Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Vistos, etc. Tratam-se de Aclaratórios interpostos pelo exequente, nos quais se insurge contra a sentença que extinguiu o feito. Certificou-se a tempestividade recursal. Manifestação do embargado. Os autos vieram conclusos. É o que merece registro. Fundamento e Decido. Em primeiro, recebo os Embargos de Declaração já que tempestivos. A razão do julgamento foi suficientemente explicitada no decisum embargado, não sobrevindo nenhum elemento que pudesse dar azo à reconsideração. Ora, os embargos de declaração, de que trata o art. 1.022 do CPC, possuem por finalidade exclusiva provocar o saneamento de omissão, contradição, ambiguidade ou obscuridade eventualmente existentes na decisão objurgada, não se prestando à mera rediscussão de matéria já apreciada que deve ser feita pela via de Apelação. Assim, no mérito, os Embargos Declaratórios não procedem. PELO EXPOSTO, e por tudo mais que dos autos consta, decido: a) CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO e NEGAR-LHES PROVIMENTO, ante a ausência dos requisitos previstos pelo artigo 1.022 do CPC; b) Restituam-se os prazos; c) Intimem-se as partes; d) Cumpra-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Vistos, etc. Tratam-se de Aclaratórios interpostos pelo exequente, nos quais se insurge contra a sentença que extinguiu o feito. Certificou-se a tempestividade recursal. Manifestação do embargado. Os autos vieram conclusos. É o que merece registro. Fundamento e Decido. Em primeiro, recebo os Embargos de Declaração já que tempestivos. A razão do julgamento foi suficientemente explicitada no decisum embargado, não sobrevindo nenhum elemento que pudesse dar azo à reconsideração. Ora, os embargos de declaração, de que trata o art. 1.022 do CPC, possuem por finalidade exclusiva provocar o saneamento de omissão, contradição, ambiguidade ou obscuridade eventualmente existentes na decisão objurgada, não se prestando à mera rediscussão de matéria já apreciada que deve ser feita pela via de Apelação. Assim, no mérito, os Embargos Declaratórios não procedem. PELO EXPOSTO, e por tudo mais que dos autos consta, decido: a) CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO e NEGAR-LHES PROVIMENTO, ante a ausência dos requisitos previstos pelo artigo 1.022 do CPC; b) Restituam-se os prazos; c) Intimem-se as partes; d) Cumpra-se.
26/09/2023, 00:00
Expedição de documento
25/09/2023, 09:40
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
25/09/2023, 09:40
Conclusão (para decisão)
19/09/2023, 18:25
Decurso de Prazo
13/09/2023, 16:04
Decurso de Prazo
13/09/2023, 16:04
Petição (Petição (outras))
13/09/2023, 09:52
Decurso de Prazo
13/09/2023, 07:30
Decurso de Prazo
13/09/2023, 07:30
Decurso de Prazo
12/09/2023, 03:25
Publicação
01/09/2023, 07:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/09/2023, 07:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CÁCERES 2ª VARA CÍVEL DE CÁCERES RUA SÃO PEDRO, 2, TELEFONE: (65) 3211-1300, CAVALHADA, CÁCERES - MT - CEP: 78216-900 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO JOSEANE CARLA RIBEIRO VIANA QUINTO PROCESSO n. 0008136-68.2012.8.11.0006 Valor da causa: R$ 95.358,64 ESPÉCIE: [Citação]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: Nome: KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO Endereço: travessa oliveira bello 11-b, 4 andar, centro, CURITIBA - PR - CEP: 80020-030 POLO PASSIVO: Nome: LUIZ SEBASTIAO GOMES DE ARRUDA Endereço: CEL PONCE, 41, CENTRO, CÁCERES - MT - CEP: 78000-000 Nome: ELISANDRA VARGAS Endereço: DUQUE DE CAXIAS, 000093, CÁCERES - MT - CEP: 79017-121 FINALIDADE: Certifico que os Embargos de Declaração foram opostos tempestivamente pelo Polo Ativo no ID. 126907096. Assim, em cumprimento ao art. 1º da ORDEM DE SERVIÇO n. 03/2021, INTIMO o Polo Passivo para que, no prazo de 5 dias, querendo, apresente as suas contrarrazões. CÁCERES, 30 de agosto de 2023. TATIANA RODRIGUES BARBOSA DE SOUSA RIBEIRO Técnico(a) Judiciário(a) OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.
31/08/2023, 00:00
Expedição de documento
30/08/2023, 17:11
Petição (Embargos de declaração)
23/08/2023, 13:17
Retificação de Classe Processual
17/08/2023, 17:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/08/2023, 11:58
Petição (Petição (outras))
16/08/2023, 09:34
Petição (Petição (outras))
16/08/2023, 09:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Vistos, etc.
Cuida-se de Execução de Título Extrajudicial movida por KIRTON BANK S.A. - BANCO MÚLTIPLO contra LUIZ SEBASTIÃO GOMES DE ARRUDA e ELISANDRA VARGAS, todos qualificados na exordial. Em petição datada de 08/03/2023 (Id. 111868337) a parte devedora informou que a dívida deste processo se encontrava com a empresa de cobrança Recovery - Fundo de Investimento em Direitos NPL II sob o CNPJ nº 29.292.312/001-06, e que após as deliberações e tratativas pelo aplicativo SERASA houve acordo e a quitação, requerendo a extinção da execução. Intimado, o Banco exequente requereu em 20 de março de 2023 a dilação de prazo por 15 dias para se manifestar sobre o pedido de homologação do acordo (Id. 112918902), o que foi concedido automaticamente por ato ordinatório (Id. 113966749). Em nova petição, datada de 27 de abril o Banco novamente requereu a prorrogação do prazo, dessa vez por mais 20 dias “a fim de concluir todas as etapas internas para que seja possível cumprir o determinado, tendo em vista que o acordo entabulado entre as partes foi realizado pela empresa Recovery através do site do SERASA” (Id. 116271718), o que foi mais uma vez automaticamente deferido conforme ordem de serviço (Id. 116403552). Expediu-se então Carta de Intimação para que o Banco, no prazo de 05 dias, se manifestasse nos autos expressamente sobre o pedido de homologação (Id. 123610115), sendo o A.R. devidamente entregue (Id. 124702021). No id. 75191320, a parte exequente apresentou planilha atualizada do débito no montante Os autos vieram conclusos. É o que merece registro. Fundamento e Decido. Conforme relatado, foi oportunizado ao Banco Exequente se manifestar sobre a petição do executado que informou a existência de acordo e quitação da dívida com a terceirizada Recovery. Verifica-se que o Exequente embora ciente, tendo requerido a prorrogação do prazo por duas vezes para análise e, por fim, sido intimado pessoalmente a manifestar expressamente sobre o acordo, deixou transcorrer o prazo para manifestação, o que importa em anuência tácita quanto ao pedido do executado a fim de se reconhecer a quitação da dívida objeto da presente Ação de Execução. No mais, a satisfação da obrigação pelo devedor conduz à extinção do feito com resolução de mérito. Pelo exposto, e por tudo mais que dos autos consta, DECIDO: a) JULGAR EXTINTO o processo com resolução de mérito, com base nos arts. 924, II, e 925 ambos do CPC; b) Custas remanescentes pela parte executada; c) Após, transitada em julgado e, cumpridos todos os seus comandos, arquive-se o feito; d) Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
15/08/2023, 00:00
Expedição de documento
14/08/2023, 20:15
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
14/08/2023, 20:15
Decurso de Prazo
12/08/2023, 05:18
Conclusão (para julgamento)
10/08/2023, 16:09
Documento
31/07/2023, 04:47
Expedição de documento
18/07/2023, 16:22
Decurso de Prazo
31/05/2023, 01:54
Publicação
02/05/2023, 05:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/05/2023, 05:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CÁCERES 2ª VARA CÍVEL DE CÁCERES RUA DAS MARAVILHAS, SN, TELEFONE: (65) 3211-1300, CAVALHADA, CÁCERES - MT - CEP: 78200-000 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO JOSEANE CARLA RIBEIRO VIANA QUINTO PROCESSO n. 0008136-68.2012.8.11.0006 Valor da causa: R$ 95.358,64 ESPÉCIE: [Citação]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: Nome: HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MÚLTIPLO Endereço: travessa oliveira bello 11-b, 4 andar, centro, CURITIBA - PR - CEP: 80020-030 POLO PASSIVO: Nome: LUIZ SEBASTIAO GOMES DE ARRUDA Endereço: CEL PONCE, 41, CENTRO, CÁCERES - MT - CEP: 78000-000 Nome: ELISANDRA VARGAS Endereço: DUQUE DE CAXIAS, 000093, CÁCERES - MT - CEP: 79017-121 FINALIDADE: Cumprindo o art. 2º, da Ordem de Serviço n. 13/2021, concede-se automaticamente a dilação de prazo em 20 dias úteis - a contar da publicação desta certidão, em atendimento ao pedido contido no ID: 116271718. CÁCERES, 28 de abril de 2023. JULIENNE DE MELO KILL AGUIRRE Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.
01/05/2023, 00:00
Expedição de documento
28/04/2023, 14:56
Decurso de Prazo
28/04/2023, 04:19
Petição (Petição (outras))
27/04/2023, 14:31
Petição (Petição (outras))
10/04/2023, 10:07
Publicação
03/04/2023, 01:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/04/2023, 01:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CÁCERES 2ª VARA CÍVEL DE CÁCERES RUA DAS MARAVILHAS, SN, TELEFONE: (65) 3211-1300, CAVALHADA, CÁCERES - MT - CEP: 78200-000 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO JOSEANE CARLA RIBEIRO VIANA QUINTO PROCESSO n. 0008136-68.2012.8.11.0006 Valor da causa: R$ 95.358,64 ESPÉCIE: [Citação]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: Nome: HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO Endereço: travessa oliveira bello 11-b, 4 andar, centro, CURITIBA - PR - CEP: 80020-030 POLO PASSIVO: Nome: LUIZ SEBASTIAO GOMES DE ARRUDA Endereço: CEL PONCE, 41, CENTRO, CÁCERES - MT - CEP: 78000-000 Nome: ELISANDRA VARGAS Endereço: DUQUE DE CAXIAS, 000093, CÁCERES - MT - CEP: 79017-121 FINALIDADE: Cumprindo o art. 2º, da Ordem de Serviço n. 13/2021, concede-se automaticamente a dilação de prazo em 15 dias úteis - a contar da publicação desta certidão, em atendimento ao pedido de dilação solicitado no id. 112918902, para que o Polo Ativo, comprove a existência de pretensão resistida, sob pena de indeferimento da petição inicial, forte no art. 321 CPC. CÁCERES, 30 de março de 2023. JULIENNE DE MELO KILL AGUIRRE Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.
31/03/2023, 00:00
Expedição de documento
30/03/2023, 15:06
Decurso de Prazo
23/03/2023, 08:04
Petição (Petição (outras))
20/03/2023, 15:51
Publicação
15/03/2023, 02:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/03/2023, 02:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CÁCERES 2ª VARA CÍVEL DE CÁCERES RUA DAS MARAVILHAS, SN, TELEFONE: (65) 3211-1300, CAVALHADA, CÁCERES - MT - CEP: 78200-000 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO JOSEANE CARLA RIBEIRO VIANA QUINTO PROCESSO n. 0008136-68.2012.8.11.0006 Valor da causa: R$ 95.358,64 ESPÉCIE: [Citação]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: Nome: HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO Endereço: travessa oliveira bello 11-b, 4 andar, centro, CURITIBA - PR - CEP: 80020-030 POLO PASSIVO: Nome: LUIZ SEBASTIAO GOMES DE ARRUDA Endereço: CEL PONCE, 41, CENTRO, CÁCERES - MT - CEP: 78000-000 Nome: ELISANDRA VARGAS Endereço: DUQUE DE CAXIAS, 000093, CÁCERES - MT - CEP: 79017-121 FINALIDADE: Pelo presente, antes de remeter os autos conclusos, INTIMA-SE o Polo Ativo para que, no prazo de 05 dias, MANIFESTE-SE acerca do pedido de homologação do acordo noticiado pelo Polo Passivo no id. 111868336 (e seus anexos), bem como requeira o que entender pertinente. CÁCERES, 13 de março de 2023. JULIENNE DE MELO KILL AGUIRRE Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.