim Gloria, Várzea Grande, salientando desde já que caso o Sr. Meirinho NÃO LOCALIZE A RÉ, deverá interpelar os vizinhos para verificar SE É CONHECIDA/RESIDE NO LOCAL. Para tanto intimo a Instituição Financeira, via DJE e SISTEMA, para em 15 dias promover ao recolhimento das diligências, nos termos do Provimento nº. 7/2017 – CGJ, que implantou a Central de Processamento de Diligências dos Oficiais de Justiça nas comarcas deste Estado, salientando que a guia para pagamento das diligências dos oficiais de justiça será emitida exclusivamente pelo portal do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso (www.tjmt.jus.br), sob pena de extinção por manifesto desinteresse. Em caso de silêncio ou pedidos protelatórios, concluso para extinção do feito. Na mesma oportunidade, expeça-se carta precatória com prazo de 90 dias, visando a citação do Réu Andre, a ser cumprido em: Rua A, nº 11, Quadra 11, Apto 304, Bairro Paiaguas, Rondonópolis/MT, salientando desde já que CASO ELE NÃO SEJA LOCALIZADO, o Sr. Oficial de Justiça, DEVE VERIFICAR SE RESIDE/É CONHECIDO NAQUELE ENDEREÇO. Após intime-se o Banco, via DJE e SISTEMA, para recolher as custas de distribuição da missiva, comprovando o pagamento nos autos mediante petição no prazo de 15 dias, para posterior encaminhamento via malote digital, com fulcro no princípio da celeridade processual, tudo sob pena de extinção por manifesto desinteresse, salientando que caso a carta precatória seja devolvida por ausência de atos que deveriam ser praticados para o Banco, ficará caracterizada resistência indevida, sendo aplicada a multa prevista no art. 77, IV do CPC. RETORNANDO TODOS OS MANDADOS NEGATIVOS, proceda-se a citação editalícia dos Réus, nos termos do artigo 257, inciso II do CPC, via DJE, o que deverá ser certificado pelo Sr. Gestor. Após a certificação, nos termos do artigo 72, inciso I, do CPC, nomeio como curador especial o Defensor Público em atividade no juízo, que deve ser intimado pessoalmente para os devidos fins. Cumpra-se. Paulo de Toledo Ribeiro Júnior Juiz de Direito em Substituição Legal". Advertência: Fica(m) ainda advertido(s) o(s) executado(s) de que, expirado o prazo deste edital de citação, terá(terão) o prazo de 15 (quinze) dias para opor(oporem) embargos. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, CAMILLE EDUARDA SOARES NUNES, digitei. CUIABÁ, 15 de maio de 2023. Deivison Figueiredo Pintel Gestor Judiciário Autorizado pelo artigo 1.205 da CNGC - FORO JUDICIAL - PJMT OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.
16/05/2023, 00:00
Expedição de documento
15/05/2023, 14:19
Ato ordinatório
15/05/2023, 14:19
Mandado (não entregue ao destinatário)
28/03/2023, 12:33
Petição (Petição (outras))
28/03/2023, 12:33
Petição (Petição (outras))
20/01/2023, 17:20
Mandado
17/01/2023, 13:14
Expedição de documento
17/01/2023, 12:12
Petição (Petição (outras))
04/11/2022, 08:43
Documento
31/10/2022, 12:26
Publicação
28/10/2022, 12:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/10/2022, 12:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO A executada Maria foi citada no id. 92891452 e manifestou-se nestes autos no id. 92988341 informando a oposição de Embargos à Execução PJe 1031716-53.2022.8.11.0041; o endereço do executado Andre e proposta de acordo. No mais, procedo a intimação do Exequente para tomar ciência dos fatos narrados, bem como, no prazo de 5 (cinco) dias, proceda a juntada de guia atinente à expedição de mandado de citação presencial e eletrônico no endereço Av. Dante Martins, Residencial São Carlos, Bloco 36, ap 304, Cuiabá-MT cujo celular é (65)99955-2714. Cuiabá-MT, 21 de outubro de 2022. Deivison Figueiredo Pintel Gestor Judiciário Autorizado pelo artigo nº 1.205 da CNGC- FORO JUDICIAL- PJMT
24/10/2022, 00:00
Expedição de documento
21/10/2022, 10:46
Expedição de documento
21/10/2022, 10:46
Petição (Petição (outras))
19/08/2022, 15:43
Petição (Petição (outras))
18/08/2022, 16:45
Mandado (entregue ao destinatário)
18/08/2022, 16:32
Petição (Petição (outras))
18/08/2022, 16:32
Publicação
01/08/2022, 01:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/07/2022, 02:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO Procedo à intimação da parte autora para, tomar ciência acerca da distribuição da carta precatória Pje 1018050-02.2022.8.11.0003 perante o juízo da terceira vara cível da comarca de Rondonópolis. Deverá o exequente tomar todas as providências e cautelas necessárias para o bom cumprimento da cártula na comarca deprecada. Cuiabá-MT, 28 de julho de 2022. Deivison Figueiredo Pintel Gestor Judiciário Autorizado pelo artigo nº 1.205 da CNGC- FORO JUDICIAL- PJMT
29/07/2022, 00:00
Expedição de documento
28/07/2022, 13:21
Mandado
27/07/2022, 17:18
Ato ordinatório
27/07/2022, 17:11
Expedição de documento
27/07/2022, 14:42
Petição (Petição (outras))
28/06/2022, 11:38
Petição (Petição (outras))
24/06/2022, 08:34
Publicação
07/06/2022, 10:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/06/2022, 10:01
Expedição de documento
03/06/2022, 18:04
Decisão Interlocutória de Mérito
03/06/2022, 18:04
Conclusão (para decisão)
26/07/2021, 16:35
Petição (Petição (outras))
05/07/2021, 08:29
Publicação
23/06/2021, 01:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/06/2021, 01:11
Expedição de documento
21/06/2021, 09:42
Mandado (não entregue ao destinatário)
19/06/2021, 19:12
Petição (Petição (outras))
19/06/2021, 19:12
Mandado (não entregue ao destinatário)
19/06/2021, 19:11
Petição (Petição (outras))
19/06/2021, 19:11
Mandado
09/06/2021, 13:50
Mandado
09/06/2021, 13:50
Expedição de documento
08/06/2021, 20:38
Mandado (não entregue ao destinatário)
01/05/2021, 00:45
Petição (Petição (outras))
01/05/2021, 00:45
Ato ordinatório
25/03/2021, 17:38
Ato ordinatório
25/03/2021, 13:45
Ato ordinatório
25/03/2021, 13:34
Mandado (não entregue ao destinatário)
10/11/2020, 17:38
Petição (Petição (outras))
10/11/2020, 17:38
Mandado
23/10/2020, 18:28
Mandado
23/10/2020, 18:27
Expedição de documento
23/10/2020, 18:01
Expedição de documento
23/10/2020, 18:01
Mandado (não entregue ao destinatário; entregue ao destinatário)
24/06/2020, 19:27
Mandado (não entregue ao destinatário; entregue ao destinatário)