Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA
DECISÃO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO SUDOESTE DA AMAZÔNIA LTDA - SICOOB CREDISUL
EXECUTADO: A. ANTUNES DE FRANCA - TRANSPORTES - ME, APARECIDO ANTUNES DE FRANCA
Processo n. 1007542-69.2021.8.11.0055
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial, cujas partes se encontram devidamente qualificadas no feito. Diversas tentativas de penhora restaram infrutíferas, ante a não localização de bens penhoráveis do executado. Exequente pugnou pela suspensão do feito pelo prazo de 1(um) ano. Os autos vieram conclusos. Fundamenta-se. Decide-se. Considerando o pedido da parte exequente de Id. 182961033, conforme interpretação do artigo 921, inciso III, do CPC, SUSPENDE-SE a presente execução pelo prazo de 01 (um) ano, durante o qual não transcorrerá a prescrição. Por lógica, após tal lapso temporal, o título estará sujeito ao prazo prescricional de 03 (três) anos, que deverá estar anotado no sistema. ENCAMINHEM-SE os autos ao arquivo sendo que, caso a parte localize patrimônio, que reaviva a vertente execução, bastará apresentar o correlato requerimento, desde que a pretensão não esteja fulminada pela prescrição, nos moldes do artigo 921, § 1º e seguintes, do CPC. CUMPRA-SE. Tangará da Serra, data registrada no sistema. RAMON FAGUNDES BOTELHO Juiz de Direito