Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E ARQUIVAMENTO CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO PROCESSO Nº. 1016229-68.2019.8.11.0002 INTIMAÇÃO DA PARTE RESIDENCIAL PARQUE CHAPADA DO HORIZONTE, Nos termos do artigo 7° do Provimento nº 12/2017-CGJ, para que efetue, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento das Custas processuais no valor de R$ 413,40 e Taxa Judiciária R$ 248,36, totalizando R$ 661,76, conforme cálculo ID 190412875. ADVERTÊNCIAS À PARTE: o NÃO RECOLHIMENTO das custas processuais e/ou taxa judiciárias, implicará na restrição do nome e CPF do devedor, junto à dívida ativa ou protesto extrajudicial, conforme disposto no artigo 612, § 5º da CNGC-TJMT. FICA, AINDA, CIENTE de que poderá acessar o site www.tjmt.jus.br, link DCA – Emissão de Guias Online – Emitir Guias – custas finais/remanescentes, preenchendo os dados do processo e valores de custas e taxas, e gerar guia. Várzea Grande, 11 de abril de 2025. (assinado eletronicamente) Central de Arrecadação e Arquivamento - CAA
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E ARQUIVAMENTO CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO PROCESSO Nº. 1016229-68.2019.8.11.0002 INTIMAÇÃO DA PARTE RESIDENCIAL PARQUE CHAPADA DO HORIZONTE, Nos termos do artigo 7° do Provimento nº 12/2017-CGJ, para que efetue, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento das Custas processuais no valor de R$ 413,40 e Taxa Judiciária R$ 248,36, totalizando R$ 661,76, conforme cálculo ID 190412875. ADVERTÊNCIAS À PARTE: o NÃO RECOLHIMENTO das custas processuais e/ou taxa judiciárias, implicará na restrição do nome e CPF do devedor, junto à dívida ativa ou protesto extrajudicial, conforme disposto no artigo 612, § 5º da CNGC-TJMT. FICA, AINDA, CIENTE de que poderá acessar o site www.tjmt.jus.br, link DCA – Emissão de Guias Online – Emitir Guias – custas finais/remanescentes, preenchendo os dados do processo e valores de custas e taxas, e gerar guia. Várzea Grande, 11 de abril de 2025. (assinado eletronicamente) Central de Arrecadação e Arquivamento - CAA
14/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2025, 17:45
Ato ordinatório
11/04/2025, 17:43
Definitivo
05/02/2025, 02:28
Trânsito em julgado
05/02/2025, 02:28
Decurso de Prazo
05/02/2025, 02:28
Publicação
21/01/2025, 05:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/01/2025, 04:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE
SENTENÇA
Processo: 1016229-68.2019.8.11.0002..
EXEQUENTE: RESIDENCIAL PARQUE CHAPADA DO HORIZONTE
EXECUTADO: ANTONIO FERNANDES JUNIOR
" Vistos, A parte Residencial Parque Chapada do Horizonte opôs Embargos de Declaração em face da sentença de id. 152153578. Alegou a ocorrência de omissão no pronunciamento judicial, eis que extinguiu o feito pela ausência do autor na audiência, sem observar a falta de intimação das partes acerca do ato. É o relato pertinente. Fundamento e decido. De início, registro que a finalidade do recurso de embargos de declaração é complementar a decisão quando presente omissão ou contradição de ponto fundamental, contradição entre a fundamentação e a conclusão ou obscuridade nas razões desenvolvidas. No caso dos autos, malgrado os esforços empreendidos pelo embargante, razão não lhe assiste. Isso considerando que a sentença de id. 152153578 foi explícita ao argumento de que “o comparecimento a audiência é obrigatório e a falta de prejuízo ao processo não obsta a necessidade de extinção do feito.”. Ainda, com relação à suposta ausência de intimação para conhecimento da designação do ato, constata-se que a tese não se sustenta. Isso tendo em vista que, conforme exposto pelo próprio embargante, a designação foi anterior ao seu peticionamento no feito (id. 164753572 – página 2). Desta forma, demonstrou que teve acesso aos autos e aos andamentos realizados, logo, tinha ciência da redesignação da audiência. Sobre o assunto: SÚMULA DE JULGAMENTO (ART. 46 DA LEI Nº. 9.099/95) RECURSO INOMINADO. AUSÊNCIA INJUSTIFICADA DO AUTOR À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. INOCORRÊNCIA DE ERRO IN PROCEDENDO ANTE A INEQUÍVOCA CIÊNCIA DO AUTOR QUANTO A DATA DA AUDIÊNCIA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO COM BASE NO ART. 51, I DA LEI Nº 9.099/95. CONDENAÇÃO EM CUSTAS PROCESSUAIS. ENUNCIADO 28 FONAJE. POSSIBILIDADE, ANTE A NÃO JUSTIFICATIVA DE COMPARECIMENTO AO ATO QUANDO DA ABERTURA DA AUDIÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. ACÓRDÃO Acordam os membros da Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, conhecer do recurso, negando-lhe provimento, mantendo a sentença monocrática em todos os seus termos. Acórdão assinado somente pelo Juiz Relator, nos termos do Regimento Interno das Turmas Recursais. (TJ-CE - RI: 00099957720158060128 Morada Nova, Relator: Flávio Luiz Peixoto Marques, Data de Julgamento: 29/07/2020, 2ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS, Data de Publicação: 30/07/2020). É importante destacar que a mera irresignação ao resultado do feito não é o suficiente para modificação do julgamento. Ainda a reapreciação do mérito só é possível em recurso próprio. Por oportuno: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO INOMINADO – VÍCIOS EMBARGÁVEIS NA FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO NÃO DEMONSTRADOS – INCONFORMISMO DA PARTE EMBARGANTE – TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA – IMPOSSIBILIDADE – EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. Os Embargos de Declaração servem para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material no teor do acórdão, nos termos dos arts. 1.022 do CPC e 48 da Lei nº 9.099/95, de modo que, ausente quaisquer desses vícios embargáveis, a rejeição dos aclaratórios é medida impositiva. (N.U 1001264-18.2022.8.11.0055, TURMA RECURSAL CÍVEL, CLAUDIO ROBERTO ZENI GUIMARAES, Turma Recursal Única, Julgado em 06/03/2023, Publicado no DJE 13/03/2023). Posto isso, conheço os embargos de declaração, eis que tempestivos e, no mérito, JULGO IMPROVIDOS, permanecendo a sentença como foi lançada. Com o trânsito em julgado, certifique-se e proceda-se com o arquivamento do feito, observadas as baixas e anotações de estilo. Às providências. VIVIANE BRITO REBELLO Juíza de Direito
17/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2025, 15:24
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
16/01/2025, 15:23
Decurso de Prazo
20/08/2024, 02:09
Conclusão (para despacho)
07/08/2024, 11:18
Petição (Embargos de declaração)
06/08/2024, 19:32
Publicação
30/07/2024, 02:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/07/2024, 02:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE
SENTENÇA
Processo: 1016229-68.2019.8.11.0002..
EXEQUENTE: RESIDENCIAL PARQUE CHAPADA DO HORIZONTE
EXECUTADO: ANTONIO FERNANDES JUNIOR
*
Vistos.
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por RESIDENCIAL PARQUE CHAPADA DO HORIZONTE em face de ANTONIO FERNANDES JUNIOR, ambos devidamente qualificados no processo. No ID 144535205 consta Termo de Audiência de Conciliação, no qual há a informação de que ambas as partes não compareceram ao ato. Após isso a exequente se manifesta no ID 144618763 argumentando que compareceu a outras 2 (duas) audiências que haviam sido designadas anteriormente, bem como de que a sua ausência não causou prejuízos ao processo. É o breve relato. Fundamento e decido. Em que pesem os argumentos da parte exequente, o comparecimento a audiência é obrigatório e a falta de prejuízo ao processo não obsta a necessidade de extinção do feito. A respeito da obrigatoriedade, o Enunciado nº 20 do FONAJE: “O comparecimento pessoal da parte às audiências é obrigatório. A pessoa jurídica poderá ser representada por preposto”. Seguindo a mesma toada, o art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, dispõe: “Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - Quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo”. Neste sentido: RECURSO INOMINADO. BANCO. AUSÊNCIA DA RECLAMANTE NA AUDIÊNCIA DESIGNADA. CONTUMÁCIA. SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. PARTE QUE FORA DEVIDAMENTE INTIMADA. JUSTIFICATIVA SEM PROVAS. IMPOSSIBILIDADE DE ACOLHIMENTO. IMPEDIMENTO QUE DEVE SER COMUNICADO ATÉ A ABERTURA DO ATO PROCESSUAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O escopo recursal é a anulação da sentença com retorno dos autos ao juízo de origem. 2. Não comparecendo a parte reclamante a qualquer das audiências do processo, ele deverá ser extinto, conforme regra do artigo 51, I da Lei nº 9.099/95, bem como se faz por necessária à condenação em custas (Enunciado 28 do FONAJE). 3. Para evitar a extinção do processo em razão do não comparecimento à audiência designada, a justificativa deve ser apresentada até o momento da abertura do referido ato, o que não ocorreu, bem como deve ter elementos concretos que a parte estava realmente impossibilitada de comparecer, nos termos do artigo 362, § 1º, do Código de Processo Civil. 4. Sentença mantida. 5. Recurso conhecido e desprovido. (N.U 1006330-78.2021.8.11.0001, TURMA RECURSAL CÍVEL, LUIS APARECIDO BORTOLUSSI JUNIOR, Turma Recursal Única, Julgado em 28/03/2022, Publicado no DJE 30/03/2022) – grifo nosso. Com essas considerações, a extinção do procedimento em apreço é a medida que se impõe e, no presente caso, independe de prévia intimação pessoal, nos termos do art. 51, §1º da Lei dos Juizados Especiais. Posto isso, com fundamento no Enunciado nº 20 do FONAJE e art. 51, inciso I, da Lei n.º 9.099/1995, JULGO EXTINTO o processo e CONDENO o reclamante ao pagamento das custas processuais, conforme orientação contida no Enunciado nº 28 do FONAJE. Para o ajuizamento de nova demanda com o mesmo objeto, o débito deverá ser quitado previamente. EXPEÇA-SE ofício ao 1º Serviço de Registro de Imóveis e Títulos e Documentos de Várzea Grande determinando a baixa da averbação oriunda deste processo no imóvel matriculado sob o nº 80.036. Quanto aos valores bloqueados via SISBAJUD, estes serão devolvidos ao executado, contudo, para tanto, será necessário que a parte informe seus dados bancários no processo, haja vista que os valores já foram transferidos. No caso de não apresentação os valores permanecerão em conta judicial vinculada a este processo até a manifestação da parte. Transitada em julgado, sem manifestação das partes, remeta-se ao arquivo com as baixas e anotações necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Várzea Grande - MT, data da assinatura eletrônica. Helícia Vitti Lourenço Juíza de Direito
29/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2024, 18:33
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2024, 18:33
Ausência do autor à audiência
26/07/2024, 18:33
Petição (Petição (outras))
15/03/2024, 15:35
Conclusão (para decisão)
14/03/2024, 21:49
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
14/03/2024, 21:49
de Conciliação (realizada; Facilitador)
14/03/2024, 21:48
Documento (Outros documentos)
14/03/2024, 21:48
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
08/03/2024, 16:00
Petição (Petição (outras))
30/01/2024, 11:04
de Conciliação (redesignada; Facilitador)
23/01/2024, 14:28
Decurso de Prazo
13/12/2023, 02:48
Decurso de Prazo
13/12/2023, 01:59
Decurso de Prazo
13/12/2023, 01:59
Publicação
07/12/2023, 01:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/12/2023, 01:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE
DESPACHO
Processo: 1016229-68.2019.8.11.0002..
EXEQUENTE: RESIDENCIAL PARQUE CHAPADA DO HORIZONTE
EXECUTADO: ANTONIO FERNANDES JUNIOR
Vistos.
Trata-se de execução de título extrajudicial. Considerando a certidão do id. 135586221, determino a regularização da intimação da parte executada acerca das penhoras de valores (id. 91389187), bem como, de imóvel (id. 31488304), para, querendo, apresentar embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias e pauta-se nova data para audiência de conciliação, seguindo-se o rito próprio. Intime-se as partes. Às providências. Helícia Vitti Lourenço Juíza de Direito
05/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2023, 18:11
Mero expediente
04/12/2023, 18:11
Ato ordinatório
28/11/2023, 17:59
Conclusão (para decisão)
27/11/2023, 17:42
Petição (Petição (outras))
16/11/2023, 15:51
Documento (Outros documentos)
18/10/2023, 13:34
Petição (Petição (outras))
18/10/2023, 13:10
Decurso de Prazo
22/09/2023, 23:47
Decurso de Prazo
22/09/2023, 23:15
Decurso de Prazo
22/09/2023, 09:50
Decurso de Prazo
16/09/2023, 08:48
Decurso de Prazo
16/09/2023, 08:48
Decurso de Prazo
14/09/2023, 13:00
Publicação
05/09/2023, 06:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/09/2023, 06:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: RESIDENCIAL PARQUE CHAPADA DO HORIZONTE POLO PASSIVO:
EXECUTADO: ANTONIO FERNANDES JUNIOR Nos termos do disposto no Provimento n.º 15 de 10 de Maio de 2020, da Corregedoria Geral de Justiça, promovo a CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DAS PARTES, acima qualificadas, para comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: Sala Virtual 1 JEJG Data: 18/10/2023 Hora: 13:20 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link abaixo. Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”. Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência. Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link". Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba "Cuiabá" ou "Várzea Grande" e o Juizado respectivo 3- dentro do juizado escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar". Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”. Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): a)Para Parte Promovente: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95). Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), poderá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias. Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso. INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM DE VÁRZEA GRANDE, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1016229-68.2019.8.11.0002 POLO ATIVO:
04/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2023, 17:52
Ato ordinatório
01/09/2023, 17:51
Publicação
01/09/2023, 06:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/09/2023, 06:31
Petição (Petição (outras))
31/08/2023, 08:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: RESIDENCIAL PARQUE CHAPADA DO HORIZONTE POLO PASSIVO:
EXECUTADO: ANTONIO FERNANDES JUNIOR Nos termos do disposto no Provimento n.º 15 de 10 de Maio de 2020, da Corregedoria Geral de Justiça, promovo a CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DAS PARTES, acima qualificadas, para comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: Sala Virtual 1 JEJG Data: 18/10/2023 Hora: 13:20 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link abaixo. Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”. Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência. Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link". Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba "Cuiabá" ou "Várzea Grande" e o Juizado respectivo 3- dentro do juizado escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar". Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”. Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): a)Para Parte Promovente: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95). Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), poderá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias. Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso. INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM DE VÁRZEA GRANDE, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1016229-68.2019.8.11.0002 POLO ATIVO:
31/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2023, 15:01
de Conciliação (designada; Facilitador)
30/08/2023, 14:59
Decurso de Prazo
24/06/2023, 04:06
Publicação
31/05/2023, 05:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/05/2023, 05:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE
DESPACHO
Processo: 1016229-68.2019.8.11.0002..
EXEQUENTE: RESIDENCIAL PARQUE CHAPADA DO HORIZONTE
EXECUTADO: ANTONIO FERNANDES JUNIOR
Vistos, Verifico que o Dr. EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA é advogado do terceiro interessado - Banco do Brasil, porém se habilitou como procurador do executado, o que impossibilitou a intimação do devedor das penhoras realizadas no id. 91389187. Assim, intimo o polo passivo para, querendo, apresentar embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias. Determino que a secretaria altere o cadastro do patrono (Id. 109358803). Por se tratar de execução extrajudicial, designe-se audiência de conciliação, seguindo-se o rito próprio. Às providências. Cumpra-se. CRISTIANE PADIM DA SILVA Juíza de Direito
30/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2023, 21:27
Mero expediente
29/05/2023, 21:27
Petição (Petição (outras))
07/03/2023, 17:12
Conclusão (para despacho)
09/02/2023, 14:18
Remessa (outros motivos)
08/02/2023, 17:44
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
08/02/2023, 17:44
de Conciliação (realizada; Facilitador)
08/02/2023, 17:44
Ato ordinatório
08/02/2023, 16:39
Petição (Petição (outras))
08/02/2023, 14:46
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
03/02/2023, 16:33
Publicação
25/11/2022, 01:20
Publicação
25/11/2022, 01:20
Publicação
25/11/2022, 01:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/11/2022, 00:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/11/2022, 00:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: RESIDENCIAL PARQUE CHAPADA DO HORIZONTE POLO PASSIVO:
EXECUTADO: ANTONIO FERNANDES JUNIOR Nos termos do disposto no Provimento n.º 15 de 10 de Maio de 2020, da Corregedoria Geral de Justiça, promovo a CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DAS PARTES, acima qualificadas, para comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: Sala Virtual 1 JEJG Data: 08/02/2023 Hora: 15:40 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link abaixo. Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”. Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência. Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link". Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba "Cuiabá" ou "Várzea Grande" e o Juizado respectivo 3- dentro do juizado escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar". Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”. Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): a)Para Parte Promovente: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95). Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), poderá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias. Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso. INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM DE VÁRZEA GRANDE, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1016229-68.2019.8.11.0002 POLO ATIVO:
23/11/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: RESIDENCIAL PARQUE CHAPADA DO HORIZONTE POLO PASSIVO:
EXECUTADO: ANTONIO FERNANDES JUNIOR Nos termos do disposto no Provimento n.º 15 de 10 de Maio de 2020, da Corregedoria Geral de Justiça, promovo a CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DAS PARTES, acima qualificadas, para comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: Sala Virtual 1 JEJG Data: 08/02/2023 Hora: 15:40 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link abaixo. Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”. Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência. Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link". Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba "Cuiabá" ou "Várzea Grande" e o Juizado respectivo 3- dentro do juizado escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar". Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”. Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): a)Para Parte Promovente: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95). Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), poderá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias. Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso. INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM DE VÁRZEA GRANDE, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1016229-68.2019.8.11.0002 POLO ATIVO:
23/11/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: RESIDENCIAL PARQUE CHAPADA DO HORIZONTE POLO PASSIVO:
EXECUTADO: ANTONIO FERNANDES JUNIOR Nos termos do disposto no Provimento n.º 15 de 10 de Maio de 2020, da Corregedoria Geral de Justiça, promovo a CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DAS PARTES, acima qualificadas, para comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: Sala Virtual 1 JEJG Data: 08/02/2023 Hora: 15:40 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link abaixo. Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”. Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência. Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link". Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba "Cuiabá" ou "Várzea Grande" e o Juizado respectivo 3- dentro do juizado escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar". Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”. Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): a)Para Parte Promovente: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95). Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), poderá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias. Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso. INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM DE VÁRZEA GRANDE, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1016229-68.2019.8.11.0002 POLO ATIVO:
23/11/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2022, 14:56
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2022, 14:56
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
22/11/2022, 14:56
de Conciliação (designada; Facilitador)
22/11/2022, 14:50
Petição (Petição (outras))
03/11/2022, 16:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/10/2022, 22:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/10/2022, 22:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE
DECISÃO
Processo: 1016229-68.2019.8.11.0002..
EXEQUENTE: RESIDENCIAL PARQUE CHAPADA DO HORIZONTE
EXECUTADO: ANTONIO FERNANDES JUNIOR
Vistos etc. Defiro a penhora online via SISBAJUD na modalidade “teimosinha” por 30 dias dos valores executados. Verifica-se que o resultado foi parcialmente positivo, conforme o comprovante anexo. Assim, procedo à busca de veículos no Sistema RENAJUD, cujo resultado foi negativo. Intimo a parte exequente sobre a penhora do SISBAJUD, devendo informar se tem algo mais a reclamar. Intimo a parte executada para apresentar embargos no prazo legal. Em caso de AUSENCIA DE MANIFESTAÇÃO da parte DEVEDORA ou havendo concordância da parte CREDORA e DEVEDORA com o(s) VALOR(ES) PENHORADO(S), tem-se a quitação do valor devido, não havendo outras obrigações a serem cumpridas, ficando autorizada a expedição de alvará para a parte exequente. SEGUINDO-SE O RITO PRÓPRIO DA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, DESIGNE-SE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. Juntem-se os extratos. Cumpra-se. Viviane Brito Rebello Juíza de Direito
17/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2022, 21:45
Documento (Outros documentos)
06/08/2022, 08:32
Documento (Outros documentos)
05/08/2022, 08:30
Documento (Outros documentos)
03/08/2022, 17:23
Conclusão (para decisão)
01/08/2022, 16:45
Decurso de Prazo
26/07/2022, 14:52
Petição (Petição (outras))
22/07/2022, 15:30
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2022, 13:04
Publicação
14/06/2022, 06:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/06/2022, 06:29
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2022, 10:45
Mero expediente
10/06/2022, 10:45
Conclusão (para despacho)
25/05/2022, 17:05
Petição (Petição (outras))
10/05/2022, 16:21
Petição (Petição (outras))
06/01/2022, 13:31
Desarquivamento
22/11/2021, 17:35
Documento (Certidão; Petição (outras))
22/11/2021, 17:35
Desarquivamento
22/11/2021, 17:35
Petição (Petição (outras))
26/03/2021, 15:28
Definitivo
09/10/2020, 08:52
Recebimento
05/10/2020, 00:44
Remessa (outros motivos)
05/10/2020, 00:44
Petição (Petição (outras))
09/09/2020, 15:31
Definitivo
04/09/2020, 18:51
Publicação
23/06/2020, 04:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/06/2020, 04:39
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2020, 17:09
Petição (Petição (outras))
15/06/2020, 11:04
Publicação
08/06/2020, 00:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/06/2020, 00:49
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2020, 13:56
Petição (Petição (outras))
03/06/2020, 17:10
Decurso de Prazo
29/05/2020, 02:58
Ato ordinatório
21/05/2020, 18:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/05/2020, 00:58
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2020, 15:49
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
19/05/2020, 15:47
Petição (Petição (outras))
14/05/2020, 15:34
Publicação
04/05/2020, 11:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/04/2020, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2020, 18:26
Petição (Petição (outras))
09/04/2020, 07:51
Decurso de Prazo
28/03/2020, 17:57
Publicação
26/03/2020, 01:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/03/2020, 01:40
Conclusão (para despacho)
12/03/2020, 16:04
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
09/03/2020, 18:00
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
09/03/2020, 17:59
Documento (Outros documentos; Petição (outras))
09/03/2020, 17:10
Petição (Petição (outras))
28/02/2020, 13:44
Ato ordinatório
13/02/2020, 16:07
Publicação
07/02/2020, 01:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/02/2020, 01:25
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2020, 16:49
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
05/02/2020, 17:16
de Conciliação (designada; Conciliador(a))
05/02/2020, 17:16
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2020, 13:50
Conclusão (para despacho)
20/01/2020, 17:53
Petição (Petição (outras))
20/01/2020, 17:49
Ato ordinatório
13/01/2020, 17:58
Decurso de Prazo
21/12/2019, 10:53
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))