Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: Arraso Hortifruti Ltda.
Executada: Pizzolatto & Falk Ltda.
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE Processo nº 1006030-42.2020.8.11.0037 Ação Monitória Convertida em Cumprimento de Sentença Vistos etc. Autorizo a indisponibilidade dos ativos financeiros existentes em nome da parte executada, com repetição programada (teimosinha), limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução (CPC, art.854). Ordem judicial sistemicamente registrada em 01/04/2026, com publicação da decisão após o desdobramento da indisponibilidade dos ativos financeiros. DOS ATOS ORDINATÓRIOS Intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora, em 10 (dez) dias, sob pena de suspensão do curso processual da execução, nos moldes do artigo 921, III e §1º, do Código de Processo Civil. Expirado o prazo, conclusos para deliberação. Intime-se. Cumpra-se. Primavera do Leste (MT), data registrada no sistema. Patrícia Cristiane Moreira Juíza de Direito