Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE GUARANTÃ DO NORTE
DECISÃO
Processo: 0001871-35.2011.8.11.0087..
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: A F A PEREIRA & SOUZA LTDA - ME, MAURO ANTONIO DE SOUZA, ROSE MENEGHATTI DE SOUZA
Vistos etc. Arquive-se, conforme já determinado nas decisões anteriores. Desde já fica ciente o exequente que somente haverá prosseguimento acaso se comprove a REAL existência de bens, ou seja, que se comprove que há o que ser penhorado/constrito, haja vista que o feito tramita desde 2011 e até o presente momento não houve adimplemento da dívida. Aliás, importa registrar que não cabe ao judiciário realizar buscas infindáveis sem qualquer indício de que a parte possua patrimônio, sob pena de sobrecarregar desnecessariamente a máquina judiciária. Logo, o pedido de desarquivamento do feito para que seja analisado novos pedidos de expedição de ofícios e busca de bens não se coaduna com as decisões já proferidas, razão pela qual não serão analisados. Providências necessárias. Guarantã do Norte/MT, data registrada no sistema. GUILHERME CARLOS KOTOVICZ Juiz de Direito