COOPERATIVA DE CRÉDITO DOS MÉDICOS, PROFISSIONAIS DA SAÚDE E EMPRESÁRIOS DE MATO GROSSO
Autor
JOANNY CAROLINE CORSO BASSO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
CLAYTON DA COSTA MOTTA
OAB/MT 14870·CPF·Representa: Autor
CLAYTON DA COSTA MOTTA
OAB/MT 14870·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Documento
08/03/2024, 15:23
Remessa (outros motivos)
20/11/2023, 01:07
Decurso de Prazo
20/10/2023, 21:58
Trânsito em julgado
20/10/2023, 17:57
Publicação
18/09/2023, 05:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/09/2023, 03:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autora: Unicred Mato Grosso
Réu: Joany Caroline Corso Basso
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS PRIMEIRA VARA CÍVEL Processo Judicial Eletrônico n° 1001403-29.2022 Ação: Execução de Título Extrajudicial
Vistos, etc.. COOPERATIVA DE CRÉDITO DOS MÉDICOS, PROFISSIONAIS DA SAÚDE E EMPRESÁRIOS DE MATO GROSSO – UNICRED MATO GROSSO, com qualificação nos autos, ingressara neste juízo com a presente ação em desfavor de JOANY CAROLINE CORSO BASSO, com qualificação nos autos, e após devidamente processado, sobreveio o pedido de homologação de acordo, vindo-me os autos conclusos É o relatório necessário. D E C I D O: Homologo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada nestes autos proposta por COOPERATIVA DE CRÉDITO DOS MÉDICOS, PROFISSIONAIS DA SAÚDE E EMPRESÁRIOS DE MATO GROSSO – UNICRED MATO GROSSO, desfavor de JOANY CAROLINE CORSO BASSO, com qualificação nos autos, expedindo-se o necessário. Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo com julgamento de mérito, na forma do artigo 487, inciso III, letra ‘b’, do Código de Processo Civil, expedindo-se o necessário. Custas pela parte ré. Transitada em julgado, arquive-se. Intimem-se. Cumpra-se. Rondonópolis-Mt, 14 de setembro de 2.023.- Dr. Luiz Antonio Sari, Juiz de Direito da 1ª. Vara Cível.-