Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autos n. 1000332-87.2022.8.11.0036 Sentença
Vistos, etc.
Trata-se de ação de reintegração de posse c/c reparação civil c/c com pedido liminar, ajuizada por ADILSON DOCCUSSE, qualificado nos autos, em face de ATTO AGRÍCOLA LTDA (ATTO SEMENTES), igualmente qualificado na inicial. Durante o trâmite processual, as partes realizaram acordo extrajudicial, em relação ao objeto da presente lide, com o objetivo de colocar fim a esta ação, pugnando, assim, pela homologação por sentença da transação e extinção do feito. (id. 187113108) Assim, vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Fundamento. De início, cabe pontuar que o termo de acordo acostado pelas partes, demonstra o livre intuito destas transigir em relação ao objeto da lide, o real interesse em findar a presente demanda, além dos demais requisitos dispostos nos arts. 840 a 850 do Código Civil. Frise-se, ainda, que o citado termo contratual de autocomposição juntado aos autos, contém todos os pressupostos legais, não se vislumbrando qualquer hipótese de lesão ou vício que possa lhe macular. Assim, em observância ao princípio da segurança jurídica, cumpre ao presente Juízo homologar a citada transação, resolvendo o processo no mérito, ao considerar que inexiste qualquer óbice legal, uma vez que se trata de direito disponível. Decido. Dessa forma, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo extrajudicial realizado pelas partes (id. 187113108), para que produza os seus jurídicos efeitos, em consequência, JULGO EXTINTO o presente processo, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 487, inciso III, alínea “b”, c/c art. 924, inc. II, ambos do CPC. Dispenso a condenação em custas processuais finais, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC. Sem condenação em honorários, pois abrangidos na transação. A considerar a consensualidade em destaque e a preclusão lógica do direito de recorrer (art. 1.000 do CPC), o trânsito em julgado desta decisão se opera de imediato e independentemente de renúncia expressa dos interessados e de certidão cartorária a respeito, ficando dispensada a sua lavratura. HOMOLOGO o pedido de desistência recursal formulado pelo requerido ao id. 196339226, para que produza os efeitos processuais e legais. Por fim, ARQUIVE-SE os autos, com as baixas estilares. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. Guiratinga/MT, data da assinatura eletrônica. Aroldo José Zonta Burgarelli Juiz de Direito