Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE SORRISO
DECISÃO
Processo: 1002962-46.2018.8.11.0040..
EXEQUENTE: AMAZONIA MAQUINAS E IMPLEMENTOS LTDA
EXECUTADO: FABIO DEL CANALE VIZENTIM
Vistos. Diante da informação trazida no petitório de id. 225249562, retornem os autos ao arquivo. Às providências. Datado e assinado digitalmente.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE SORRISO
DECISÃO
Processo: 1002962-46.2018.8.11.0040..
EXEQUENTE: AMAZONIA MAQUINAS E IMPLEMENTOS LTDA
EXECUTADO: FABIO DEL CANALE VIZENTIM
Intimação - DECISÃO Vistos etc. Diante do requerimento formulado pela terceira interessada em ID. 212173200, INTIME-A para, no prazo de 05 (cinco) dias, demonstrar a alegada compra e venda do imóvel adjudicado, mediante apresentação da escritura pública de compra e venda do bem. Às providências. Sorriso/MT, datado e assinado digitalmente.
27/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE SORRISO
DECISÃO
Processo: 1002962-46.2018.8.11.0040..
EXEQUENTE: AMAZONIA MAQUINAS E IMPLEMENTOS LTDA
EXECUTADO: FABIO DEL CANALE VIZENTIM
Vistos etc. Diante do requerimento formulado pela terceira interessada em ID. 212173200, INTIME-A para, no prazo de 05 (cinco) dias, demonstrar a alegada compra e venda do imóvel adjudicado, mediante apresentação da escritura pública de compra e venda do bem. Às providências. Sorriso/MT, datado e assinado digitalmente.
27/02/2026, 00:00
Expedição de documento
26/02/2026, 14:24
Expedição de documento
26/02/2026, 07:45
Outras Decisões
26/02/2026, 07:45
Conclusão (para decisão)
23/02/2026, 16:18
Remessa (outros motivos)
15/01/2026, 14:25
Documento
15/01/2026, 14:25
Petição (Petição (outras))
20/10/2025, 15:13
Documento
01/10/2025, 17:07
Remessa (outros motivos)
25/09/2025, 06:56
Documento
13/08/2025, 16:35
Definitivo
21/07/2025, 14:04
Decurso de Prazo
22/05/2025, 03:44
Publicação
14/05/2025, 07:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/05/2025, 07:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica intimada a parte autora para retirada da carta de adjudicação.
12/05/2025, 00:00
Expedição de documento
09/05/2025, 08:28
Documento
05/05/2025, 16:00
Decurso de Prazo
02/05/2025, 02:16
Decurso de Prazo
01/05/2025, 03:29
Publicação
03/04/2025, 04:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/04/2025, 04:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE SORRISO
DECISÃO
Processo: 1002962-46.2018.8.11.0040..
EXEQUENTE: AMAZONIA MAQUINAS E IMPLEMENTOS LTDA
EXECUTADO: FABIO DEL CANALE VIZENTIM
Vistos etc.
Cuida-se de Ação de Execução por Quantia Certa com Garantia Hipotecária ajuizada por Amazônia Máquinas e Implementos Ltda em face de Fábio Del Canale Vizentim, ambos qualificados nos autos, com fundamento na Cédula de Crédito Bancário nº 2013012923 firmada junto ao Banco CNH Industrial Capital S.A., cujos direitos e obrigações foram sub-rogados à Exequente por meio do Instrumento de Sub-rogação e Cessão de Crédito, datado de 19/07/2017. Se transitada em julgado a sentença homologatória proferida nos autos, de conformidade com o acordo firmado expeçam-se os competentes autos de adjudicação relativamente aos imóveis objeto das matrículas nºs 4.783 e nº 46.678, ambas do Cartório de Registros de Imóveis de Sorriso – MT, a fim de que se realize a transferência de propriedade dos referidos imóveis. CUMPRA-SE, expedindo o necessário. Às providências. Sorriso/MT, datado e assinado digitalmente.
02/04/2025, 00:00
Expedição de documento
01/04/2025, 18:42
Outras Decisões
01/04/2025, 18:42
Conclusão (para decisão)
21/03/2025, 13:25
Remessa (outros motivos)
19/03/2025, 12:12
Desarquivamento
19/03/2025, 12:12
Documento
19/03/2025, 12:12
Petição (Petição (outras))
28/01/2025, 11:09
Documento
07/01/2025, 12:57
Remessa (outros motivos)
07/01/2025, 02:00
Definitivo
07/11/2024, 15:44
Ato ordinatório
07/11/2024, 15:41
Documento
07/11/2024, 15:10
Trânsito em julgado
02/08/2024, 17:23
Decurso de Prazo
25/05/2024, 01:05
Publicação
02/05/2024, 02:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/05/2024, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE SORRISO
SENTENÇA
Processo: 1002962-46.2018.8.11.0040..
EXEQUENTE: AMAZONIA MAQUINAS E IMPLEMENTOS LTDA
EXECUTADO: FABIO DEL CANALE VIZENTIM
Vistos etc. Cuida-se ação de execução por quantia certa com garantia hipotecária ajuizada por AMAZÔNIA MÁQUINAS E IMPLEMENTOS LTDA. em face de FÁBIO DEL CANALE VIZENTIM, pelos fatos e fundamentos descritos na inicial. Entre um ato e outro as partes celebraram acordo (id. 119554134). Previamente à homologação do acordo foi determinada a intimação de todos os credores listados nas matrículas dos imóveis objeto da transação para se manifestarem acerca da avença entabulada (id. 120288352). Na sequência, os credores CGG TRADING S/A (id. 124459215), BUNGE ALIMENTOS S.A. (id. 130673910), ÊNIO ROBERTO ZANOLLA (id.30888058), AGRO BAGGIO MÁQUINAS AGRÍCOLAS LTDA. (id. 131035871) manifestaram discordância em relação ao acordo. Petitório da exequente, id. 137427242, refutando as alegações dos credores e reiterando o pedido de homologação do acordo. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Esclareço, por oportuno, que não obstante as manifestações contrárias à homologação do acordo entabulado entre as partes no presente feito, mostra-se válido destacar que a exequente AMAZÔNIA MÁQUINAS E IMPLEMENTOS LTDA. detém preferência em relação aos imóveis de matrículas 46.678 e 4783 do Registro de Imóveis de Sorriso, objetos da adjudicação, uma vez que se trata de credora hipotecária, visto que se sub-rogou nos direitos creditórios do BANCO CNH INDUSTRIAL CAPITAL S/A, credor hipotecário originário, conforme instrumento encartado em id. 13518694. Acerca do direito de preferência do credor hipotecário, veja-se o seguinte julgado do Tribunal de Justiça do Estado: RECURSO DE AGRAVO INTERNO – AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – IMÓVEL PENHORADO NOS AUTOS – ADJUDICAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – BEM GRAVADO POR HIPOTECA EM FAVOR DE TERCEIROS – DIREITO DE PREFERÊNCIA DO CREDOR HIPOTECÁRIO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. I - Por expressão do artigo 1.021 e §2º, do Código de Processo Civil, caberá Recurso de Agravo Interno contra toda decisão proferida pelo relator, o qual poderá retratar-se do decisum objurgado, ou submetê-lo a julgamento perante o órgão colegiado. II – Para o deferimento do pleito de adjudicação formulado pelo recorrente, é imprescindível que inexista outros credores com preferência de grau mais elevado, o que não é o caso dos autos. III - O deferimento do pedido de adjudicação certamente violaria a ordem preferencial de satisfação de crédito, sendo de rigor, portanto, a manutenção da decisão hostilizada. (N.U 1017763-82.2021.8.11.0000, CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PRIVADO, SERLY MARCONDES ALVES, Quarta Câmara de Direito Privado, Julgado em 23/02/2022, Publicado no DJE 24/02/2022) Desta feita, diante do direito de preferência que detém o credor hipotecário, inexiste óbice à homologação da avença firmada na presente demanda. Pelo exposto, ante a manifestação de vontade das partes (id. 119554134), HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado, cujas cláusulas e condições passam a fazer parte integrante da presente sentença e, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea ‘b’, do Código de Processo Civil. Por conseguinte, comunique-se aos juízos das demais execuções promovidas em face do executado FABIO DEL CANALE VIZENTIM acerca do acordo homologado, solicitando a adoção das medidas necessária à baixa dos gravames averbados nas matrículas dos imóveis adjudicados. P.R.I.C. CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS em conformidade com a avença entabulada. Após o trânsito em julgado, REMETAM-SE os autos ao arquivo. Às providências. Sorriso/MT, datado e assinado digitalmente.
01/05/2024, 00:00
Expedição de documento
30/04/2024, 16:56
Homologação de Transação
30/04/2024, 16:56
Conclusão (para julgamento)
10/04/2024, 14:54
Petição (Petição (outras))
18/12/2023, 18:35
Publicação
11/12/2023, 10:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/12/2023, 11:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA ACERCA DAS MANIFESTAÇÕES DOS TERCEIROS INTERESSADOS RETRO JUNTADAS.
08/12/2023, 00:00
Expedição de documento
07/12/2023, 17:16
Decurso de Prazo
22/10/2023, 13:59
Decurso de Prazo
20/10/2023, 23:23
Decurso de Prazo
20/10/2023, 10:35
Documento
10/10/2023, 17:01
Documento
08/10/2023, 03:58
Documento
06/10/2023, 03:43
Petição (Petição (outras))
04/10/2023, 19:06
Petição (Petição (outras))
03/10/2023, 17:30
Petição (Petição (outras))
03/10/2023, 15:31
Petição (Petição (outras))
02/10/2023, 11:31
Documento
30/09/2023, 02:12
Expedição de documento
18/09/2023, 15:03
Decurso de Prazo
13/09/2023, 16:44
Decurso de Prazo
13/09/2023, 07:55
Decurso de Prazo
13/09/2023, 07:55
Publicação
01/09/2023, 07:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/09/2023, 07:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE SORRISO
DESPACHO
Processo: 1002962-46.2018.8.11.0040..
EXEQUENTE: AMAZONIA MAQUINAS E IMPLEMENTOS LTDA
EXECUTADO: FABIO DEL CANALE VIZENTIM
Vistos. Previamente à apreciação do pedido de homologação do acordo, mostra-se imprescindível a intimação pessoal de todos os credores listados nas matrículas, consoante já determinado em id. 120288352. Cumpra-se o determinado. Oportunamente, conclusos. Datado e assinado digitalmente.
31/08/2023, 00:00
Expedição de documento
30/08/2023, 17:18
Mero expediente
30/08/2023, 17:18
Conclusão (para julgamento)
29/08/2023, 13:33
Petição (Petição (outras))
14/08/2023, 15:22
Petição (Petição (outras))
27/07/2023, 12:31
Decurso de Prazo
26/07/2023, 06:27
Decurso de Prazo
26/07/2023, 06:27
Publicação
18/07/2023, 01:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/07/2023, 01:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE SORRISO
DESPACHO
Processo: 1002962-46.2018.8.11.0040..
EXEQUENTE: AMAZONIA MAQUINAS E IMPLEMENTOS LTDA
EXECUTADO: FABIO DEL CANALE VIZENTIM
Vistos. Cumpra-se, na íntegra, o determinado em id. 120288352. Oportunamente, conclusos. Datado e assinado digitalmente.
17/07/2023, 00:00
Expedição de documento
14/07/2023, 14:16
Mero expediente
14/07/2023, 14:16
Conclusão (para julgamento)
10/07/2023, 13:40
Ato ordinatório
10/07/2023, 13:40
Decurso de Prazo
07/07/2023, 06:46
Decurso de Prazo
27/06/2023, 09:20
Publicação
27/06/2023, 01:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/06/2023, 01:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE SORRISO
DECISÃO
Processo: 1002962-46.2018.8.11.0040..
EXEQUENTE: AMAZONIA MAQUINAS E IMPLEMENTOS LTDA
EXECUTADO: FABIO DEL CANALE VIZENTIM SORRISO, 22 de junho de 2023. Juiz(a) de Direito
26/06/2023, 00:00
Expedição de documento
23/06/2023, 14:15
Decisão Interlocutória de Mérito
23/06/2023, 14:15
Conclusão (para julgamento)
21/06/2023, 18:56
Publicação
19/06/2023, 02:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/06/2023, 01:22
Petição (Petição (outras))
16/06/2023, 15:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE SORRISO
DECISÃO
Processo: 1002962-46.2018.8.11.0040..
EXEQUENTE: AMAZONIA MAQUINAS E IMPLEMENTOS LTDA
EXECUTADO: FABIO DEL CANALE VIZENTIM
Vistos etc. Analisando os autos, observo que as partes se compuseram amigavelmente (id. 119554134), contudo, previamente a homologação, imprescindível a juntada das matrículas atualizadas dos imóveis objetos da adjudicação (n.s 4.783 e 46.678, ambas do CRI de Sorriso/MT), sendo que para tanto concedo as partes o prazo de 05 (cinco) dias. Em seguida, DETERMINO a intimação de todos os credores listados nas matrículas para se manifestarem acerca da avença entabulada, assinalando prazo de 05 (cinco) dias. Após, CONCLUSOS. CUMPRA-SE, expedindo-se o necessário. Às providências. Sorriso/MT, datado e assinado digitalmente.
16/06/2023, 00:00
Expedição de documento
15/06/2023, 15:08
Decisão Interlocutória de Mérito
15/06/2023, 15:08
Conclusão (para julgamento)
12/06/2023, 11:59
Petição (Petição (outras))
09/06/2023, 10:45
Petição (Petição (outras))
02/06/2023, 09:29
Petição (Petição (outras))
10/05/2023, 17:23
Publicação
17/04/2023, 00:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/04/2023, 00:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica intimada a parte Autora para dar regular andamento ao feito no prazo de 15 dias.
14/04/2023, 00:00
Expedição de documento
13/04/2023, 12:15
Petição (Petição (outras))
09/02/2023, 16:05
Publicação
02/02/2023, 00:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/02/2023, 00:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Impulsiono os autos, em cumprimento à decisão de id. 20091853, com a finalidade de intimar a parte exequente para que informe se tem INTERESSE EM ADJUDICAR o bem penhorado, ou levá-lo a alienação particular, por valor não inferior ao da avaliação.
01/02/2023, 00:00
Expedição de documento
31/01/2023, 09:50
Petição (Petição (outras))
23/01/2023, 15:50
Decurso de Prazo
08/12/2022, 22:19
Publicação
25/11/2022, 01:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/11/2022, 00:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE ACERCA DA AVALIAÇÃO REALIZADA NOS AUTOS, BEM COMO PARA PAGAMENTO DA DILIGÊNCIA COMPLEMENTAR DO OFICIAL DE JUSTIÇA E REQUERER O QUE DE DIREITO, NO PRAZO DE 15 DIAS.