LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS
OAB/PR 8123·CPF·Representa: Autor
EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA
OAB/SP 123199·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMO o exequente para ciência das consultas, bem como requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
11/06/2026, 00:00
Conclusão (para decisão)
09/03/2026, 11:39
Decurso de Prazo
07/02/2026, 02:15
Conclusão (para decisão)
23/01/2026, 14:46
Petição (Petição (outras))
18/12/2025, 15:14
Publicação
17/12/2025, 03:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/12/2025, 03:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO PRIMEIRA VARA DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO Autos: 1000964-59.2021.8.11.0033 Assunto: [Cédula de Crédito Bancário] Autor: BANCO DO BRASIL S.A. Requerido: ELIAS FERREIRA DA SILVA e outros
DESPACHO
Intimação - DESPACHO
Vistos. 1. Junte-se aos autos o resultado da pesquisa realizada por meio do sistema RENAJUD. 2. Cumpra-se a decisão anterior, com a expedição do necessário e as cautelas de estilo. São José do Rio Claro – MT, data da assinatura eletrônica. RAISA TAVARES PESSOA NICOLAU RIBEIRO Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO PRIMEIRA VARA DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO Autos: 1000964-59.2021.8.11.0033 Assunto: [Cédula de Crédito Bancário] Autor: BANCO DO BRASIL S.A. Requerido: ELIAS FERREIRA DA SILVA e outros
DESPACHO
Intimação - DESPACHO
Vistos. 1. Junte-se aos autos o resultado da pesquisa realizada por meio do sistema RENAJUD. 2. Cumpra-se a decisão anterior, com a expedição do necessário e as cautelas de estilo. São José do Rio Claro – MT, data da assinatura eletrônica. RAISA TAVARES PESSOA NICOLAU RIBEIRO Juíza de Direito
16/12/2025, 00:00
Expedição de documento
15/12/2025, 14:27
Mero expediente
12/12/2025, 22:54
Conclusão (para decisão)
03/12/2025, 12:34
Ato ordinatório
02/12/2025, 12:24
Outras Decisões
01/12/2025, 16:24
Decurso de Prazo
20/11/2025, 03:00
Decurso de Prazo
20/11/2025, 03:00
Decurso de Prazo
11/11/2025, 15:11
Decurso de Prazo
11/11/2025, 15:10
Conclusão (para decisão)
10/11/2025, 17:26
Petição (Petição (outras))
10/11/2025, 16:17
Publicação
31/10/2025, 03:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/10/2025, 03:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimo a parte autora, para que comprove aos autos o recolhimento das custas da pretendida consulta e atualize o valor do débito.
30/10/2025, 00:00
Expedição de documento
29/10/2025, 13:37
Publicação
29/10/2025, 04:19
Petição (Petição (outras))
28/10/2025, 12:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/10/2025, 03:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimo a parte autora, para que requeira o que entender de direito, considerando a resposta infrutífera da consulta.
24/10/2025, 00:00
Expedição de documento
23/10/2025, 17:08
Mero expediente
22/10/2025, 16:18
Documento
21/10/2025, 17:41
Documento
17/10/2025, 17:51
Ato ordinatório
10/07/2025, 12:57
Movimentação processual
10/07/2025, 12:53
Conclusão (para decisão)
30/06/2025, 13:08
Decurso de Prazo
26/06/2025, 02:27
Decurso de Prazo
26/06/2025, 02:27
Publicação
02/06/2025, 02:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/06/2025, 02:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMO a parte autora, para que informe aos autos o valor do crédito, atualizado.
30/05/2025, 00:00
Expedição de documento
29/05/2025, 14:04
Decurso de Prazo
02/04/2025, 02:10
Petição (Petição (outras))
26/03/2025, 15:34
Publicação
10/03/2025, 02:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/03/2025, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Intimo a parte autora, para que atualize o valor do débito, a fim de possibilitar o cumprimento da r. Decisão id 140198830.
07/03/2025, 00:00
Expedição de documento
06/03/2025, 11:32
Ato ordinatório
24/02/2025, 16:28
Petição (Petição (outras))
27/01/2025, 07:53
Conclusão (para decisão)
14/12/2023, 16:40
Decurso de Prazo
22/11/2023, 00:37
Petição (Petição (outras))
31/10/2023, 10:40
Publicação
25/10/2023, 06:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/10/2023, 06:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimo o Exequente, para que se manifeste requerendo o que entender de direito.
24/10/2023, 00:00
Expedição de documento
23/10/2023, 15:25
Mandado (não entregue ao destinatário)
18/10/2023, 14:12
Decurso de Prazo
20/09/2023, 04:42
Mandado (entregue ao destinatário)
13/09/2023, 00:43
Petição (Petição (outras))
13/09/2023, 00:43
Decurso de Prazo
29/08/2023, 04:53
Decurso de Prazo
29/08/2023, 04:53
Mandado
21/08/2023, 14:36
Expedição de documento
27/07/2023, 13:56
Petição (Petição (outras))
26/07/2023, 15:47
Publicação
14/07/2023, 02:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/07/2023, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimo o exequente a se manifestar sobre o id.122987547 e 122987548, ou requerer o que entender de direito, dentro do prazo legal. se o exequente querer que se realize a citação do requerido, informe o endereço que deseja que seja feita a citação e recolha a devida taxa para que seja realizada a diligência e anexe o comprovante aos autos, para a celeridade processual.
13/07/2023, 00:00
Expedição de documento
12/07/2023, 15:02
Mero expediente
11/07/2023, 18:44
Decurso de Prazo
25/03/2023, 04:27
Conclusão (para decisão)
08/03/2023, 16:39
Publicação
03/03/2023, 03:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/03/2023, 03:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO
DECISÃO
Processo: 1000964-59.2021.8.11.0033..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: ELIAS FERREIRA DA SILVA, CARMELINDA DA APARECIDA ALVES DOS SANTOS
Vistos etc. 1. Estes autos vieram a mim conclusos em virtude da designação da magistrada titular da Primeira Vara para jurisdicionar a Segunda Vara Cível da Comarca de Tangará da Serra/MT, legitimando-se, destarte, a deliberação por parte deste magistrado, substituto imediato. 2. Indefiro a postulação constante na petição Id. 109367103, posto que já foram realizadas por este juízo pesquisas pelos sistemas on line disponíveis, visando a localização dos executados, conforme decisão Id. 77278464 e extratos correlatos. 3. Cumpra a Secretaria Judiciária as seguintes providências: a) Intime-se o(a/s) advogado(a/s) da parte exequente para que se manifeste no feito, requerendo o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias. b) Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e retornem conclusos. São José do Rio Claro, datado e assinado digitalmente. Luis Felipe Lara de Souza, Juiz de Direito em Substituição Legal.
02/03/2023, 00:00
Expedição de documento
01/03/2023, 18:38
Decisão Interlocutória de Mérito
01/03/2023, 18:38
Decurso de Prazo
15/02/2023, 01:29
Conclusão (para decisão)
08/02/2023, 14:49
Petição (Petição (outras))
08/02/2023, 10:04
Publicação
24/01/2023, 14:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/01/2023, 14:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO
DESPACHO
Processo: 1000964-59.2021.8.11.0033..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: ELIAS FERREIRA DA SILVA, CARMELINDA DA APARECIDA ALVES DOS SANTOS
Vistos etc. 1. Estes autos vieram a mim conclusos em virtude da designação da magistrada titular da Primeira Vara para jurisdicionar a Segunda Vara Cível da Comarca de Tangará da Serra/MT, legitimando-se, destarte, a deliberação por parte deste magistrado, substituto imediato. 2. Considerando que a parte exequente postulou pela consulta on line do endereço da parte executada, em observância à Lei n.º 11.077/2020, determino seja a parte exequente intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, realizar o pagamento da despesa processual para a realização da pesquisa, de acordo com a “tabela B, na primeira instância, item 4, anexa a referida Lei, sob pena de indeferimento do pedido. 3. Decorrido o prazo, com ou sem comprovação do pagamento, o que deverá ser certificado, tornem-se os autos conclusos. São José do Rio Claro, datado e assinado digitalmente. Luis Felipe Lara de Souza, Juiz de Direito em Substituição Legal.
23/01/2023, 00:00
Expedição de documento
20/01/2023, 19:20
Mero expediente
20/01/2023, 19:20
Conclusão (para decisão)
14/12/2022, 12:38
Decurso de Prazo
14/12/2022, 02:57
Decurso de Prazo
13/12/2022, 02:36
Decurso de Prazo
13/12/2022, 02:36
Decurso de Prazo
13/12/2022, 02:36
Mandado (não entregue ao destinatário)
16/11/2022, 17:51
Petição (Petição (outras))
16/11/2022, 17:51
Publicação
10/11/2022, 02:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/11/2022, 02:46
Mandado
09/11/2022, 14:48
Publicação
09/11/2022, 03:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/11/2022, 03:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimo a parte exequente para esclarecer se os endereços constantes na petição de ID. 90431090, referentes a Cidade de Lucas do rio verde - MT, quais sejam: 1-) Rua Leonel Brizola, N° 2650 - Complemento S, Bairro Parque das américas. Telefone: 66 996195866 2-) Av. Goias, N° 2951 Jardim imperial. 3-) Av. das Nações, N° 4211S - SL 02 LJ Abarateira, Parque das Américas. Pertencem ao executado ELIAS FERREIRA DA SILVA ou CARMELINDA DA APARECIDA ALVES DOS SANTOS.
09/11/2022, 00:00
Expedição de documento
08/11/2022, 16:29
Expedição de documento
08/11/2022, 16:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO
DESPACHO
Processo: 1000964-59.2021.8.11.0033..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: ELIAS FERREIRA DA SILVA, CARMELINDA DA APARECIDA ALVES DOS SANTOS Visto. Proceda a habilitação do Dr. Eduardo Janzon Avallone Nogueira no polo ativo da demanda. Sem prejuízo, cumpra-se o determinado no Id. 90535536. Às providências. São José do Rio Claro/MT, datado e assinado digitalmente. CRISTHIANE TROMBINI PUIA BAGGIO Juíza de Direito
08/11/2022, 00:00
Expedição de documento
07/11/2022, 13:23
Mero expediente
07/11/2022, 13:23
Conclusão (para decisão)
02/08/2022, 16:33
Petição (Petição (outras))
02/08/2022, 14:56
Publicação
28/07/2022, 03:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/07/2022, 03:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação do(a) Excelentíssimo(a) advogado(a) da parte autora para efetuar o pagamento da diligência do oficial de justiça, para cumprimento do mandado, através de guia emitida no Site do Tribunal de Justiça>Emissão de Guias Online, conforme artigo 716-D da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça - Foro Judicial, juntando-se a guia e comprovante de pagamento aos autos.
27/07/2022, 00:00
Expedição de documento
26/07/2022, 14:10
Decisão Interlocutória de Mérito
21/07/2022, 18:13
Conclusão (para decisão)
21/07/2022, 16:18
Petição (Petição (outras))
20/07/2022, 17:19
Publicação
20/07/2022, 04:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/07/2022, 04:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO
DECISÃO
Processo: 1000964-59.2021.8.11.0033..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA
EXECUTADO: ELIAS FERREIRA DA SILVA, CARMELINDA DA APARECIDA ALVES DOS SANTOS
Vistos etc. 1. Estes autos vieram a mim conclusos em virtude do afastamento autorizado da magistrada titular da Primeira Vara, legitimando-se, destarte, a deliberação por parte deste magistrado, substituto imediato. 2. À luz do princípio da cooperação, com fulcro nos artigos 6º c/c 319, § 1º, ambos do CPC, como forma de promover a efetiva prestação jurisdicional defiro o pleito id. 75323458, para determinar seja realizada pesquisa do endereço da parte ré pelos sistemas disponíveis (Sisbajud, SIEL, Infojud, Serasajud) Com o encarte do extrato, intime-se a parte autora para que manifeste requerendo o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. 3. Cumpra-se. São José do Rio Claro/MT, datado e assinado digitalmente. Luis Felipe Lara de Souza, Juiz de Direito em Substituição Legal.