AMANDA PIRES COSTA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO AMANDA PIRES COSTA
OAB/MT 18614·CPF·Representa: Autor
AMANDA BARBARA DE OLIVEIRA SODRE
OAB/MT 13333·CPF·Representa: Autor
JULIANO TOLEDO SANTOS
OAB/MG 101657·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Movimentação processual
06/05/2026, 14:45
Petição (Petição (outras))
17/10/2025, 08:14
Petição (Petição (outras))
24/05/2024, 15:22
Publicação
23/05/2024, 01:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/05/2024, 01:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos do Provimento Nº 56/2007-CGJ, impulsiono o feito a fim de INTIMAR as partes, por meio de seus advogados, acerca do conteúdo do documento de ID 156061019 (Ofício - Leilão 28/05/2024).
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos do Provimento Nº 56/2007-CGJ, impulsiono o feito a fim de INTIMAR as partes, por meio de seus advogados, acerca do conteúdo do documento de ID 156061019 (Ofício - Leilão 28/05/2024).
22/05/2024, 00:00
Provisório
21/05/2024, 16:42
Expedição de documento
21/05/2024, 16:41
Desarquivamento
21/05/2024, 16:38
Petição (Petição (outras))
17/05/2024, 11:53
Petição (Petição (outras))
20/09/2023, 15:59
Decurso de Prazo
13/09/2023, 16:10
Decurso de Prazo
13/09/2023, 07:35
Publicação
01/09/2023, 06:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/09/2023, 06:55
Provisório
31/08/2023, 14:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 10ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo: 0019962-54.2010.8.11.0041..
Visto. Apesar do solicitado ID 120119530 vê-se que a aplicabilidade de tais medidas está sendo analisada pelo STJ por meio do tema 1137, motivo pelo qual, não há como acatar o pleiteado. No mais, por se tratar de processo que tramita desde 2010, com várias tentativas de satisfação do débito infrutíferas, determino a suspensão do andamento do feito pelo prazo de um ano, com base no artigo 921, III e §1º, do CPC, até manifestação da parte interessada com a indicação de bens ou novos meios para satisfação. Decorrido o prazo supracitado, passa a correr o prazo de prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, §4º do CPC. Intime-se. Cumpra-se. SINII SAVANA BOSSE SABOIA RIBEIRO Juíza de Direito
31/08/2023, 00:00
Expedição de documento
30/08/2023, 16:09
Execução frustrada
30/08/2023, 16:09
Conclusão (para decisão)
14/07/2023, 13:32
Petição (Petição (outras))
09/06/2023, 16:09
Decurso de Prazo
26/05/2023, 08:45
Publicação
18/05/2023, 02:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/05/2023, 02:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 10ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo: 0019962-54.2010.8.11.0041..
Vistos. Considerando a recusa da exequente quanto ao bem matriculado sob o nº 60.789 (ID 78138915), bem como em razão do ofício recebido ID 91384236, procedo o cancelamento da restrição do imóvel junto ao sistema CNIB, consoante comprovante anexo. No mais, defiro em parte o pedido de ID 68742101 apenas para proceder busca acerca do módulo de Escrituração Contábil Fiscal (ECF), bem como movimentações financeiras em nome da executada, via sistema Infojud, diante da possibilidade e maior celeridade, cuja resposta segue anexa, em sigilo. Assim, intime-se a exequente para se manifestar, indicando meios para satisfação da dívida, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão em virtude da ausência de bens (art. 921, III, CPC). Decorrido o prazo e mantendo-se inerte o credor, intime-se ele pessoalmente (carta AR-MP), bem como por seu advogado (via Dje), caso constituído, para dar prosseguimento no feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção da ação (art. 485, § 1º do NCPC). Cumpra-se. SINII SAVANA BOSSE SABOIA RIBEIRO Juíza de Direito