Execução de Título ExtrajudicialObrigação de Fazer / Não FazerExecução de Título Extrajudicial
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
12/06/2013
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Segunda Vara Cível - Comarca de Rondonópolis - SDCR
Partes do Processo
BANCO DO BRASIL SA
Autor
EMERSON SPIGOSSO
CPF
Reu
GISELE PAULA ALVES SPIGOSSO
CPF
Reu
NEIVO SPIGOSSO
CPF
Reu
ROSELIS MARIA TONIAL SPIGOSSO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
FERNANDO MARSARO
OAB/MT 12832·CPF·Representa: Autor
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
OAB/MT 11065·CPF·Representa: Autor
KAMILL SANTANA CASTRO E SILVA
OAB/MT 11887·CPF·Representa: Autor
EMERSON SPIGOSSO
OAB/MT 5821·CPF·Representa: Autor
NATANAEL MAGNO SILVA MATTOS
OAB/MT 26486·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Documento
22/03/2024, 10:38
Remessa (outros motivos)
23/12/2023, 03:15
Petição (Petição (outras))
12/12/2023, 18:02
Publicação
25/11/2023, 04:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/11/2023, 04:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Ciência à(s) parte(s) acerca da certificação do Trânsito em Julgado da Sentença nos autos. OBSERVAÇÃO: Após o decurso do prazo de trinta dias do Transito em Julgado com arquivamento dos Autos sem que haja pedido de Cumprimento de Sentença, o processo será remetido automaticamente pelo sistema PJE à Central de Arrecadação e Arquivamento como determinado nos arts. 4º, I e 5º do Prov. 20/2019 - CGJ, sendo que, após o decurso do referido prazo, eventuais informações deverão ser consultadas junto à Central de Arrecadação e Arquivamento da Comarca.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Ciência à(s) parte(s) acerca da certificação do Trânsito em Julgado da Sentença nos autos. OBSERVAÇÃO: Após o decurso do prazo de trinta dias do Transito em Julgado com arquivamento dos Autos sem que haja pedido de Cumprimento de Sentença, o processo será remetido automaticamente pelo sistema PJE à Central de Arrecadação e Arquivamento como determinado nos arts. 4º, I e 5º do Prov. 20/2019 - CGJ, sendo que, após o decurso do referido prazo, eventuais informações deverão ser consultadas junto à Central de Arrecadação e Arquivamento da Comarca.
23/11/2023, 00:00
Definitivo
22/11/2023, 13:07
Expedição de documento
22/11/2023, 13:06
Trânsito em julgado
22/11/2023, 13:05
Desarquivamento
19/11/2023, 11:33
Definitivo
19/11/2023, 11:33
Decurso de Prazo
18/11/2023, 06:00
Decurso de Prazo
17/11/2023, 00:57
Petição (Petição (outras))
01/11/2023, 16:22
Publicação
24/10/2023, 06:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/10/2023, 06:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS JUÍZO DA SEGUNDA UNIDADE JUDICIÁRIA CÍVEL Autos: 0008278-47.2013.8.11.0003
SENTENÇA
I-
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta por Banco Do Brasil S/A em face de Emerson Spigosso, ambos qualificados. O feito teve seu trâmite normal, sendo que no id. 131136816, a parte autora acostou aos autos, pedido de extinção do feito, tendo em vista a quitação integral do débito. Os autos vieram conclusos. II- Haja vista a informação de pagamento do valor integral do débito, imperioso reconhecer que o presente feito alcançou o seu objetivo, sendo de rigor a sua extinção, uma vez que devidamente satisfeita a obrigação pela parte executada.
Ante o exposto, JULGA-SE EXTINTA a presente ação, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas processuais e honorários advocatícios na forma pactuada. Após, o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE com as baixas e anotações necessárias. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Rondonópolis/MT, 20 de outubro de 2023 João Filho de Almeida Portela Juiz de Direito
23/10/2023, 00:00
Expedição de documento
20/10/2023, 18:47
Expedição de documento
20/10/2023, 18:47
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
20/10/2023, 18:47
Conclusão (para julgamento)
20/10/2023, 06:37
Petição (Petição (outras))
05/10/2023, 16:45
Petição (Petição (outras))
05/10/2023, 16:36
Decurso de Prazo
23/09/2023, 04:10
Decurso de Prazo
23/09/2023, 04:10
Petição (Petição (outras))
22/09/2023, 18:26
Publicação
16/09/2023, 02:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/09/2023, 02:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intime-se advogado da parte exequente para se manifestar acerca do cumprimento da transação, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito pelo pagamento.
14/09/2023, 00:00
Expedição de documento
13/09/2023, 17:27
Desarquivamento
06/09/2023, 12:59
Ato ordinatório
31/08/2022, 17:27
Petição (Petição (outras))
29/08/2022, 15:23
Decurso de Prazo
20/08/2022, 09:03
Petição (Petição (outras))
11/08/2022, 06:24
Petição (Petição (outras))
01/08/2022, 14:58
Petição (Petição (outras))
29/07/2022, 15:33
Publicação
29/07/2022, 04:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/07/2022, 04:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS
DECISÃO
Processo: 0008278-47.2013.8.11.0003..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA
EXECUTADO: EMERSON SPIGOSSO, NEIVO SPIGOSSO, ROSELIS MARIA TONIAL SPIGOSSO, GISELE PAULA ALVES SPIGOSSO
Vistos etc. I – Da digitalização Tendo em vista a migração e digitalização dos presentes autos para o Sistema PJE, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, suscitarem eventual desconformidade do processo eletrônico com o físico, nos termos do artigo 15, da Portaria-Conjunta N. 371/2020. Suscitada eventual desconformidade do processo eletrônico com o físico, deverá a parte suscitante, no prazo referenciado, realizar a digitalização das respectivas peças e inseri-las no processo eletrônico, consoante preconizado no §1º, do artigo 15 da Portaria-Conjunta N. 371/2020. Após, manifeste-se a parte contrária no prazo de 05 dias. Caso decorrido o prazo assinalado, sem manifestação de desconformidades, o que deverá ser certificado, intimem-se as partes para, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, retirarem as peças por elas juntadas ao processo, mediante as cautelas de estilo, consoante preconizado no artigo 16, da Portaria-Conjunta N. 371/2020. Transcorrido o prazo referenciado, os autos físicos cíveis correlatos serão encaminhados para descarte, conforme determinado no artigo 18, da Portaria-Conjunta N. 371/2020. II – Do prosseguimento Prossiga-se no cumprimento da decisão de id 90402128 – Pág. 76. Intimem-se. Cumpra-se, expedindo o necessário. JORGE IAFELICE DOS SANTOS JUIZ DE DIREITO [1] “Art. 15 As partes poderão suscitar eventual desconformidade do processo eletrônico com o físico no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da intimação. § 1º Caberá à parte que alegar a desconformidade ou à unidade judicial que a reconhecer de ofício realizar a digitalização das respectivas peças e inseri-las no processo eletrônico. § 2º Caso as partes suscitem a desconformidade prevista no caput, os autos serão remetidos à conclusão ao Magistrado para decisão.” [2] “Art. 16 Ultrapassado o prazo para suscitar a desconformidade do processo eletrônico, as partes serão intimadas para, em 45 (quarenta e cinco) dias corridos, retirarem as peças por elas juntadas ao processo, conforme art. 15 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ. Parágrafo único. As peças retiradas pelas partes deverão ser preservadas pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação rescisória, nos termos do art. 14 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.”
28/07/2022, 00:00
Expedição de documento
27/07/2022, 14:42
Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação