Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autor: ANDREIA CRISTINA PICCINI -
Réu: MUNICIPIO DE SINOP 1.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE SINOP| VARA ESPECIALIZADA DA FAZENDA PÚBLICA - Autos nº 1017914-03.2021.8.11.0015 -
Trata-se de cumprimento de sentença promovido por ANDREIA CRISTINA PICCINI em face de MUNICIPIO DE SINOP, ambos qualificados nos autos. Consta dos autos que houve a quitação do precatório expedido (id. 216128927). Todavia, não há informação acerca do cumprimento da obrigação de fazer consistente na incorporação salarial. Diante disso, expeça-se alvará para levantamento dos valores do crédito principal em favor da parte exequente, devendo a transferência ser realizada na conta informada nos autos. Não havendo informação acerca dos dados bancários, intime-se a parte exequente para apresentá-los no prazo de 5 (cinco) dias. Caso seja indicada conta de titularidade do(a) advogado(a) para recebimento do crédito principal, deverá a Secretaria verificar se há poderes especiais para tanto. Quanto à obrigação de fazer, intime-se a parte exequente para que, no prazo legal, informe se houve o seu devido cumprimento. 2. Diligências necessárias. Sinop/MT, data da assinatura digital. Edson Carlos Wrubel Junior Juiz de Direito (Designado pela Portaria 1.914/2025-PRES)