Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE JACIARA
DECISÃO
Processo: 0000360-15.2006.8.11.0010..
EXEQUENTE: POSTO BOM FIM LTDA
EXECUTADO: PARTIDO POPULAR SOCIALISTA ESPÓLIO: VALDIZETE MARTINS NOGUEIRA REPRESENTANTE: SANDRA MARIA DE MOURA NOGUEIRA, JAKLINE MOURA NOGUEIRA FIGUEIREDO, ELEM PATRICIA MOURA NOGUEIRA, MARIA FERNANDA DELUZ NOGUEIRA, IZABELLA MOURA NOGUEIRA
Vistos. DEFIRO o pedido da parte exequente e DETERMINO a penhora no rosto dos autos n. 0002181-39.2015.8.11.0010 em tramite na 2ª Vara Cível desta Comarca de Jaciara, a incidir sobre eventuais direitos e expectativas de direito de titularidade da parte executada no referido processo, no valor da última planilha atualizada apresentada, na forma do(s) art(s). 860 c.c. 835, inciso XIII, do CPC. Proceda-se com as providências necessárias à efetivação da penhora no rosto dos autos nos termos do art. 860 do Código de Processo Civil. Intime-se a parte exequente para dar providência efetiva à execução no prazo de 5 dias nos termos do art. 148, incisos VII e VIII, do CNGC, não sendo suficiente para este fim o mero pedido de vista, novo requerimento de suspensão, reiteração de pedido de bloqueio anteriormente deferido e infrutífero e outras hipóteses semelhantes e meramente procrastinatórias. Não tendo a parte exequente se manifestado como acima mencionado, voltem-me conclusos para suspensão da execução e do prazo prescricional pelo prazo de 1 ano na licença do art. 921, inciso III e § 1º, do Código de Processo Civil. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Jaciara, data e horário da assinatura eletrônica.