Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE PARANATINGA
DECISÃO
Processo: 0001940-94.2014.8.11.0044..
EXEQUENTE: GAPLAN ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
EXECUTADO: ALBERTINHO MATOS DA SILVA, ROSMARI CARDOSO DA SILVA
Vistos. Compulsando os autos, verifica-se a juntada de comunicação entre instâncias informando o julgamento do mérito do Agravo de Instrumento nº 1032176-61.2025.8.11.0000 pela C. Primeira Câmara de Direito Privado do E. Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. Conforme o Acórdão prolatado, a Corte Estadual, por unanimidade, negou provimento ao recurso interposto pelos executados, revogando expressamente o efeito suspensivo concedido em sede liminar e autorizando o regular prosseguimento do presente feito executivo. O Tribunal consolidou o entendimento de que a recuperação judicial da devedora principal não impede o prosseguimento de execuções ajuizadas contra coobrigados ou garantidores. Assentou, ainda, a validade de se buscar o crédito em face dos avalistas/garantidores hipotecários, devendo, contudo, evitar-se o enriquecimento ilícito. Sendo assim, em estrito cumprimento à ordem emanada pelo E. Tribunal de Justiça: 1. REVOGO a decisão anterior que havia determinado a suspensão da execução, bem como o sobrestamento dos atos expropriatórios. 2. DETERMINO o imediato prosseguimento do presente feito executivo. 3. Em observância à diretriz estabelecida no próprio acórdão superior, registro que eventuais valores comprovadamente levantados pela exequente nos autos da Recuperação Judicial (Processo nº 0002735-92.2012.8.11.0037) deverão ser abatidos do montante aqui executado. 4. INTIME-SE a parte exequente (GAPLAN ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA.) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, impulsione o feito requerendo as diligências que entender de direito. Na oportunidade, a exequente deverá apresentar a planilha de débitos atualizada, promovendo as devidas amortizações de eventuais valores recebidos no juízo recuperacional, caso existam. Com a manifestação da exequente, voltem os autos conclusos para novas deliberações. Intimem-se. Cumpra-se. Paranatinga/MT, datado e assinado digitalmente. Tiago Gonçalves dos Santos Juiz Substituto