Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
SENTENÇA
Processo: 1039352-30.2021.8.11.0001..
EXEQUENTE: MANTENEDORA EDUCACIONAL PELEGRINO CIPRIANI LTDA
EXECUTADO: ANTONIA SILVA SCHRAIBER
Vistos, etc. Processo em fase de arquivamento. As partes celebraram acordo (ID. 133475789 e 148991275). Nos termos dos artigos 487, III, “b” c/c 354, ambos do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o referido acordo e, via de consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO. Dispenso a intimação das partes por se tratar de acordo, nos termos do Enunciado 12, proveniente do Encontro de Juízes dos Juizados Especiais do Estado de Mato Grosso: Enunciado 12 – A sentença homologatória de conciliação ou transação, dispensa a intimação das partes e de seus patronos, procedendo-se ao arquivamento imediato do feito (APROVADO XII ENCONTRO – CUIABÁ). Por fim, diante da concordância das partes acerca do levantamento dos valores em prol da parte exequente, acesso o sistema SisconDJ objetivando a expedição de alvará eletrônico, conforme dados abaixo: Valor: R$ 3.209,92(com rendimentos) Parte beneficiária: FRANCA E MORAES SOCIEDADE DE ADVOGADOS S/S (com poderes de receber e dar quitação, ID 66857900). Alvará expedido sob o número 20240415170554079503. Ainda, a parte executada requereu a devolução do excedente, no valor de R$ 1.221,76, contudo, tal quantia já consta-se como desbloqueada (ID. 113838228). Posto isso, indefiro o pedido (ID. 148991275). Portanto, remetam-se os autos ao arquivo, com as baixas necessárias, cabendo ao interessado promover a execução em caso de descumprimento do pacto. Cumpra-se. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. Cláudia Beatriz Schmidt Juíza de Direito